83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº43/2023 I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS- TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Marina La Regina, n° 227, 3° Andar, salas 11 a 15, Poá/SP– CEP: 08550-210; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade renovação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 27.800,00 (vinte sete mil e oitocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Vigência contada a partir do dia 23 de setembro de 2024 a 22 de setembro de 2025, e execução contada a partir do dia 23 de agosto de 2024 a 22 de agosto de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 22 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Walter Ferreira da Silva Júnior. Rebeca do Carmo Oliveira VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 88/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: serviço de atualização e expansão da solução de backup existente – Veritas NetBackup, contemplando o suporte das licenças, garantia e suporte do equipamento atualmente em uso; além do incremento das licenças de software de backup, com garantia, suporte, instalação e configuração, visando atender às necessidades Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240017, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 37 (trinta e sete) meses, contado a partir de sua celebração, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 461.839,00 (quatrocentos e sessenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais) pagos em conformidade com a cláusula oitava do contrato originário. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Patricia Angelina da Conceição. Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº20240002/CIPP S/A O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S/A, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado final da Licitação nº 20240002/CIPP S/A, Processo Administrativo Nº 00926772/2024, que teve por objeto a contratação dos serviços de sinalização horizontal e vertical do Terminal Portuário do Pecém, resolve ADJUDICAR o objeto e HOMO- LOGAR o resultado final do respectivo certame que teve como licitante vencedor a empresa TGA CONSTRUÇÕES E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA, no valor global de R$ 5.854.168,45 (cinco milhões e oitocentos e cinquenta e quatro mil e cento e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), pelo prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias, este a partir da data de recebimento da ordem de serviço. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em Ceará, 12 de novembro de 2024. Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA SECRETARIA DA DIVERSIDADE PORTARIA Nº004/2024 - A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria da Diversidade, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora LUANA ÂNGELO DE LIMA, Orientadora de Célula, matrícula nº 30000048, como fiscal técnica dos seguintes contratos: Contrato 151/2023 (SACC 1302238) - Ceará Diesel S/A Contrato 103/2024 (SACC 1327199) - Layout Móveis para Escritório Ltda. Contrato 120/2024 (SACC 1328402) - Stage Office Comércio e Serviços Ltda. Contrato 105/2024 (SACC 1333294) - Movenord Móveis do Nordeste Ltda. Contrato 118/2024 (SACC 1333826) - Dell Computadores do Brasil Ltda Contrato 152/2024 (SACC 1337839) - Daten Tecnologia Ltda Contrato 121/2024 (SACC 1331232) - Lenovo Tecnologia (Brasil) Limitada, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência- PReVio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA DIVERSIDADE, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Mitchelle Benevides Meira SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE Republicada por incorreção. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº023/2024– CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “CONEXÃO BEM VIVER” INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – (IDEAR) CNPJ N°08.362.831/0001-15 , CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/ CE, na 53ª Reunião Extraordinária realizada em 01 de Novembro de 2024. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CONEXÃO BEM VIVER”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 063/2024 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ R$ 14.210.526,32 (Quatorze milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos). INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL CCR Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social - IDEAR Conexão Bem Viver R$ 14.210.526,32 (Quatorze milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) 063/2024 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 04 de novembro de 2024. Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSOFechar