Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA de Jardim e pela Conferência Municipal de SAN; IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Jardim, nas propostas do CONSEA de Jardim e no monitoramento da sua execução. Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Jardim deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA de Jardim, de que trata o Decreto n° 1410024/24-GP, de 14 de outubro de 2024 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração. Art. 5° A Secretaria-Executiva da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art. 6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Jardim poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 14 de novembro de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:287C2EE7 LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.05.06.1 - SIOPE Extrato de Aditivo - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.05.06.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Secretaria Municipal de Educação e a empresa MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 15.621.336/0001-49. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de processamento, preenchimento e transmissão das informações relativas ao sistema SIOPE, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação no Município de Jardim/CE. Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições dos artigos 106 e 107 da Lei Federal N. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 16 de maio de 2025 o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Inês Sampaio Neves Aires e Pery de Oliveira Neto. Data de Assinatura do Contrato: 14 de novembro de 2024. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:ADB7C213 LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.05.06.1 - SIOPS Extrato de Aditivo - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.05.06.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 15.621.336/0001-49. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de processamento, preenchimento e transmissão das informações relativas ao sistema SIOPS, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Jardim/CE. Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições dos artigos 106 e 107 da Lei Federal N. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 16 de maio de 2025 o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Suely Maciel Rocha e Pery de Oliveira Neto. Data de Assinatura do Contrato: 14 de novembro de 2024. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:61F4E50E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20 Dispõe sobre o feriado dedicado ao dia da Proclamação de República e da Consciência Negra do Município de Massapê e dá outras providências A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando o disposto no(a)(s); 1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) no dia 15 de novembro se comemora nacionalmente o dia da Proclamação da República e no dia 20 de novembro se comemora o dia da Consciência Negra; 3) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais no período mencionado; 4) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou atividades considerados essenciais; 5) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua; Resolve: Art. 1º Fica declarado no Município de Massapê feriado no dia 15/11/2024 data dedicada ao dia da Proclamação de República e no dia 20/11/2024 data dedicada ao dia da Consciência Negra.Fechar