DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            172
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº289/2024 IG: 1353483 SACC: 1324652
NUP 22001.130985/2024-13
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.675/0001-23, 
representado por seu/sua Prefeito(a), CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ, portador(a) do RG nº 2001099003383 SSP/CE e CPF nº 012.860.783-
18, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto 
Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, 
mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do 
Termo de Compromisso nº 289/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata 
do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para vali-
dade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 de Novembro de 2024 
ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ Prefeito(a) Municipal de Moraújo, TESTEMUNHAS: 
1. GESNER FARIAS DE PAULA 2.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.006314/2023-43
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.006314/2023-43, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, no valor de R$ 26.532,81 (vinte e seis mil 
quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), no período de maio e junho de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial 
as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que 
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.001625/2023-16
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.001625/2023-16, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, no valor de R$ 39.886,95 (trinta e nove 
mil oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), no período de janeiro a abril de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em 
especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. 
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
NUP 22001.135104/2024-42
Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2024/27292 NUP: 22001.135104/2024-42 Contrato Nº 12/2024 Publicação do Contrato: 23/10/2024 página:33 
OBJETO: Material de consumo gêneros de alimentação A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 8, 
no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 
1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 12/2024 já foi assinado pela contratada e publicada no Diário Oficial do dia 23/10/2024, 
página 33, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, 
constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRO Nº12/2024, PUBLICADO 
NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/10/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/27292, TERMO DE PARTI-
CIPAÇÃO Nº 2024/0020, PROCESSO Nº22001.119408/2024-62, FIRMADO COM A EMPRESA GRAFICA & EDITORA FORTAL PRINT LTDA, 
INSCRITA NO CNPJ Nº 24.278.025/0001-10, pelo motivo do objeto da contratação difere do Termo de Participação Nº 2024/0020 e do Termo de Referência 
da Cotação Eletrônica Nº2024/27292, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário 
Oficial do Estado do Ceará. Baturité-Ce, 08 de Novembro de 2024. Afonso Jampierry Silveira de Almeida - Coordenador da CREDE 8. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº025/2024 - NUP 22001.130174/2024-12
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n. Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/0001-
25, doravante denominada Seduc, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, domiciliada nesta capital, e o Agente de Integração, a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL 
PROFISSIONALIZANTE - ESPRO - , inscrito no CNPJ sob o nº 51.549.301/0001-00, com sede na Rua Da Consolação, 247 – Consolação – São Paulo/
SP, CEP: 01301-903, doravante denominado ESPRO , neste ato representado por seu Representante legal, Sr. ALESSANDRO MEDINA SAADE, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº 833.444.547-49 e RG sob o nº 568-277/ES, resolvem celebrar o presente instrumento seguindo o disposto na Constituição Federal 
de 1988, na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, 
Decreto Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009, e Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 
de outubro de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Cooperação Técnica tem por 
objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação de jovens e 
adultos do ensino médio, oportunidade de estágio, favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho.SUBCLÁU-
SULA PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desen-
volvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente de integração, e a 
concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 
Lei nº 9.394 de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica e do Decreto 
Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores entre as partes. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de 
Estágio, a ser firmado entre o concedente, a instituição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da Secretaria da Educação 
- Seduc, através da análise jurídica e pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos, a qual autoriza a escola 
formalização, ficando assim as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São documentos necessários 
para formalização da concessão de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio - TCE, que indique: a) a identificação da empresa concedente incluindo o 
seu nome fantasia, da escola, e do aluno ou de seu responsável legal; b) o horário de realização do estágio; c) o valor da bolsa estágio; d) o valor referente 
ao auxílio-transporte; e) a vigência do TCE, de acordo com o período letivo da escola; f) o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) a 
previsão do período de férias remuneradas, preferencialmente, no período das férias escolares; h) a previsão do exercício de atividades em local insalubre, 
desenvolvidas por estagiários maiores de 18 (dezoito) anos. 2. Plano de atividades de estagiário: em 03 (três) vias, elaborado em acordo do agente de inte-
gração, a instituição de ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida pela escola, sendo 
o documento em via original e com validade legal; 4. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 02 (duas) vias, sendo uma via original e outra cópia, com 

                            

Fechar