DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
prazo compatível com o período de estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá exceder 04 (quatro) 
horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional 
de educação de jovens e adultos. Não poderá, ainda, ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, 
da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNE-
RAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE A concedente de estágio deverá assegurar ao estagiário, mensalmente, bolsa estágio, sendo 
compulsória a sua concessão, bem como o pagamento do auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o estágio (art. 12, da Lei nº 
11.788/2008 e art. 8º do Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009). CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O 
agente de integração responsabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional 
(Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA 
SEXTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros do agente de integração, os quais ofertarão instalações 
que tenham condições de proporcionar ao educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008). 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O agente de integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação 
junto a empresas concedentes na aquisição de seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, 
de acordo com o disposto no inciso IV, art. 5º, da Lei nº 11.788/2008. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá ser 
enviado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, anualmente ou quando houver renovação.CLÁUSULA OITAVA – A ausência do Termo de 
Compromisso de Estágio e/ou do seguro contra acidentes pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o agente de integração e a concedente às sanções 
previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da Seduc Caberá a Secretaria da Educação 
– Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: a. encaminhar estudantes candidatos 
para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; c. 
acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e. supervisionar 
o agente de integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação e decisão 
de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação do estágio quando esse promover prejuízo do 
aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente de Integração, na consecução dos objetivos 
desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiá-
rios para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a execução das 
atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de 
Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização do estágio firmado, através do Termo 
de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as empresas concedentes, carga horária 
de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 06 (seis) horas diárias e 
30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e 
II, da Lei nº 11.788/2008); g. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. solicitar à concedente que seja enviado 
à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03 (três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; i. solicitar à concedente 
que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; j. solicitar junto à conce-
dente, que seja comunicado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que 
seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante justificativa, 
endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA 
– DA BASE DE DADOS - DO COMPROMISSO AO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 
As partes se obrigam, além das cláusulas constantes neste termo, a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), procedendo ao tratamento de dados 
e se comprometendo a manter o sigilo das informações prestadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação 
terá vigência de 04 (quatro) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) meses. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação será rescindido unilateralmente pela Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo 
de Compromisso de Estágio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do estágio celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente Termo de Coope-
ração poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descum-
primento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma 
legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO É de responsabilidade da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC fiscalizar a execução do presente Termo de Cooperação, conforme as atribuições elencadas na Cláusula 
Nona, inciso I, de modo que o Agente de Integração seja periodicamente fiscalizado nos termos de suas atribuições dispostas na Cláusula Nona, inciso II. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, 
inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas 
abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, ALESSANDRO MEDINA 
SAADE - Associação de Ensino Social Profissionalizante - ESPRO TESTEMUNHAS: 1.Kamylla Gomes , 2. Alissa Darah. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°61/2024 -NUP N°22001.131269/2024-45
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 013390/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, totalizando o valor de R$ 90.097,79 (noventa mil, noventa e sete reais e setenta e nove centavos), 
referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/08/2024 a 08/10/2024. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administra-
tivos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 05 de novembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.110192/2024-70
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MÁRIO ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE ROMILSON MARIANO, matrícula n° 22200181313636, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 02/09/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/05/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.110192/2024-70. Fortaleza, 02 de setembro de 2024. 
SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.108417/2024-28
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JAHANNES DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 22200181401128, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/08/2024, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contra-

                            

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