DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-001/2024 - IMAMN 
  
O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, através do INSTITUTO 
DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN, por 
intermédio do Presidente do IMAMN, Sr. Francisco Evaldo da Silva, 
nomeado pela Portaria nº 3110-D/2024 – GAB, de 31 de outubro de 
2024, no uso das atribuições legais, vem tornar público o extrato do 
processo de contrataçao direta de DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 
Nº DL-001/2024 - IMAMN, conforme descrito a seguir. 
  
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar os 
serviços 
de 
LIMPEZA 
PÚBLICA 
URBANA 
PARA 
A 
EXECUÇÃO 
DO 
GERENCIAMENTO 
DOS 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COLETAS 
DA SEGUINTE FORMA: DOMICILIAR; COMERCIAL; 
INDUSTRIAL (QUANDO NÃO TÓXICOS E PERIGOSOS); 
RESÍDUOS 
DO 
MATADOURO 
PÚBLICO; 
ANIMAIS 
MORTOS DE PEQUENO PORTE; FOLHAS E PEQUENOS 
ARBUSTOS 
(PROVENIENTES 
DE 
JARDINS 
PARTICULARES); 
RESÍDUOS 
VOLUMOSOS 
(COMO 
MÓVEIS); 
RESÍDUOS 
DA 
CONSTRUÇÃO 
CIVIL 
(ENTULHOS); 
RESÍDUOS 
DA 
SAÚDE 
(HOSPITAIS 
E 
AMBULATÓRIOS), 
DA 
SEDE 
URBANA 
E 
DEMAIS 
LOCALIDADES, DESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE 
COM O PROJETO BÁSICO, atendendo as necessidades do 
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - 
IMAMN, em consequência da RESCISÃO DO CONTRATO Nº 
20230572 - IMAMN, atendida a ordem de classificação da licitação 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP-001/2023 - IMAMN, e 
aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, 
inclusive quanto aos preços, salvaguardado o direito à correção. 
  
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/1993. 
  
FavorecidA: empresa GT LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E 
SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no 
CNPJ nº 13.430.619/0001-88, com sede na Rua Alvares Cabral, nº 
719, Bairro Serrinha, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.741-20, e-mail: 
gtloc@hotmail.com, telefone (85) 3469.2799. 
  
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.617.421,40 (Um Milhão 
Seiscentos e Dezessete Mil Quatrocentos e Vinte e Um Reais e 
Quarenta Centavos). 
  
Declaração de Dispensa de Licitação emitida e Ratificada pelo 
Presidente/Ordenador de Despesas do Instituto do Meio Ambiente de 
Morada Nova, Sr. Francisco Evaldo da Silva, no dia 14 de novembro 
de 2024. 
  
Morada Nova - CE, em 14 de novembro de 2024. 
  
FRANCISCO EVALDO DA SILVA 
Presidente do Imamn 
Portaria Nº 3110-d/2024 -  GAB 
Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN 
Município de Morada Nova Ceará 
Publicado por: 
Claudioberto Rabelo Chaves 
Código Identificador:227AA87C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.247, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Altera a redação do art. 6º, inciso I do art. 22, e art. 
23 da Lei nº 2.231, de 20 de maio de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei nº 2.231, de 20 de maio de 2024, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
  
“Art. 6º O controle da margem consign vel dos servidores da 
Administração Direta será realizado exclusivamente pela Secretaria de 
Administração – SEAD, e dos servidores dos órgãos públicos da 
Administração Indireta, por seus Presidentes.” 
  
Art. 22. ............................. 
............................................ 
  
I - Empréstimos Consignados: até 144 meses. 
  
“Art. 23. As renegociações dos contratos de empréstimo consignado 
serão realizadas através de campo próprio do sistema, oportunidade 
em que o limite das parcelas definido no inciso I do artigo anterior 
não poderá ultrapassar a 120 parcelas.” 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
7 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:1420F9EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.249, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Autoriza a doação do imóvel que indica a Sociedade 
dos Agricultores do Meio Ambiente - SAMA, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
a Sociedade dos Agricultores do Meio Ambiente - SAMA, um 
TERRENO URBANO, com descrição deste perímetro no vértice Pt0, 
de coordenadas N 9434348.670 m e E 570911.104 m, Datum 
SIRGAS 2000 com Meridiano Central-39, localizado as margens da 
Av. Francisco Abreu, deste, segue confrontando com a mesma 
avenida, com os seguintes azimute plano e distância: 116°06'27.62'' e 
48.78 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9434327.211 e E 
570954.891; deste, segue confrontando com terras da empresa 
TECNOSAN, com os seguintes azimute plano e distância: 
209°54'51.52'' e 195.28 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 
9434158.007 m e E 570857.537; deste, segue confrontando com terras 
do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, com 
os seguintes azimute plano e distância: 336°52'23.06'' e 57.55 m; até o 
vértice Pt3, de coordenadas N 9434210.912 e E 570834.942; deste, 
segue confrontando em parte com terras do DNOCS e em parte com 
área do Centro Municipal de Reciclagem, com os seguintes azimute 
plano e distância: 28°56'11.92'' e 157.46 m; até o vértice Pt0, de 
coordenadas N 9434348.670 m e E 570911.104, encerrando esta 
descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas 
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC do INPE 
de coordenadas E 563743.44 m E m e N 9571352.93 m S m, 
localizada no município de EUSÉBIO Estação: 92450, e encontram-se 
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -
39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM. 
  
Art. 2º O imóvel, objeto da doação de que trata o art. 1º da presente 
Lei, destinar-se-á à construção de uma agroindústria destinada ao 
processamento de frutas orgânicas. 
  
Art. 3º O donatário terá o prazo de 2 (dois) anos para cumprir o 
encargo da presente doação, contado da data do registro da escritura 

                            

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