DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
úteis para pedido de conversão de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro dia útil após a data da 
publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP, nos termos do 
§3° do art. 18 da Lei n° 13.407/03.”; CONSIDERANDO assim, tendo em vista que a publicação do Acórdão que manteve a aplicação da sanção ao militar 
epigrafado ocorreu em 16 de outubro de 2024 (D.O.E CE nº 197), o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço 
extraordinário deu-se em 21 de outubro de 2024; RESOLVO, indeferir o pedido de conversão da sanção em prestação de serviço extraordinário apresentado 
pelo militar estadual SGT PM ANTÔNIO BERNARDO DA SILVA FILHO – M.F. nº 134.705-1-0, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o 
pedido no dia 22 de outubro de 2024. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº667/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2400309536, em que o 
Policial Militar SUBTEN PM – ANTÔNIO MELQUÍADES RODRIGUES FARIA MF:109.752-1-5 é acusado de ameaçar o senhor R.E.R.N e praticar ato 
obsceno em lugar público. Fato ocorrido no dia 27/01/2024 em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão 
disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI,IX, X, XI, o art. 8º II,V,IX, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, §1º,XXX e XXXII da Lei 13.407/2023, amoldando-se 
aos tipos previstos nos artigos 147 e 233 do CPB, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art.12§ 1º I da Lei 13.407/2003. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar SUBTEN PM – ANTÔNIO MELQUÍADES RODRIGUES FARIA 
MF:109.752-1-5; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância 
Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. 
REGISTRE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº801/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a 
finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/CGD, com a finalidade 
de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas na(s) cidade(s) de Nova Russas(CE), referente as Investigações Preliminares 
n° 2401985020, 2401174448, 2301579853 e 2308877370, visando cumprir a Ordem de Serviço n° 311/2024, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de 
acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 
de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº801/2024, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
NOME/MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR UNI.
TOTAL
ACRÉSCIMO
ADEMAR PEDROSA FERREIRA
1º SGT PM
II
18/11/2024 A 
19/11/2024
TAUÁ - CE / NOVA 
RUSSAS – CE / TAUÁ – CE 
1,5
R$ 131,43
R$ 197,15
0,00%
R$ 197,15
FREDERICO MARTINS 
CLAUDINO
EPC
II
18/11/2024 A 
19/11/2024
TAUÁ - CE / NOVA 
RUSSAS – CE / TAUÁ – CE 
1,5
R$ 131,43
R$ 197,15
0,00%
R$ 197,15
TOTAL GERAL
R$ 394,30
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº805/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2402105610; CONSIDE-
RANDO o teor do Ofício nº 1798/2024/SAP/SEC, datado de 03/07/2024, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–SAPR, 
informando acerca de ocorrência de tentativa de fuga de 04 (quatro) internos, da Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade de Lima – CPPL 
1 (UP Itaitinga 1), durante o plantão da equipe “B”, no dia 06/05/2024, por volta das 12h:14min., quando participavam do banho de sol da Ala A, atividade 
sob a responsabilidade dos Policiais Penais ANTÔNIO VERÍSSIMO DE MELO MENEZES, FÁBIO JÚNIOR DE SOUSA MORAIS e SILVANO DO 
NASCIMENTO SILVA; CONSIDERANDO que conforme consta nos autos, os referidos policiais penais se ausentaram do posto de serviço de vigilância do 
banho de sol da Ala A, sem autorização superior e iniciaram o banho de sol da Ala C, antes do término do banho de sol da Ala A; CONSIDERANDO que, 
segundo consta no Memorando nº 2024/2024 - COEAP/SAP, os quatro internos escalaram o muro do pátio, utilizando uma corda artesanal, confeccionada 
com pedaços de pano, a qual foi localizada próximo à Guarita “E”, pularam a cerca de proteção que dá acesso à rua, sendo localizados na parte externa 
da Unidade, pelos policiais que faziam a ronda; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres 
descritas no Artigo 6º, incisos I, XI e XII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no artigo 9º, incisos XIV e XX, todos da Lei Complementar nº 
258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS penais ANTÔNIO 
VERÍSSIMO DE MELO MENEZES, MF: 472.802-1-4, FÁBIO JÚNIOR DE SOUSA MORAIS, MF.: 472.902-1-X e SILVANO DO NASCIMENTO 
SILVA, MF: 300.397-1-8, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar a SINDICANTE MARTA MARIA CRUZ 
MENDONÇA, da CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL - CESIC/CGD, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 
305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro 
de 2020. REGISTRE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024.
 Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº806/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2401907887; CONSI-
DERANDO o teor do Ofício nº 1591/2024/SAP/SEC, datado de 18/06/2024, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–
SAPR, informando acerca de ocorrência envolvendo o Policial Penal DANIEL MATOS DE ALMEIDA, o qual no dia 17/11/2023, ao ser escalado como 
responsável pelo procedimento de corte de cabelo dos internos da Ala C, Bloco 03, da Unidade Prisional Itaitinga 1, foi orientado, pelo chefe de equipe, a 
realizar a soltura dos internos de uma cela por vez, ocasião em que descumpriu a determinação e vários presos saíram de suas celas, ficando soltos na Ala; 
CONSIDERANDO que, segundo consta no Relatório Circunstanciado nº 174/2023, da lavra do chefe da equipe C, após o término do procedimento de 
corte de cabelo dos internos da Ala C, foi verificado que 02 (dois) cadeados de duas celas ficaram abertos; CONSIDERANDO que o referido policial penal 
ocupava o posto de vigilância do procedimento de corte de cabelo dos internos da Ala C; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em 
tese, configuram violação de deveres descritas no Artigo 6º, incisos I, XI e XII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Artigo 9º, incisos 
XIV e XX, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em 
desfavor do policial penal DANIEL MATOS DE ALMEIDA, MF: 430.431-1-0, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) 
Designar a SINDICANTE MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL - CESIC/CGD, no uso de suas atribuições 
legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar 
o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 
33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024.
 Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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