DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
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Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades considerados essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV
– funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – compensação bancária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
13 (treze) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:E46BB720
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 44
DECRETO MUNICIPAL Nº 44, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2024.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE
SETORES
OU
SERVIÇOS
CONSIDERADOS
ESSENCIAIS
E
ININTERRUPTO
AO
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM FERIADOS
NACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que nesta sexta-feira próxima,15 de novembro,
é celebrado o Dia da Proclamação da República do Brasil, data
instituída como FERIADO NACIONAL pela Lei nº 662, de 06 de
abril de 1949;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023,
definiu como FERIADO NACIONAL o Dia Nacional de Zumbi e
da Consciência Negra, celebrado anualmente em20denovembro;
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Os setores ou serviços considerados essenciais e ininterruptos
ao atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou
escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante
ato específico do respectivo titular, nos dias 15 e 20 de novembro de
2024, sexta-feira e quarta-feira, respectivamente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:ADBEC92F
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2024/CME
RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2024/CME
Estabelece normas para a Educação Básica no
Sistema Municipal de Ensino de Mauriti – Ceará e dá
outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI -
CE, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a Lei nº 9.394/96-LDBEN, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;
Considerando a Lei nº 12.796/13, de 04 de abril de 2013, que altera a
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da Educação Nacional, para dispor sobre a formação dos
profissionais da educação e dar outras providências;
Considerando a Lei nº 13.005/14, de 25 de junho de 2014, que
aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990, que
dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal n° 1.322/2015, que dispõe sobre o
Plano Municipal de Educação - P E e d outras providências;
Considerando a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, Institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa
com Deficiência);
Considerando a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que Altera
as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da Educação Nacional;
Considerando a Lei nº 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação;
Considerando a Lei n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que altera
a Lei de n° 11.494, de 20 de junho 2007;
Considerando a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e as
DRCs (Documento de Referência Curricular) da Educação Infantil,
Ensino Fundamental
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho,
nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§1º Esta Resolução disciplina a educação escolar que se desenvolve,
predominantemente, por meio do ensino, em unidades escolares.
§2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à
prática social.
CAPÍTULO II
Da Composição da Educação Básica no Município de Mauriti
Art. 2º A Educação Básica, um dos níveis da educação escolar, tem
por finalidade desenvolver e assegurar ao estudante a formação
comum indispensável para o exercício da cidadania, e meios para
progredir no mundo do trabalho e estudos posteriores.
Art. 3º A Educação Básica é formada por Etapas e Modalidades:
I. Etapas:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental;
II. Modalidades:
a) Educação de Jovens e Adultos;
b) Educação Especial;
c) Educação Bilíngue de Surdos.
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