DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao 
contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada 
toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 518/2024, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos 
do art. 87, I, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº024/2023 (SACC:1274547)
PROCESSO Nº19001.326684/2024-71.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.19001.326684/2024-71. Contrato nº.024/2023 OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelho 
de ar condicionado com reposição total de peças, incluindo serviço de remanejamento de aparelhos. – Aplicação da sanção de Multa – Contratante: 
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: - Saulo Araújo 
Toscano Júnior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: ARFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADOS 
LTDA – Representante Legal da Contratada: CARLOS EDUARDO ELLERY DE MORAIS, DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE 
PENALIDADE: OFÍCIO Nº 025/2024 COAFI-CEINF/SEFAZ em 22 de abril de 2024 e OFÍCIO Nº 040/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 02 de outubro de 
2024. OCORRÊNCIA: em razão de descumprimento descumprimento da cláusula décima primeira, referente ao contrato n° 024/2023, pelo não atendimento 
das solicitações no prazo contratual, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.99/103 do processo administrativo 
Nup n°19001.326684/2024-71. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 18 de setembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na 
qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos 
e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, 
§ 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu 
o ilícito administrativo, o Secretário da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 0553/2024, decidiu pela aplicação da pena 
de MULTA, no valor de R$ 7.941,66 (sete mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), em razão da inexecução parcial do objeto, em 
conformidade com o art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c/c art. 87, II, da Lei Nacional n. 8.666/1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 018/2024
PARTÍCIPES: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: A disponibilização ao 
Ministério Público do Estado do Ceará. (MPCE) de informações sobre dados cadastrais (qualificação, documentos telefones e e-mail) e endereço dos 
contribuintes, bem como as informações sobre os registros de entrada e saída de mercadorias e respectivos relatórios para contribuinte específico, bem 
como informações acerca da de relações comerciais entre pessoas com base nas informações fiscais além de outras não comerciais entre pessoas com base 
nas informações fiscais além de outras não sigilosas, observado o previsto no item 1.1 desta cláusula ,que possam ser disponibilizadas pela SEFAZ de forma 
gratuita e desburocratizadas por meio de softwares ou compartilhamento de dados com a finalidade de auxiliar o MPCE na prevenção e repreensão de infra-
ções administrativas civis e criminais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da assinatura 
FORO: Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 24/10/2024 SIGNATÁRIOS : Fabrízio Gomes Santos - Secretário da Fazenda do Estado do 
Ceará, Haley de Carvalho Filho - Procurador-Geral de Justiça - MPCE SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 
11 de novembro de 2024 .
Roberta de Alencar Pita
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/SEINFRA/2024
PRÉ RESERVA Nº:1353364000
I - ESPÉCIE: 1° Aditivo ao Contrato n° 007/SEINFRA/2024;  II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra;  III - ENDEREÇO: Av. General 
Afonso Albuquerque Lima, s/n – Ed. SEINFRA / SRH, 1º e 2º Andar –  Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Fortaleza/CE;  IV - CONTRA-
TADA: Empresa STAGE OFFICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;  V - ENDEREÇO: Av. Senador Virgílio Távora, 1500 - Meireles, Fortaleza 
- CE, 60170-078;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Retificação fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Procedimento Administrativo 
NUP 08001.001764/2024-08 em especial: a) Manifestação Técnica fls. 64/65 – CELAD/SEINFRA; b) Manifestação Jurídica nº 604/2024/SEINFRA/ASJUR; 
e c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público;  VII- FORO: Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA RETIFICAÇÃO – Fica retificado o instrumento a seguir: 2.1. Em consonância com a Ata de Registro de Preço nº 042/2023 e 070/2023 e o Pregão 
Eletrônico nº010/2023, do Ministério Público do Estado do Ceará, fica retificado o Contrato Nº 007/SEINFRA/2024 Por este instrumento fica retificado o 
item 3.3 da Cláusula Terceira do Contrato nº 007/SEINFRA/2024 onde se lê: “Serviço de manutenção preventiva e corretiva – incluindo todos os materiais 
e peças necessário, assistência técnica in loco e serviços de guincho”, leia-se: “CADEIRA, GIRATORIA, TUBO ACO, ENCOSTO ALTO ASSENTO E 
ENCOSTO TELADO, APOIO DE CABECA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE”;  IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado;  X - DA VIGÊNCIA: 
Permanece inalterado;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a 
redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas;  XII - DATA: 06 de novembro de 2024;  XIII - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, 
Secretário de Planejamento e Gestão Interna da Seinfra, e Robério Mendes Sydrião Ferreira, Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA 2358/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante 
no processo suíte de NUP 08012.078770/2024-16, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em 
objeto de serviço à cidade de QUIXADA/CE, durante o período de 18/11/2024 a 29/11/2024, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto 
Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2358/2024 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉS.
TOTAL
ALANA FEITOSA 
MORAIS
SUPERVISOR REGIONAL
II
QUIXADA/CE -
18/11/2024 à 
29/11/2024
11.5
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
ANTONIO WILKER 
VERCOSA SOARES
ASSISTENTE DE ATIV DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II
QUIXADA/CE -
18/11/2024 à 
29/11/2024
11.5
R$ 131,43
R$ 1.511,45
R$ 0,00
R$ 1.511,45

                            

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