DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
QUALITATIVA ao CONTRATO Nº 20221118.001 - SEMUS,
decorrente do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 003/2022 –
SEMUS, a saber: OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO
DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PESSOAS JURÍDICAS,
COM
OU
SEM
FINS
LUCRATIVOS,
DEVIDAMENTE
CONSTITUÍDAS E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE RUSSAS,
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL,
TAIS
COMO:
TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA,
DENSITOMETRIA
ÓSSEA,
MAMOGRAFIA,
EXAMES
LABORATORIAIS E CONSULTAS ESPECIALIZADAS, AÇÕES
E SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
EM NEFROLOGIA, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO COM
APOIO
DIAGNÓSTICO
E
TERAPÊUTICO
COM
FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SÁBADO, EM TRÊS
TURNOS, CONFORME A LINHA DE CUIDADO ÀS PESSOAS
COM DOENÇA RENAL CRÔNICA CONTIDA NO PLANO DE
SAÚDE REGIONAL – PSR. FINALIDADE DO ADITIVO: O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto ALTERAÇÃO
QUALITATIVA ao CONTRATO ORIGINÁRIO justificando o
acréscimo, no percentual de + 23,996578%, pelo aumento das
demandas dos serviços e ações de saúde visando a continuidade dos
serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Russas, com
fundamento no art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e na
justificativa em anexo. DO QUANTITATIVO E DO VALOR DO
CONTRATO APÓS A ALTERAÇÃO QUALITATIVA: A
alteração qualitativa resultou o acréscimo de quantidade no percentual
de + 23,996578%, correspondendo ao valor de R$ 1.764.025,83 (um
milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, vinte e cinco reais e
oitenta e três centavos), perfazendo o NOVO VALOR GLOBAL
DO CONTRATO em R$ 9.115.181,35 (nove milhões, cento e
quinze mil, cento e oitenta e um reais e trinta e cinco
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em
questão encontra amparo no art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e
suas
alterações
posteriores. DATA
DE
ASSINATURA
E
VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 02 de
outubro
de
2024,
tendo
sua
vigência
a
partir
desta
data. INSTITUIÇÃO
CONTRATADA:
SOCIEDADE
DE
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFANCIA DE RUSSAS
LTDA.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ANA KELLY
LEITÃO
DE
CASTRO. ASSINA
PELA
CONTRATADA:
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA.
Russas/CE, 02 de outubro de 2024.
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO.
Secretaria Municipal de Saúde.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:42CD0CF1
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DISPENSA
ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N° 002.29.07.2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, torna público o
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20240904.001,
originário da DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°
002.29.07.2024. OBJETO:
LOCAÇÃO
DE
SOFTWARE
DE
GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA, PARA ATENDER A LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE
ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTEMPLANDO SISTEMA DE
GERENCIAMENTO
E
CONTROLE
DE
E-MAILS
INSTITUCIONAIS, 150 CAIXAS COM A CAPACIDADE DE
15G/CAIXA, SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE
DE OUVIDORIA GERAL E OUVIDORIA SETORIAL E SISTEMA
DE
GERENCIAMENTO E
CONTROLE
DE
CARTA
DE
SERVIÇOS PARA ATENDER A LEI 13.460 DE 26 JUNHO DE
2017, SOB A RESPONSABILIDADE DA CONTROLADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
-
CGM
DE
RUSSAS-
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II, §1º, da Lei
Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. ASSINA PELA
CONTRATADA:
JANIO
AMARO. ASSINA
PELA
CONTRATANTE: GEORGE ALEXANDRE MENDES DA
SILVA.
Russas/CE, 24 de outubro de 2024.
GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA.
Controlador Geral do Município.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:031078DD
PROCURADORIA
LEI MUNICIPAL Nº 1283, DE 01 DE JUNHO DE 2010
Define obrigação de pequeno valor atendendo ao
dispositivo dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição
Federal, redação dada da Emenda Constitucional nº
62/2019 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Russas Estado do Ceará, RAIMUNDO
CORDEIRO DE FREITAS, no uso de atribuições legais etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as
fixadas nesta lei para o pagamento direto, sem precatório, pela
Fazenda Pública Municipal:
§ 1º - A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior
benefícios do regime geral de previdência social;
§ 2º - É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da
execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma
estabelecida nesta lei e em parte mediante expedição de precatório.
§ 3º - É vedada a expedição de precatório complementar ou
suplementar do valor pago na forma prevista nesta lei.
Art. 2º - Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública
Municipal, suas autarquias e fundações resultantes de execuções
definitivas dispensarão a expedição de precatório.
Art. 3º - O pagamento ao titular da obrigação de pequeno valor será
realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do
recebimento do ofício requisitório (requisição de pequeno valor)
devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo
respectivo e liquidez da obrigação.
Art. 4º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo
1º, o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado
ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo
pagamento do saldo sem precatório, mediante requisição de pequeno
valor, na forma prevista no § 3º, do artigo 100 da Constituição
Federal.
Art. 5º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários,
utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas-CE, em 01 de junho de 2010.
RAIMUNDO CORDEIRO DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:EAC32CA2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 125/2024
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO E LOTAÇÃO
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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