DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA CGD Nº807/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2402211312; CONSI-
DERANDO o teor do Ofício nº 1947/2024/SAP/SEC, datado de 16/07/2024, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP, 
informando acerca de ocorrência envolvendo a conduta dos Policiais Penais JEFFERSON LINHARES CAVALCANTI e ARLINDO DE OLIVEIRA DIAS, 
lotados no Hospital e Sanatório Prisional Professor Otávio Lobo – HSPPOL, os quais estavam de plantão no dia 18/04/2024, responsáveis pela escolta de um 
interno, oriundo da Unidade Prisional Itaitinga 2, no Hospital Geral de Fortaleza – HGF; CONSIDERANDO que por volta das 03:00 horas, por ocasião de 
fiscalização do Grupo de Inspeção e Vistoria – GIV, foi verificado que citados policiais penais estavam dormindo no posto de serviço e distantes do leito em 
que encontrava-se o interno escoltado; CONSIDERANDO ainda informação contida no Relatório de Fiscalização do Grupo de Inspeção e Vistoria – GIV, 
de que havia uma acompanhante com o interno; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres 
descritas no Artigo 6º, incisos I e XII, bem como, transgressão disciplinar mencionada no Artigo 9º, inciso XIV, todos da Lei Complementar nº 258/2021. 
RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS penais JEFFERSON 
LINHARES CAVALCANTI, MF: 472.541-1-6 e ARLINDO DE OLIVEIRA DIAS, MF.: 300.642-1-6, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão 
administrativa; II) Designar a SINDICANTE, MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL - CESIC/CGD, no uso 
de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; 
III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º 
do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024.
 Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº809/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2204766342 que trata de 
informações referente a suposto abuso de autoridade praticado, em tese, pelos Policiais Militares: CB PM 26.451 SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVEIRA - MF: 
587.865-1-9, SD PM 31.300 - ZAILTON TELES RODRIGUES - MF: 308.761-8-0, e SD PM 32.982 FERNANDO WITTALO ABREU DA SILVA - MF: 
308.811-7-6, no dia 07/05/2022, na ponte da Mucunã, no município de Acaraú/CE, quando abordaram uma motocicleta pilotada por C. J. L., que voltava 
de um jogo de futebol e estava conduzindo na garupa E. K. M. L. e G. K. C. L., e os agrediram fisicamente, tendo a mãe de um dos garupeiros registrado 
Boletim de Ocorrência na Delegacia Regional de Acaraú/CE, resultando na denúncia ministerial como incurso no crime de tortura, sendo recebida pelo Juiz 
de Direito Auditoria Militar do Estado do Ceará em todos os seus termos; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores 
Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV, XXVI, 
XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, II, III, IV, XXX, XXXIV e 
XXXVIII, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA 
de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 26.451 SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVEIRA - MF: 587.865-1-9, SD 
PM 31.300- ZAILTON TELES RODRIGUES - MF: 308.761-8-0, e SD PM 32.982 FERNANDO WITTALO ABREU DA SILVA - MF: 308.811-7-6, 
com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar 
a qual pertence; e II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO 
JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTER-
ROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo 
regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº810/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 470602024 e SUITE nº 
53001.004506.2024-20 que tratam de informações referente à ocorrência envolvendo o 1º SGT PM 21.439 PAULO HENRIQUE DE ALENCAR - MF: 
136.362-1-4, que foi abordado, no dia 11/10/2024, por volta das 16h00, na Av. Borges de Melo, no bairro Parreão, em Fortaleza/CE, quando se encontrava 
na posse da Motocicleta HONDA/NXR160 BROS ESDD, cor branca, placa SBE7A23, a qual apresentava registro de furto, sendo preso em flagrante delito e, 
após a conclusão do inquérito policial, tendo sido indiciado pelo crime de Receptação; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam 
os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, 
XVIII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XVI e XVII, e § 2º, XX 
e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c 
art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM 21.439 PAULO HENRIQUE DE ALENCAR - MF: 136.362-1-4, com o fim de apurar as condutas 
transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 
2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - 
MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM 
ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº811/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2308639614, bem como o teor do despacho exarado 
por este subscritor, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face dos servidores DPC FRANCISCO MIGUEL SALES 
FILHO, MF nº. 126.884-1-5 e EPC RUTÊNIO COSTA CAMPOS SILVA, MF nº. 301.191-9-3, em razão dos mesmos terem, em tese, cometido os delitos 
tipificados nos arts. 288, 312, 317 e 333 do Código Penal Brasileiro (processo nº. 0800036-09.2024.8.06.0298); CONSIDERANDO que a conduta, prime 
facie, viola os deveres funcionais contidos no arts. 100, I, configurando ainda as transgressões disciplinares dos arts. 103, b, II; 103, c, III e XII e 103, d, IV, 
todos da lei estadual nº. 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) e baixar a presente portaria 
em face dos SERVIDORES DPC FRANCISCO MIGUEL SALES FILHO, MF nº. 126.884-1-5 e EPC RUTÊNIO COSTA CAMPOS SILVA, MF nº. 
301.191-9-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo 
Disciplinar Civil composta pelos DELEGADOS de polícia civil Milena Martins Monteiro, MF nº. 133.852-1-1 (presidente) e Fernando Figueiredo De 
Vito, MF nº. 198.404-1-7 (membro), além da escrivã de polícia civil Marleide Andrade da Silva, MF nº. 028.380-1-X (secretária), para instruir o processo 
regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº812/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar em caráter de URGÊNCIA o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, ao 
município de São Benedito - CE, a fim de participarem de operação em apoio ao Ministério Público Estadual, com devida autorização do Controlador Geral 
de Disciplina, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, 
de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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