DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
0,00. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de 
R$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os 
proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 09888452/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Cons-
titucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 
, à servidora KARLLA SORAYA LEONIAS LIMA, CPF 434.318.443-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência F, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 30438019, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade 
permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0, a partir de 13/08/2020, conforme laudo médico nº 07124340425 da Perícia Médica Oficial do 
Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de OUT/2014 a JUL/2020, cujo valor é de R$ 
1.340,05. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 21001005940202431, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor VICENTE DE PAULO MELO LIMA, CPF 040.771.803-68, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, Piso Nacional, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03180212, lotado no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Lei nº 18.702, de 20 de março de 2024, combinado com Decreto nº 36.085, de 28/06/2024
R$ 8.472,00
Progressão Horizontal 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/74)
R$ 1.270,80
Gratificação pelo Trabalho de Monitoramento Climático de Larga Escala da Região Tropical - (100%) - Ação Judicial N° 33035411-08.2023.8.06.0001
R$ 8.472,00
TOTAL
R$ 18.214,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 19001389103202410, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I 
e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19 de dezembro de 2019 , ao servidor RAIMUNDO CAVALCANTE DE FRANCA, CPF 273.699.941-04, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL 
ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº 10431913, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 31/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024
R$ 21.753,83
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 1.087,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016
R$ 1.769,94
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019
R$ 9.226,01
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 3.263,07
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998 /2022
R$ 3.964,52
TOTAL
R$ 41.065,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 19001315629202455, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, à servidora ANGELA LETICIA RAMALHO RABELO DO NASCIMENTO, CPF 168.513.743-15, que exerce a função de AUDITOR FISCAL 
ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº 08715718, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 12/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024
R$ 21.753,83
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 3.263,07
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016
R$ 1.769,94
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais n° 14.969/2011, n° 17.393 /2021, n° 17.998/2022 e Lei Complementar Estadual n° 210/2019
R$ 11.777,50
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 3.263,07
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022
R$ 3.964,52
TOTAL
R$ 45.791,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00704257/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor MARCO AURELIO MONTENEGRO GONCALVES, CPF 101.600.193-20, ocupante do cargo de PROCURADOR AUTARQUICO, classe 
III, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00199710, lotado no(a) 
Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
06/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023
R$ 6.481,15
Gratificação de Exercício (100%) - Art. 87 da Lei Estadual nº 10.776/1982
R$ 6.481,15
Gratificação Especial (40%) - Decreto Estadual nº 8.519/1968
R$ 2.592,46
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9826/1974
R$ 972,17

                            

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