184 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 518/2024, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 87, I, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº024/2023 (SACC:1274547) PROCESSO Nº19001.326684/2024-71. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.19001.326684/2024-71. Contrato nº.024/2023 OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelho de ar condicionado com reposição total de peças, incluindo serviço de remanejamento de aparelhos. – Aplicação da sanção de Multa – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: - Saulo Araújo Toscano Júnior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: ARFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADOS LTDA – Representante Legal da Contratada: CARLOS EDUARDO ELLERY DE MORAIS, DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO Nº 025/2024 COAFI-CEINF/SEFAZ em 22 de abril de 2024 e OFÍCIO Nº 040/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 02 de outubro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão de descumprimento descumprimento da cláusula décima primeira, referente ao contrato n° 024/2023, pelo não atendimento das solicitações no prazo contratual, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.99/103 do processo administrativo Nup n°19001.326684/2024-71. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 18 de setembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 0553/2024, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 7.941,66 (sete mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), em razão da inexecução parcial do objeto, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c/c art. 87, II, da Lei Nacional n. 8.666/1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 018/2024 PARTÍCIPES: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: A disponibilização ao Ministério Público do Estado do Ceará. (MPCE) de informações sobre dados cadastrais (qualificação, documentos telefones e e-mail) e endereço dos contribuintes, bem como as informações sobre os registros de entrada e saída de mercadorias e respectivos relatórios para contribuinte específico, bem como informações acerca da de relações comerciais entre pessoas com base nas informações fiscais além de outras não comerciais entre pessoas com base nas informações fiscais além de outras não sigilosas, observado o previsto no item 1.1 desta cláusula ,que possam ser disponibilizadas pela SEFAZ de forma gratuita e desburocratizadas por meio de softwares ou compartilhamento de dados com a finalidade de auxiliar o MPCE na prevenção e repreensão de infra- ções administrativas civis e criminais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da assinatura FORO: Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 24/10/2024 SIGNATÁRIOS : Fabrízio Gomes Santos - Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, Haley de Carvalho Filho - Procurador-Geral de Justiça - MPCE SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 11 de novembro de 2024 . Roberta de Alencar Pita COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/SEINFRA/2024 PRÉ RESERVA Nº:1353364000 I - ESPÉCIE: 1° Aditivo ao Contrato n° 007/SEINFRA/2024; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Ed. SEINFRA / SRH, 1º e 2º Andar – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Fortaleza/CE; IV - CONTRA- TADA: Empresa STAGE OFFICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Senador Virgílio Távora, 1500 - Meireles, Fortaleza - CE, 60170-078; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Retificação fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Procedimento Administrativo NUP 08001.001764/2024-08 em especial: a) Manifestação Técnica fls. 64/65 – CELAD/SEINFRA; b) Manifestação Jurídica nº 604/2024/SEINFRA/ASJUR; e c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; VII- FORO: Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO – Fica retificado o instrumento a seguir: 2.1. Em consonância com a Ata de Registro de Preço nº 042/2023 e 070/2023 e o Pregão Eletrônico nº010/2023, do Ministério Público do Estado do Ceará, fica retificado o Contrato Nº 007/SEINFRA/2024 Por este instrumento fica retificado o item 3.3 da Cláusula Terceira do Contrato nº 007/SEINFRA/2024 onde se lê: “Serviço de manutenção preventiva e corretiva – incluindo todos os materiais e peças necessário, assistência técnica in loco e serviços de guincho”, leia-se: “CADEIRA, GIRATORIA, TUBO ACO, ENCOSTO ALTO ASSENTO E ENCOSTO TELADO, APOIO DE CABECA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE”; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 06 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário de Planejamento e Gestão Interna da Seinfra, e Robério Mendes Sydrião Ferreira, Representante Legal da Contratada. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA 2358/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.078770/2024-16, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço à cidade de QUIXADA/CE, durante o período de 18/11/2024 a 29/11/2024, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2358/2024 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL ALANA FEITOSA MORAIS SUPERVISOR REGIONAL II QUIXADA/CE - 18/11/2024 à 29/11/2024 11.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ANTONIO WILKER VERCOSA SOARES ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II QUIXADA/CE - 18/11/2024 à 29/11/2024 11.5 R$ 131,43 R$ 1.511,45 R$ 0,00 R$ 1.511,45Fechar