DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
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.Conceito 1 - Credenciamento, recredenciamento de Unidade Escolar
e renovação de reconhecimento de cursos, por um período de 1 (um)
ano.
Art. 87 - A Avaliação Institucional Externa tem por objetivo
identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em
especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e
a organização didático-pedagógica.
Art. 88 A avaliação das Unidades Escolares utilizará procedimentos e
instrumentos, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por
comissões de especialistas, e formulário próprio aprovado pelo
Conselho Municipal de Educação com a análise dos seguintes
indicadores:
Parágrafo Segundo: Recredenciamento é o ato regulatório pelo qual
o CME renova o credenciamento conferido a uma instituição de
ensino.
Parágrafo Terceiro: A Autorização é o ato regulatório pelo qual à
Unidade Educacional recebe do Conselho Municipal de Educação de
Mauriti a permissão por tempo determinado para o funcionamento de
uma ou mais etapas da Educação Infantil e Fundamental e Educação
de Jovens e Adultos.
Parágrafo Quarto: Reconhecimento é ato regulatório pelo qual o
CME declara a legalidade das etapas e modalidades já autorizados e
ofertadas pelas instituições de ensino credenciada/recredenciada e que
assegura a validade nacional dos certificados expedidos.
Parágrafo Quinto: Renovação do Reconhecimento é o ato
regulatório pelo qual o CME renova o reconhecimento das etapas e
modalidades ofertadas pelas instituições de ensino já reconhecidas e
que assegura a validade nacional dos certificados expedidos.
Parágrafo Sexto: Os processos de Credenciamento da Unidade
Educacional pública e privada e de Autorização para a oferta da
Educação Básica, em suas etapas e/ou modalidades, deverão ser
protocolados e tramitarem simultaneamente.
Art. 89 No Processo de Credenciamento de nova Unidade
Educacional será concedido o Ato Credenciamento e Autorização às
Escolas com conceito Institucional equivalente ao conceito alcançado
na avaliação realizada pelo CME, conforme valores atribuídos em
cada dimensão, contabilizados no sistema E-cme.
Art. 90 Ao Conselho Municipal de Educação de Mauriti é reservado,
em qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instituições credenciadas
e autorizadas a funcionar, para constatar as condições estruturais e
pedagógicas de funcionamento, verificadas as inconsistências, poderá
o Conselheiro solicitar a abertura de processo de supervisão que
deverá ser aprovado pelo CME e instaurado pela Presidência.
Art. 91 Cabe ao Conselho Municipal de Educação, Órgão Normativo
deste Sistema, aplicar as
penalidades quando comprovadas
irregularidades que comprometam o funcionamento da escola ou
turmas de Educação Infantil e Fundamental, ou mesmo quando
verificado o não cumprimento da proposta pedagógica, por meio da
formação continuada, do planejamento e/ou sua efetivação.
Parágrafo Primeiro - Confirmada(s) a(s) irregularidade(s), em
processo que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, será
aplicada à escola, de acordo com a natureza da irregularidade, a(s)
seguinte(s) sanção(ões):
I – Advertência, realizada por meio de notificação, fica a escola
advertida da irregularidade, com respectiva orientação para a solução
da(s) situação(ões) apresentada(s), com prazo para as devidas
providências.
II – Suspensão, realizada por meio de parecer próprio, até o
atendimento das providências, no prazo definido pelo Conselho
Municipal de Educação:
a) da realização de novas matrículas, a partir da data de expedição da
sanção;
b) do efeito do parecer de credenciamento/recredenciamento e
autorização de funcionamento da escola e/ou das turmas de educação
infantil e Fundamental;
c) do efeito do cadastro da escola junto ao Conselho Municipal de
Educação.
III – Cessação temporária, por meio de parecer próprio, do
funcionamento da escola ou turmas de Educação Infantil, até o
atendimento das providências, no prazo máximo de 180 dias;
IV - Instauração de sindicância ou processo administrativo nas
instituições da Rede Municipal.
Art. 92 Nos documentos escolares expedidos aos educandos, além
dos dados e informações necessários à identificação da escola,
constará referência ao ato de Credenciamento e/ou Recredenciamento,
Autorização ou Reconhecimentos válido na data assinatura do ato.
