205 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 4º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº04/2023 IG Nº1353474 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o nº12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº61.914-115, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018, da Lei Estadual nº18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo Administrativo nº47001.017516/2024-22. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula, alteração de prazo, valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração nº04/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Gerenciamento dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS – Lote 01, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2025. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 111.230,00 (cento e onze mil, duzentos e trinta reais), correspondente a 5,74% do valor total inicial da parceria, conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11075.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.1107 5.02.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.03.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.04.335041.1.5009100000.0 47100003 .12.363.232.11075.05.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.06.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.07.335041.1.500910 0000.0 47100003.12.363.232.11075.08.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.09.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.10. 335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.11.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.12.335041.1.5009100000.0 47100003.12.3 63.232.11075.13.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.14.335041.1.5009100000.0. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implemen- tação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solici- tação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento inde- pendente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº18/2022 IG Nº1353043 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ nº06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº60.521- 063, doravante denomi- nada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº02/2022, através do Processo nº47001.017510/2024-55. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de valor do Termo de Colaboração nº18/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades, aprovado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 224.062,06 (duzentos e vinte e quatro mil, sessenta e dois reais e seis centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11075.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.02.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.03.335041 .1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.04.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.05.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232. 11075.06.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.07.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.08.335041.1.5009100000.0 4710 0003.12.363.232.11075.09.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.10.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.11.335041.1.5 009100000.0 47100003.12.363.232.11075.12.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.13.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11 075.14.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustifi- cada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 13º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº23/2020 IG Nº1353510 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza- CE, CEP nº60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018, da Lei Estadual nº16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orça- mentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº47001.017359/2024-55. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor, autorização para utilização de rendimentos e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração nº23/2020, o qual tem como objeto a execução doFechar