DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título 
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) 
MARIA BERNADETE LIMA CHAVES, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com 
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da 
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 14 de Novembro de 
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.  
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 13 de Novembro de 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:2446CAF2 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0319/2024 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título 
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) 
MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com 
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da 
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 14 de Novembro de 
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.  
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 13 de Novembro de 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:089FE831 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA Nº 0320/2024 
 
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) 
no valor total de R$ 350,00,(trezentos e cinquenta reais), a(o) 
Senhor(a) MARIA BERNADETE LIMA CHAVES, ocupante do 
cargo de Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS 
DESPESAS EM FORTALEZA-CE, NO DIA 18 DE NOVEMBRO 
DE 2024,PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO CEARÁ, JUNTO A PROCURADORIA DA 
MULHER, 
PARA 
TRATAR 
DE 
AÇÕES 
E 
PROJETOS 
VOLTADOS A INDEPENDENCIA FEMININA NO MERCADO 
DE TRABALHO E PELO FIM DA VIOLENCIA CONTRA A 
MULHER NO AMBITO DA VIOLENCIA DOMESTICA, COM 
INTUITO DE SOLICITAR SEMINÁRIO PARA AS MULHERES 
DE QUIXERÉ E CAPACITAÇÃO PARA A PROCURADORIA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, BEM COMO TRATAR DE 
MAIS AÇÕES PARA O MUNICIPIO DE QUIXERÉ, devendo a 
despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.  
  
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.  
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, em 14 de Novembro de 2024.  
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:35A09C4C 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA Nº 0321/2024 
 
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) 
no valor total de R$ 350,00,(trezentos e cinquenta reais), a(o) 
Senhor(a) FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA, 
ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE 
A SUAS DESPESAS EM FORTALEZA-CE, NO DIA 18 DE 
NOVEMBRO DE 2024,PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO NA 
ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA 
DO 
CEARÁ, 
JUNTO 
AO 
GABINETE 
DO 
DEPUTADO 
ESTADUAL 
ANTONIO 
HENRIQUE, 
PARA 
SOLICITAR 
EMENDA 
PARA 
CALÇAMENTO NA COMUNIDADE DE TOMÉ, BEM COMO 
SOLICITAR ARENINHA PARA O CERCADO DO MEIO, E 
TRATAR DE DEMAIS ASSUNTOS DE INTERESSE DESSE 
MUNICIPIO, devendo a despesa correr à conta da dotação específica 
do vigente orçamento. 
  
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.  
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, em 14 de Novembro de 2024.  
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:B1FAFBEB 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 018/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO E O SR.(O). LUCAS MATEUS 
DA SILVA CHAGAS. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre 
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Superintendente, Sra. GIZELE SOUZA DA 
SILVA, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.°082.959.763-89, 
e a Sr. LUCAS MATEUS DA SILVA CHAGAS RG n° 2008339155-
4 SSPDS/CE, e CPF n.° 067.069.303-00, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, 
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função 
de Encanador, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE 
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 13 de novembro de 2024 a 31 de 
dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 

                            

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