DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
QUALITATIVA ao CONTRATO Nº 20221118.001 - SEMUS, 
decorrente do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 003/2022 – 
SEMUS, a saber: OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO 
DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PESSOAS JURÍDICAS, 
COM 
OU 
SEM 
FINS 
LUCRATIVOS, 
DEVIDAMENTE 
CONSTITUÍDAS E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE RUSSAS, 
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL, 
TAIS 
COMO: 
TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA, 
DENSITOMETRIA 
ÓSSEA, 
MAMOGRAFIA, 
EXAMES 
LABORATORIAIS E CONSULTAS ESPECIALIZADAS, AÇÕES 
E SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL 
EM NEFROLOGIA, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO COM 
APOIO 
DIAGNÓSTICO 
E 
TERAPÊUTICO 
COM 
FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SÁBADO, EM TRÊS 
TURNOS, CONFORME A LINHA DE CUIDADO ÀS PESSOAS 
COM DOENÇA RENAL CRÔNICA CONTIDA NO PLANO DE 
SAÚDE REGIONAL – PSR. FINALIDADE DO ADITIVO: O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto ALTERAÇÃO 
QUALITATIVA ao CONTRATO ORIGINÁRIO justificando o 
acréscimo, no percentual de + 23,996578%, pelo aumento das 
demandas dos serviços e ações de saúde visando a continuidade dos 
serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Russas, com 
fundamento no art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e na 
justificativa em anexo. DO QUANTITATIVO E DO VALOR DO 
CONTRATO APÓS A ALTERAÇÃO QUALITATIVA: A 
alteração qualitativa resultou o acréscimo de quantidade no percentual 
de + 23,996578%, correspondendo ao valor de R$ 1.764.025,83 (um 
milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, vinte e cinco reais e 
oitenta e três centavos), perfazendo o NOVO VALOR GLOBAL 
DO CONTRATO em R$ 9.115.181,35 (nove milhões, cento e 
quinze mil, cento e oitenta e um reais e trinta e cinco 
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em 
questão encontra amparo no art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e 
suas 
alterações 
posteriores. DATA 
DE 
ASSINATURA 
E 
VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 02 de 
outubro 
de 
2024, 
tendo 
sua 
vigência 
a 
partir 
desta 
data. INSTITUIÇÃO 
CONTRATADA: 
SOCIEDADE 
DE 
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFANCIA DE RUSSAS 
LTDA. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ANA KELLY 
LEITÃO 
DE 
CASTRO. ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA. 
  
 Russas/CE, 02 de outubro de 2024.  
  
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO.  
Secretaria Municipal de Saúde. 
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:42CD0CF1 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DISPENSA 
ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N° 002.29.07.2024 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, torna público o 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20240904.001, 
originário da DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N° 
002.29.07.2024. OBJETO: 
LOCAÇÃO 
DE 
SOFTWARE 
DE 
GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA 
PREFEITURA, PARA ATENDER A LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE 
ACESSO À INFORMAÇÃO, CONTEMPLANDO SISTEMA DE 
GERENCIAMENTO 
E 
CONTROLE 
DE 
E-MAILS 
INSTITUCIONAIS, 150 CAIXAS COM A CAPACIDADE DE 
15G/CAIXA, SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE 
DE OUVIDORIA GERAL E OUVIDORIA SETORIAL E SISTEMA 
DE 
GERENCIAMENTO E 
CONTROLE 
DE 
CARTA 
DE 
SERVIÇOS PARA ATENDER A LEI 13.460 DE 26 JUNHO DE 
2017, SOB A RESPONSABILIDADE DA CONTROLADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
- 
CGM 
DE 
RUSSAS-
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II, §1º, da Lei 
Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. ASSINA PELA 
CONTRATADA: 
JANIO 
AMARO. ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: GEORGE ALEXANDRE MENDES DA 
SILVA. 
  
Russas/CE, 24 de outubro de 2024.  
  
GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA. 
Controlador Geral do Município. 
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:031078DD 
 
PROCURADORIA 
LEI MUNICIPAL Nº 1283, DE 01 DE JUNHO DE 2010 
 
Define obrigação de pequeno valor atendendo ao 
dispositivo dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição 
Federal, redação dada da Emenda Constitucional nº 
62/2019 e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Russas Estado do Ceará, RAIMUNDO 
CORDEIRO DE FREITAS, no uso de atribuições legais etc. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as 
fixadas nesta lei para o pagamento direto, sem precatório, pela 
Fazenda Pública Municipal: 
§ 1º - A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior 
benefícios do regime geral de previdência social; 
§ 2º - É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da 
execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma 
estabelecida nesta lei e em parte mediante expedição de precatório. 
§ 3º - É vedada a expedição de precatório complementar ou 
suplementar do valor pago na forma prevista nesta lei. 
Art. 2º - Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública 
Municipal, suas autarquias e fundações resultantes de execuções 
definitivas dispensarão a expedição de precatório. 
Art. 3º - O pagamento ao titular da obrigação de pequeno valor será 
realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do 
recebimento do ofício requisitório (requisição de pequeno valor) 
devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo 
respectivo e liquidez da obrigação. 
  
Art. 4º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 
1º, o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado 
ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo 
pagamento do saldo sem precatório, mediante requisição de pequeno 
valor, na forma prevista no § 3º, do artigo 100 da Constituição 
Federal. 
Art. 5º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, 
utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas-CE, em 01 de junho de 2010. 
  
RAIMUNDO CORDEIRO DE FREITAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:EAC32CA2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 125/2024 
 
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO E LOTAÇÃO 
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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