DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Fica determinada a remoção a pedido, da servidora pública 
municipal de Acopiara-Ce, MARIA EDIANA ALVES MULATO DO 
VALE, portadora do RG nº 154008188, CPF nº 469.748.653-68 e 
matrícula n°00214744, ocupante do cargo efetivo de Professora do 
quadro do Município de Acopiara-Ce, da Escola de Ensino 
Fundamental Padre João Antonio, Sede do Município, para exercer 
suas funções no Centro de Educação de Jovens e Adultos-CEJA, 
Dr. João Uchoa de Albuquerque, Sede do Município de Acopiara-
CE. 
  
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE  ACOPIARA, em 09 de 
outubro de 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:DD11A6D6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 260/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
LEI Nº 260/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
“Extingue os 04 cargos de agentes de trânsito do 
DEMUTRAN, criados pela Lei Municipal nº 
120/2018 de 13 de setembro de 2018 e dá outras 
providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no 
exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal de Aiuaba 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam extintos os 04 Cargos de Agente de Trânsito previsto 
na Lei Municipal nº 120/2018, de 13 de setembro de 2018, alterado 
pela Lei Municipal nº 157/2020, de 21 de julho de 2020, constantes no 
anexo único desta Lei. 
  
Art.2°. Os agentes de trânsitos, anteriormente ocupantes desses 
cargos, ficarão em disponibilidade nos termos do artigo 87 parágrafo 
3º da Lei Orgânica do Município de Aiuaba. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE, em 13 de novembro 
de 2024. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:10403362 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 261/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
LEI Nº 261/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
Cria 04 cargos de Guarda Municipal - GM de Aiuaba, 
a qual foi instituída pela Lei Municipal nº 220/2023 
de 22 de junho de 2023 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no 
exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal de Aiuaba 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de Guarda 
Municipal conforme Quadro de Cargos e Vagas, com a seguinte 
redação: 
ANEXO I 
(...) 
  
Códigos 
Cargos 
Quantidade de vagas 
GM 
GUARDA MUNICIPAL 
04 
  
Art. 2° De acordo com a NR16 (norma regulamentadora) será 
concedido adicional de periculosidade de no mínimo 30% (trinta por 
cento) incidente sobre o salário base ao Guarda Municipal no 
exercício pleno de sua função, na forma do anexo II desta lei; 
  
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
  
GUARDA MUNICIPAL 
1.412,00 Salário Mínimo Vigente 
50% 
30% 
2.541,60 
  
I- O adicional de periculosidade que trata o artigo 2°, incidirá nas 
férias e 13º salário dos Guardas Municipais; 
Art. 3º. Os servidores integrantes da carreira de Agente de Trânsito 
previsto na Lei Municipal nº 120, de 13 de setembro de 2018 alterada 
pela lei nº 157/2020 de 21 de julho de 2020, serão aproveitados nos 
moldes do artigo 87 parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de 
Aiuaba, na carreira prevista nesta Lei Complementar no cargo de 
Guarda Municipal de Aiuaba GM, respeitados todos os direitos e 
vantagens adquiridos, incluindo o tempo de serviço para fins de 
estágio probatório. 
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar os 
convênios que se fizerem necessários para execução da presente Lei 
Complementar. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE, em 13 de novembro 
de 2024. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:D8BE1F66 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 262/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
LEI Nº 262/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
Dispõe sobre a nomeação da areninha localizada na 
Serra da Lindeza e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, no 
exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal de Aiuaba 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° - A Areninha localizada na Serra da Lindeza no Município de 
Aiuaba/CE, fica nomeada de Francisco Alves de Oliveira. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE, em 13 de novembro 
de 2024. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:BD63CC19 
 

                            

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