DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
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R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. CARLOS DANIEL COSME DE
CARVALHO, portador do RG nº 2009099089607 e inscrito no CPF
sob o nº 603.795853-08, ao cargo de provimento comissionado de
ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria
Municipal de Juventude, Turismo e Desporto, previsto na Lei
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 14 de novembro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:9E04ACC9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.583, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
SUBSTITUIÇÃO
DOS
MEMBROS QUE COMPÕE A COMISSÃO DE
PREVENÇÃO E PÓSVENÇÃO DO SUICÍDIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o membro da Comissão de Prevenção e Pósvenção do
Suicídio, representantes titulares e suplentes, prevista na Portaria nº
1.098, de 22 de novembro de 2023, conforme quadro abaixo:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANTIGO TITULAR: DANIELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
NOVO TITULAR: GABRIELLY DIOGO DIAS
ANTIGO SUPLENTE: GABRIELLY DIOGO DIAS
NOVO SUPLENTE: BARBARA MARIA BEZERRA DE SOUSA
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
CEARÁ, em 14 de novembro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:D444EE13
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.584, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
REVOGAR
A
CESSÃO
DE
SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO
CONVÊNIO Nº 018/2011, ENTRE O MUNICÍPIO
DE NOVA RUSSAS E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a cessão da Servidora Pública Municipal ELSA
CLAUDIA MOREIRA GOMES, portadora do RG nº 20081339520
e inscrita no CPF sob o nº 877.073.653-72, ao Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, nos termos do Convênio Nº 018/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 14 de novembro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:2C39D385
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.585, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
REVOGAR
A
CESSÃO
DE
SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO
CONVÊNIO Nº 018/2011, ENTRE O MUNICÍPIO
DE NOVA RUSSAS E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a cessão da Servidora Pública Municipal LEIDE
PERES DE MELO, portadora do RG nº 34556202000 e inscrita no
CPF sob o nº 971.671.263-49, ao Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, nos termos do Convênio Nº 018/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 14 de novembro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:F7FE4A80
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.586, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
REVOGAR
A
CESSÃO
DE
SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO
CONVÊNIO Nº 018/2011, ENTRE O MUNICÍPIO
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