DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
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III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA
de Jardim e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
de Jardim, nas propostas do CONSEA de Jardim e no monitoramento
da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
- CAISAN de Jardim deverá ser integrada pelos mesmos
representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA de
Jardim, de que trata o Decreto n° 1410024/24-GP, de 14 de outubro
de 2024 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com
atribuições de articulação e integração.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da Câmara ou instância governamental
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por
ato do chefe do executivo.
Art. 6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
- CAISAN de Jardim poderá instituir comitês técnicos com a
atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 14 de novembro de
2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:287C2EE7
LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
2024.05.06.1 - SIOPE
Extrato de Aditivo - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.05.06.1.
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº
14.133/2021. Partes: Secretaria Municipal de Educação e a empresa
MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no
CNPJ nº. 15.621.336/0001-49. Objeto: Contratação de empresa
especializada
na
prestação
de
serviços
de
processamento,
preenchimento e transmissão das informações relativas ao sistema
SIOPE, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação no Município de Jardim/CE. Fundamento Legal: O
presente instrumento será regido pelas disposições dos artigos 106 e
107 da Lei Federal N. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas
e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
ACORDAM em prorrogar até 16 de maio de 2025 o prazo de vigência
do Contrato Administrativo. Signatários: Inês Sampaio Neves Aires e
Pery de Oliveira Neto.
Data de Assinatura do Contrato: 14 de novembro de 2024.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:ADB7C213
LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
2024.05.06.1 - SIOPS
Extrato de Aditivo - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.05.06.1.
Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº
14.133/2021. Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa
MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no
CNPJ nº. 15.621.336/0001-49. Objeto: Contratação de empresa
especializada
na
prestação
de
serviços
de
processamento,
preenchimento e transmissão das informações relativas ao sistema
SIOPS, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
no Município de Jardim/CE. Fundamento Legal: O presente
instrumento será regido pelas disposições dos artigos 106 e 107 da Lei
Federal N. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM
em prorrogar até 16 de maio de 2025 o prazo de vigência do Contrato
Administrativo. Signatários: Suely Maciel Rocha e Pery de Oliveira
Neto.
Data de Assinatura do Contrato: 14 de novembro de 2024.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:61F4E50E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20
Dispõe sobre o feriado dedicado ao dia da
Proclamação de República e da Consciência Negra
do Município de Massapê e dá outras providências
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando o disposto no(a)(s);
1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) no dia 15 de novembro se comemora nacionalmente o dia da
Proclamação da República e no dia 20 de novembro se comemora o
dia da Consciência Negra;
3) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos
públicos municipais no período mencionado;
4) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou
atividades considerados essenciais;
5) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua;
Resolve:
Art. 1º Fica declarado no Município de Massapê feriado no dia
15/11/2024 data dedicada ao dia da Proclamação de República e no
dia 20/11/2024 data dedicada ao dia da Consciência Negra.
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