DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
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RESOLVE:
Art. 1º- Fica determinada a remoção a pedido, da servidora pública
municipal de Acopiara-Ce, MARIA EDIANA ALVES MULATO DO
VALE, portadora do RG nº 154008188, CPF nº 469.748.653-68 e
matrícula n°00214744, ocupante do cargo efetivo de Professora do
quadro do Município de Acopiara-Ce, da Escola de Ensino
Fundamental Padre João Antonio, Sede do Município, para exercer
suas funções no Centro de Educação de Jovens e Adultos-CEJA,
Dr. João Uchoa de Albuquerque, Sede do Município de Acopiara-
CE.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 09 de
outubro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:DD11A6D6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 260/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI Nº 260/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Extingue os 04 cargos de agentes de trânsito do
DEMUTRAN, criados pela Lei Municipal nº
120/2018 de 13 de setembro de 2018 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no
exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal de Aiuaba
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos os 04 Cargos de Agente de Trânsito previsto
na Lei Municipal nº 120/2018, de 13 de setembro de 2018, alterado
pela Lei Municipal nº 157/2020, de 21 de julho de 2020, constantes no
anexo único desta Lei.
Art.2°. Os agentes de trânsitos, anteriormente ocupantes desses
cargos, ficarão em disponibilidade nos termos do artigo 87 parágrafo
3º da Lei Orgânica do Município de Aiuaba.
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE, em 13 de novembro
de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:10403362
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 261/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI Nº 261/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Cria 04 cargos de Guarda Municipal - GM de Aiuaba,
a qual foi instituída pela Lei Municipal nº 220/2023
de 22 de junho de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no
exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal de Aiuaba
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de Guarda
Municipal conforme Quadro de Cargos e Vagas, com a seguinte
redação:
ANEXO I
(...)
Códigos
Cargos
Quantidade de vagas
GM
GUARDA MUNICIPAL
04
Art. 2° De acordo com a NR16 (norma regulamentadora) será
concedido adicional de periculosidade de no mínimo 30% (trinta por
cento) incidente sobre o salário base ao Guarda Municipal no
exercício pleno de sua função, na forma do anexo II desta lei;
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
GUARDA MUNICIPAL
1.412,00 Salário Mínimo Vigente
50%
30%
2.541,60
I- O adicional de periculosidade que trata o artigo 2°, incidirá nas
férias e 13º salário dos Guardas Municipais;
Art. 3º. Os servidores integrantes da carreira de Agente de Trânsito
previsto na Lei Municipal nº 120, de 13 de setembro de 2018 alterada
pela lei nº 157/2020 de 21 de julho de 2020, serão aproveitados nos
moldes do artigo 87 parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de
Aiuaba, na carreira prevista nesta Lei Complementar no cargo de
Guarda Municipal de Aiuaba GM, respeitados todos os direitos e
vantagens adquiridos, incluindo o tempo de serviço para fins de
estágio probatório.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar os
convênios que se fizerem necessários para execução da presente Lei
Complementar.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE, em 13 de novembro
de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:D8BE1F66
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 262/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI Nº 262/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação da areninha localizada na
Serra da Lindeza e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no
exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal de Aiuaba
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Areninha localizada na Serra da Lindeza no Município de
Aiuaba/CE, fica nomeada de Francisco Alves de Oliveira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE, em 13 de novembro
de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:BD63CC19
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