Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 RESOLVE: Art. 1º- Fica determinada a remoção a pedido, da servidora pública municipal de Acopiara-Ce, MARIA EDIANA ALVES MULATO DO VALE, portadora do RG nº 154008188, CPF nº 469.748.653-68 e matrícula n°00214744, ocupante do cargo efetivo de Professora do quadro do Município de Acopiara-Ce, da Escola de Ensino Fundamental Padre João Antonio, Sede do Município, para exercer suas funções no Centro de Educação de Jovens e Adultos-CEJA, Dr. João Uchoa de Albuquerque, Sede do Município de Acopiara- CE. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 09 de outubro de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:DD11A6D6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 260/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. LEI Nº 260/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. “Extingue os 04 cargos de agentes de trânsito do DEMUTRAN, criados pela Lei Municipal nº 120/2018 de 13 de setembro de 2018 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal de Aiuaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam extintos os 04 Cargos de Agente de Trânsito previsto na Lei Municipal nº 120/2018, de 13 de setembro de 2018, alterado pela Lei Municipal nº 157/2020, de 21 de julho de 2020, constantes no anexo único desta Lei. Art.2°. Os agentes de trânsitos, anteriormente ocupantes desses cargos, ficarão em disponibilidade nos termos do artigo 87 parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Aiuaba. Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE, em 13 de novembro de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:10403362 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 261/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. LEI Nº 261/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Cria 04 cargos de Guarda Municipal - GM de Aiuaba, a qual foi instituída pela Lei Municipal nº 220/2023 de 22 de junho de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal de Aiuaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de Guarda Municipal conforme Quadro de Cargos e Vagas, com a seguinte redação: ANEXO I (...) Códigos Cargos Quantidade de vagas GM GUARDA MUNICIPAL 04 Art. 2° De acordo com a NR16 (norma regulamentadora) será concedido adicional de periculosidade de no mínimo 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário base ao Guarda Municipal no exercício pleno de sua função, na forma do anexo II desta lei; ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS GUARDA MUNICIPAL 1.412,00 Salário Mínimo Vigente 50% 30% 2.541,60 I- O adicional de periculosidade que trata o artigo 2°, incidirá nas férias e 13º salário dos Guardas Municipais; Art. 3º. Os servidores integrantes da carreira de Agente de Trânsito previsto na Lei Municipal nº 120, de 13 de setembro de 2018 alterada pela lei nº 157/2020 de 21 de julho de 2020, serão aproveitados nos moldes do artigo 87 parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Aiuaba, na carreira prevista nesta Lei Complementar no cargo de Guarda Municipal de Aiuaba GM, respeitados todos os direitos e vantagens adquiridos, incluindo o tempo de serviço para fins de estágio probatório. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários para execução da presente Lei Complementar. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE, em 13 de novembro de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:D8BE1F66 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 262/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. LEI Nº 262/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a nomeação da areninha localizada na Serra da Lindeza e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal de Aiuaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Areninha localizada na Serra da Lindeza no Município de Aiuaba/CE, fica nomeada de Francisco Alves de Oliveira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE, em 13 de novembro de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:BD63CC19Fechar