Art. 93 Os documentos escolares expedidos sem o devido ato
regulatório válido são nulos, cabendo aos pais ou responsáveis
solicitar junto ao CME a regularização da vida escolar do educando,
sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.
Parágrafo Único: Cabendo ao CME dar ciência ao Ministério Público
do Estado Ceará para a adoção das medidas legais.
Art. 94 A Unidade Educacional que não possui ato regulamentar
vigente até a data da publicação desta Resolução deverá solicitar o
processo de Credenciamento de Autorização para a oferta da
Educação Básica pelo Sistema Eletrônico E-CME no prazo máximo
de 30 a 60 dias corridos.
Art. 95 O Conselho Municipal de Mauriti deverá utilizar de todos os
meios legais para que a Unidade Educacional que não atender o que
dispõe nesta Resolução cumpra com a legislação vigente.
Parágrafo Primeiro: As Unidades Educacionais irregulares serão
notificadas pelo Conselho Municipal de Mauriti por meio do Diário
Oficial do Município para regularização de sua oferta no prazo de 30
(dias) dias.
Parágrafo Segundo: O não atendimento à solicitação de regularização
diligenciada pelo Conselho Municipal de Mauriti implicará no
encaminhamento dos documentos com informações essenciais para o
Ministério Público, com vistas às providências cabíveis.
Art. 96 Fica criado o Certificado de Regularidade Cadastral – SELO
ESCOLA REGULARIZADA junto ao Conselho Municipal de
Educação de Mauriti-Ceará.
Parágrafo primeiro: - Determinar que o referido SELO seja exposto
em local acessível, preferencialmente na Secretaria Escolar e/ou
entrada principal da Instituição facilitando sua identificação junto aos
pais, responsáveis e sociedade de modo geral
Parágrafo segundo: - O SELO ESCOLA REGULARIZADA,
somente será disponibilizado para Unidades Escolares com Ato Legal
de Credenciamento/Recredenciamento, Autorização/Reconhecimento
nos termos da presente Resolução.
Parágrafo Terceiro: O SELO ESCOLA REGULARIZADA deverá
ser gerado por meio da Plataforma E-CME disponibilizada após o
encerramento do processo de regularização da Unidade Escolar
pertencentes ao Sistema Municipal de Mauriti.
CAPÍTULO XII
Da Gestão Democrática e Organização da Escola
Art. 97 As mantenedoras das unidades escolares pertencentes ao
Sistema Municipal de Ensino definirão as normas da Gestão
Democrática da Educação Básica, de acordo com as suas
peculiaridades e com base nos princípios:
a) Participação dos profissionais da educação na elaboração do
Projeto Político-Pedagógico;
b) Participação da comunidade escolar e instituição dos Conselhos
Escolares, assegurando às unidades escolares que os integram,
progressivos graus de autonomia administrativa, pedagógica e de
gestão financeira;
c) Participação estudantil, de acordo com a normatização específica
vigente.
Art. 98 A Gestão Democrática norteará todas as ações de
planejamento, elaboração, organização, execução e avaliação das
políticas educacionais, considerando:
I. a superação dos processos e procedimentos burocráticos, assumindo
com pertinência e relevância: os planos pedagógicos, os objetivos
institucionais e educacionais e as atividades de avaliação contínua;
II. a prática em que os sujeitos constitutivos da comunidade
educacional discutam a própria práxis pedagógica impregnando-a de
entusiasmo e de compromisso com a sua própria comunidade,
valorizando-a, situando-a no contexto das relações sociais e buscando
soluções conjuntas;
III. a construção de relações interpessoais solidárias, geridas de tal
modo que os professores e demais profissionais da educação se sintam
estimulados a conhecer melhor os seus pares (colegas de trabalho,
estudantes e famílias), a expor as suas ideias, a traduzir as suas
dificuldades e expectativas pessoais e profissionais;
IV. a instauração de relações e organização entre os estudantes,
proporcionando a eles espaços de convivência e situações de
aprendizagem, por meio dos quais aprendam a se compreender e se
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