DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
d. Avaliar aplicações e implicações políticas, socioambientais e 
culturais da ciência e de suas tecnologias para propor alternativas aos 
desafios do mundo contemporâneo, incluindo aqueles relativos ao 
mundo do trabalho; 
e. Construir argumentos com base em dados, evidências e 
informações confiáveis e negociar e defender ideias e pontos de vista, 
que respeitem e promovam a consciência socioambiental e o respeito 
a si próprio e ao outro, acolhendo e valorizando a diversidade de 
indivíduos e de grupos sociais, sem preconceitos de qualquer 
natureza; 
f. Utilizar diferentes linguagens e tecnologias digitais de informação e 
comunicação para se comunicar, acessar e disseminar informações, 
produzir conhecimentos e resolver problemas das Ciências da 
Natureza, de forma crítica, significativa, reflexiva e ética; 
g. Conhecer, apreciar e cuidar de si, do seu corpo e bem-estar, 
compreendendo-se na diversidade humana, fazendo-se respeitar e 
respeitando o outro, recorrendo aos conhecimentos das Ciências da 
Natureza e as suas tecnologias. 
h. Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia, 
responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, recorrendo 
aos conhecimentos das Ciências da Natureza para tomar decisões 
frente a questões científico-tecnológicas e socioambientais e a respeito 
da saúde individual e coletiva, com base em princípios éticos, 
democráticos, sustentáveis e solidários. 
  
IV. Ciências Humanas: 
  
a. Compreender a si e ao outro como identidades diferentes, de 
maneira que se exercite o respeito à diferença, em uma sociedade 
plural, além de promover os direitos humanos; 
b. Analisar o mundo social, cultural e digital e o meio técnico-
científico- informacional, com base nos conhecimentos das Ciências 
Humanas, considerando suas variações de significado no tempo e no 
espaço, para intervir em situações do cotidiano e se posicionar diante 
de problemas do mundo contemporâneo; 
c. Identificar, comparar e explicar a intervenção do ser humano na 
natureza e na sociedade, exercitando a curiosidade e propondo ideias e 
ações que contribuam para a transformação espacial, social e cultural, 
de forma que participe efetivamente das dinâmicas da vida social, 
exercitando a responsabilidade e o protagonismo voltados para o bem 
comum e a construção de uma sociedade justa, democrática e 
inclusiva; 
d. Interpretar e expressar sentimentos, crenças e dúvidas, com relação 
a si, aos outros e às diferentes culturas, com base nos instrumentos de 
investigação das Ciências Humanas, promovendo, com isso, o 
acolhimento e a valorização da diversidade de indivíduos e de grupos 
sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem 
preconceitos de qualquer natureza; 
e. Comparar eventos ocorridos, simultaneamente, no mesmo espaço e 
em espaços variados, e eventos ocorridos em tempos diferentes no 
mesmo espaço, e em espaços variados; 
f. Construir argumentos, com base nos conhecimentos das Ciências 
Humanas, para negociar e defender ideias e opiniões que respeitem e 
promovam os direitos humanos e a consciência socioambiental; 
g. Utilizar as linguagens cartográfica, gráfica e iconográfica, e 
diferentes gêneros textuais e tecnologias digitais de informação e 
comunicação, no desenvolvimento do raciocínio espaço-temporal, 
relacionado à localização, distância, direção, duração, simultaneidade, 
sucessão, ritmo e conexão. 
h. 
Conhecer 
os 
aspectos 
estruturantes 
das 
diferentes 
tradições/movimentos religiosos e filosofias de vida, a partir de 
pressupostos científicos, filosóficos, estéticos e éticos; 
i. Compreender, valorizar e respeitar as manifestações religiosas e 
filosofias de vida, suas experiências e saberes, em diferentes tempos, 
espaços e territórios; 
j. Reconhecer e cuidar de si, do outro, da coletividade e da natureza, 
enquanto expressão de valor da vida; 
VI. Ensino Religioso: 
a. Conviver com a diversidade de identidades, crenças, pensamentos, 
convicções, modos de ser e viver; 
b. Analisar as relações entre as tradições religiosas e os campos da 
cultura, da política, da economia, da saúde, da ciência, da tecnologia e 
do meio ambiente; 
c. Debater, problematizar e se posicionar frente aos discursos e 
práticas de intolerância, discriminação e violência de cunho religioso, 
de modo que se assegure assim os direitos humanos no constante 
exercício da cidadania e da cultura de paz. 
§ 1º As Áreas do Conhecimento favorecem a comunicação entre os 
saberes dos diferentes componentes curriculares, intersectam-se na 
formação dos estudantes, mas preservam as especificidades de saberes 
próprios construídos e sistematizados nos diversos componentes. 
§ 2º O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/1996, deve ser 
oferecido nas unidades escolares públicas, de matrícula facultativa aos 
estudantes do Ensino Fundamental. 
Art. 34 Além das disposições legais ou normativas vigentes para a 
Educação Básica, observar-se-á, no planejamento, execução e 
avaliação do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental, o 
que segue: 
I. as Diretrizes Curriculares Nacionais, BNCC, Documento de 
Referência Curricular, DRC, para o Ensino Fundamental; 
II. a preponderância, no currículo, da Base Nacional Comum sobre a 
Parte Diversificada; 
III. os conteúdos mínimos das áreas de conhecimento, que levem em 
conta aspectos que serão contemplados na intercessão entre as áreas 
de conhecimento e aspectos relevantes da cidadania, a partir da 
identidade da escola e da Comunidade Escolar; 
IV. a Parte Diversificada, capaz de atender às condições culturais, 
sociais e econômicas de natureza regional, bem como às aspirações da 
própria escola e acrescentada, conforme interesse da comunidade 
escolar; 
V. a inclusão, obrigatoriamente, de conteúdos que tratem dos direitos 
das crianças e dos adolescentes; 
  
