DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do 
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA 
de Jardim e pela Conferência Municipal de SAN; 
  
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando 
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
  
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
  
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN 
de Jardim, nas propostas do CONSEA de Jardim e no monitoramento 
da sua execução. 
  
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e 
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, 
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais 
disposições da legislação aplicável. 
  
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional 
- CAISAN de Jardim deverá ser integrada pelos mesmos 
representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA de 
Jardim, de que trata o Decreto n° 1410024/24-GP, de 14 de outubro 
de 2024 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com 
atribuições de articulação e integração. 
  
Art. 5° A Secretaria-Executiva da Câmara ou instância governamental 
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser 
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu 
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por 
ato do chefe do executivo. 
  
Art. 6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional 
- CAISAN de Jardim poderá instituir comitês técnicos com a 
atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. 
  
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 14 de novembro de 
2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:287C2EE7 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
2024.05.06.1 - SIOPE 
 
Extrato de Aditivo - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.05.06.1. 
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021. Partes: Secretaria Municipal de Educação e a empresa 
MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº. 15.621.336/0001-49. Objeto: Contratação de empresa 
especializada 
na 
prestação 
de 
serviços 
de 
processamento, 
preenchimento e transmissão das informações relativas ao sistema 
SIOPE, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação no Município de Jardim/CE. Fundamento Legal: O 
presente instrumento será regido pelas disposições dos artigos 106 e 
107 da Lei Federal N. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas 
e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
ACORDAM em prorrogar até 16 de maio de 2025 o prazo de vigência 
do Contrato Administrativo. Signatários: Inês Sampaio Neves Aires e 
Pery de Oliveira Neto. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 14 de novembro de 2024. 
  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:ADB7C213 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
2024.05.06.1 - SIOPS 
 
Extrato de Aditivo - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.05.06.1. 
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021. Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa 
MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº. 15.621.336/0001-49. Objeto: Contratação de empresa 
especializada 
na 
prestação 
de 
serviços 
de 
processamento, 
preenchimento e transmissão das informações relativas ao sistema 
SIOPS, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde 
no Município de Jardim/CE. Fundamento Legal: O presente 
instrumento será regido pelas disposições dos artigos 106 e 107 da Lei 
Federal N. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM 
em prorrogar até 16 de maio de 2025 o prazo de vigência do Contrato 
Administrativo. Signatários: Suely Maciel Rocha e Pery de Oliveira 
Neto. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 14 de novembro de 2024.  
 
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:61F4E50E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 20 
 
Dispõe sobre o feriado dedicado ao dia da 
Proclamação de República e da Consciência Negra 
do Município de Massapê e dá outras providências 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando o disposto no(a)(s); 
1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) no dia 15 de novembro se comemora nacionalmente o dia da 
Proclamação da República e no dia 20 de novembro se comemora o 
dia da Consciência Negra; 
  
3) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos 
públicos municipais no período mencionado; 
  
4) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou 
atividades considerados essenciais; 
  
5) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º Fica declarado no Município de Massapê feriado no dia 
15/11/2024 data dedicada ao dia da Proclamação de República e no 
dia 20/11/2024 data dedicada ao dia da Consciência Negra. 
  

                            

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