DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Projeto Centro de Profissionalização Inclusiva para Pessoa com Deficiência - CEPID, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e 
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada 
até 31 de março de 2025. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza 
a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 34.463,62 (trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e 
sessenta e dois centavos). VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros 
no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que 
correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11115.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.0
2.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.03.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.04.335041.1.5009100000.0 47100003.12
.363.232.11115.05.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.06.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.07.335041.1.50091000
00.0 47100003.12.363.232.11115.08.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.09.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.10.3
35041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.11.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.12.335041.1.5009100000.0 47100003.12.36
3.232.11115.13.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.14.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam 
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
13º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº24/2020 IG Nº1352146
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o nº01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 - Guajeru, Fortaleza-CE, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, 
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº13.019/2014, 
alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, da 
Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018, da Lei Estadual nº16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº001/2020, através do Processo Administrativo nº47001.017293/2024-01. OBJETO: O 
presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de valor do Termo de Colaboração nº24/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto 
ABC Serrinha, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de trans-
crição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100015.08.244.123.11155.03.335041.1.5011100000.0 47100015.08.244.123.11155.03.445042.1.5009100000
.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano 
de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no 
Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. 
Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei 
Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a 
implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração 
necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais 
adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a 
qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 
17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente 
qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam 
autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade 
com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer 
violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as 
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa 
Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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16º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº03/2020 IG Nº1353294
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº60.175-355, dora-
vante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada 
e consolidada, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, da Lei 
Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018, da Lei Estadual nº16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº47001.017300/2024-67. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alte-
ração de valor do Termo de Colaboração nº03/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Espaço Viva Gente, executado conforme o Plano de 
Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste 
Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme estabelecido 
no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100015.08.244.
123.12007.03.335041.1.5009100000.0 47100015.08.244.123.12007.03.335041.1.5011100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam 
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá 
a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se compro-
metem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) 
tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as 
operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir 
quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a 
fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as 
medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações 
apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; 
f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) 
manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro 
de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar 
para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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