DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
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pública de doação, revertendo o bem ao patrimônio do município em 
caso de não cumprimento desse prazo, como também revertendo no 
caso de não ser dada ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta 
lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
7 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:0E8F2282 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.250, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Altera dispositivo da Lei nº 2.227, de 15 de abril de 
2024, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.227, de 
15 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 1º. (...) 
  
Parágrafo único. O valor do subsídio dos Vereadores do Município 
de Morada Nova/CE, fixado neste artigo, será observado durante 
toda legislatura 2025-2028. 
  
Art. 2º. Ficam revogados o artigo 2º e seus § 1º e § 2º da Lei nº 2.227, 
de 15 de abril de 2024. 
  
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.227, de 
15 de abril de 2024. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 5º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente Lei. 
  
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
7 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:EF28A1F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.251, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Considera de utilidade pública a Associação 
Esportiva Galo Vingador de Morada Nova - 
AEGVMN, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO 
ESPORTIVA GALO VINGADOR DE MORADA NOVA - 
AEGVMN, inscrita no CNPJ sob o nº 31.749.196/0001-45, fundada 
no dia 21 de fevereiro de 2018, sediado na Av. Manoel de Castro, s/n, 
Centro, nesta urbe, de caráter associativo privado. 
  
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal de Morada Nova 
atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de recepcionar o 
relatório de que trata o caput desse artigo, bem como para o fiel 
cumprimento desta lei. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
7 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:F97684F1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.252, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 1.777/2016, de 29 
de dezembro de 2016 para retificar a denominação da 
Avenida 
Vereador 
Paulo 
Rabelo 
de 
Brito, 
denominando de “Avenida Paulo Ivo” e d  outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.777/2016, de 29 de 
dezembro de 2016, passará a ter a seguinte redação: 
  
“Art. 1º - Denomina de AVENIDA VEREADOR PAULO IVO a 
Avenida do Contorno, compreendendo o percurso entre a 
Rotatória do Vaqueiro e o final da Rua Martinho Lutero, 
conforme mapa de localização, parte integrante desta Lei.” 
  
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
7 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:72E2A400 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0811-A/2024 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE:  
TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 3110-B/2024-GAB, 
publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO 
CEARÁ em 07.11.2024 (Edição 3585), que trata da EXONERAÇÃO 
do servidor ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 
de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  

                            

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