DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
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Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas 
(Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas). 
  
Título II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Capítulo I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Da Receita Total 
  
Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 392.100.000,00 (TREZENTOS E 
NOVENTA E DOIS MILHÕES E CEM MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados: 
  
I - Orçamento Fiscal, em R$ 286.394.500,00 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E 
QUINHENTOS REAIS). 
  
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 105.705.500,00 (CENTO E CINCO MILHÕES, SETECENTOS E CINCO MIL E QUINHENTOS 
REAIS). 
  
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei: 
  
01. RECEITAS  
R$ 
1.1 Receitas Correntes 
385.751.000,00 
1.2 Receitas de Capital 
6.349.000,00 
TOTAL GERAL 
392.100.000,00 
  
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do 
Anexo II, a seguir: 
  
FONTES 
VALOR 
RECEITAS CORRENTES 
  
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
23.852.700,00 
Contribuições 
20.300.000,00 
Receita Patrimonial 
7.769.000,00 
Receita de Serviços 
16.230.000,00 
Transferências Correntes 
289.424.500,00 
Outras Receitas Correntes 
3.243.800,00 
RECEITAS CORRENTES – INTRA 
  
Contribuições 
16.100.000,00 
Receita de Serviços 
640.000,00 
Outras Receitas Correntes 
8.191.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
  
Operações de Crédito 
16.100.000,00 
FONTES 
VALOR 
Alienação de Bens 
640.000,00 
Transferência de capital 
8.191.000,00 
T O T A L 
392.100.000,00 
  
Capítulo II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Da Despesa Total 
  
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 392.100.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E DOIS 
MILHÕES E CEM MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2025, nos seguintes 
agregados: 
  
I - Orçamento Fiscal, em R$ 245.918.580,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZOITO MIL, 
QUINHENTOS E OITENTA REAIS). 
  
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 146.181.420,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E UM MIL, 
QUATROCENTOS E VINTE REAIS). 
  
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social a quantia de R$ 40.475.920,00 
(QUARENTA MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS), será custeada com recursos do 
Orçamento Fiscal. 
  
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que se encontram em fase de execução, em conformidade com a supracitada 
LDO - que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025. 
  
Capítulo III 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO 
  
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexo III e IV desta Lei. 
  
FUNÇÃO 
ORÇAMENTO 
FISCAL 
ORÇAMENTO DA 
SEG. SOCIAL 
TOTAL 
LEGISLATIVA 
9.000.000,00 
0,00 
9.000.000,00 
ESSENCIAL À JUSTIÇA 
125.000,00 
0,00 
125.000,00 

                            

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