VI. no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, é 
obrigatório a oferta da língua inglesa; 
VII. as condições plenas de operacionalização das estratégias 
educacionais, espaço físico condizente, horário, calendário escolar e 
demais atividades implícitas do processo de aprendizagem. 
Parágrafo único. Na parte diversificada, conforme a Resolução de N° 
001/2023, prevê como disciplina à Educação das Relações Étnico-
Raciais e ao ensino de História e Cultura Afro-Brasileiro e Indigena, 
aos estudantes do Ensino Fundamental I e II. 
Art. 35 Os 03 (três) anos iniciais do Ensino Fundamental, 
compreendido como um bloco pedagógico, devem assegurar também: 
I. a alfabetização e o letramento; 
II. o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o 
aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais 
artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, 
da Ciência, da História e da Geografia; 
III. a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade 
do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode 
causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na 
passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para 
o terceiro. 
  
Parágrafo único. Mesmo quando a Unidade de Ensino, no uso de sua 
autonomia, fizer opção pelo regime seriado, será necessário considerar 
os dois anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco 
pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, sem 
retenção, voltado para ampliar a todos os estudantes as oportunidades 
de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, 
imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. 
CAPÍTULO VIII  
Das Modalidades da Educação Básica  
Art. 36 Cada Etapa da Educação Básica pode corresponder a uma ou 
mais Modalidades de Ensino: Educação de Jovens e Adultos, 
Educação do Campo, Educação Especial, Educação Bilíngue de 
Surdos. 
Art. 37 A Educação de Jovens e Adultos - EJA, Modalidade da 
Educação Básica, constitui-se, no Sistema Municipal de Ensino, oferta 
da educação regular, com características adequadas às necessidades e 
disponibilidades dos Jovens e Adultos que não tiveram acesso à 
escolarização na idade própria, ou cujos estudos não tiveram 
continuidade nas etapas de Ensino Fundamental. 
  
Art. 38 A Educação Especial, ao perpassar todas as Etapas e 
Modalidades de ensino, deve-se constituir como parte integrante da 

                            

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