DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
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pública de doação, revertendo o bem ao patrimônio do município em
caso de não cumprimento desse prazo, como também revertendo no
caso de não ser dada ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta
lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
7 de novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:0E8F2282
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.250, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera dispositivo da Lei nº 2.227, de 15 de abril de
2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.227, de
15 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
Parágrafo único. O valor do subsídio dos Vereadores do Município
de Morada Nova/CE, fixado neste artigo, será observado durante
toda legislatura 2025-2028.
Art. 2º. Ficam revogados o artigo 2º e seus § 1º e § 2º da Lei nº 2.227,
de 15 de abril de 2024.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.227, de
15 de abril de 2024.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
7 de novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:EF28A1F0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.251, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Considera de utilidade pública a Associação
Esportiva Galo Vingador de Morada Nova -
AEGVMN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA GALO VINGADOR DE MORADA NOVA -
AEGVMN, inscrita no CNPJ sob o nº 31.749.196/0001-45, fundada
no dia 21 de fevereiro de 2018, sediado na Av. Manoel de Castro, s/n,
Centro, nesta urbe, de caráter associativo privado.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal de Morada Nova
atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de recepcionar o
relatório de que trata o caput desse artigo, bem como para o fiel
cumprimento desta lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
7 de novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:F97684F1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.252, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 1.777/2016, de 29
de dezembro de 2016 para retificar a denominação da
Avenida
Vereador
Paulo
Rabelo
de
Brito,
denominando de “Avenida Paulo Ivo” e d outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.777/2016, de 29 de
dezembro de 2016, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Denomina de AVENIDA VEREADOR PAULO IVO a
Avenida do Contorno, compreendendo o percurso entre a
Rotatória do Vaqueiro e o final da Rua Martinho Lutero,
conforme mapa de localização, parte integrante desta Lei.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
7 de novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:72E2A400
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0811-A/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 3110-B/2024-GAB,
publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
CEARÁ em 07.11.2024 (Edição 3585), que trata da EXONERAÇÃO
do servidor ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08
de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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