DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
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Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas
(Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 392.100.000,00 (TREZENTOS E
NOVENTA E DOIS MILHÕES E CEM MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 286.394.500,00 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E
QUINHENTOS REAIS).
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 105.705.500,00 (CENTO E CINCO MILHÕES, SETECENTOS E CINCO MIL E QUINHENTOS
REAIS).
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei:
01. RECEITAS
R$
1.1 Receitas Correntes
385.751.000,00
1.2 Receitas de Capital
6.349.000,00
TOTAL GERAL
392.100.000,00
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do
Anexo II, a seguir:
FONTES
VALOR
RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhoria
23.852.700,00
Contribuições
20.300.000,00
Receita Patrimonial
7.769.000,00
Receita de Serviços
16.230.000,00
Transferências Correntes
289.424.500,00
Outras Receitas Correntes
3.243.800,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA
Contribuições
16.100.000,00
Receita de Serviços
640.000,00
Outras Receitas Correntes
8.191.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
16.100.000,00
FONTES
VALOR
Alienação de Bens
640.000,00
Transferência de capital
8.191.000,00
T O T A L
392.100.000,00
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 392.100.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E DOIS
MILHÕES E CEM MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2025, nos seguintes
agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 245.918.580,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZOITO MIL,
QUINHENTOS E OITENTA REAIS).
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 146.181.420,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E UM MIL,
QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social a quantia de R$ 40.475.920,00
(QUARENTA MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS), será custeada com recursos do
Orçamento Fiscal.
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que se encontram em fase de execução, em conformidade com a supracitada
LDO - que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexo III e IV desta Lei.
FUNÇÃO
ORÇAMENTO
FISCAL
ORÇAMENTO DA
SEG. SOCIAL
TOTAL
LEGISLATIVA
9.000.000,00
0,00
9.000.000,00
ESSENCIAL À JUSTIÇA
125.000,00
0,00
125.000,00
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