DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
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Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e 
condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante lei específica. 
  
Art. 12. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à 
efetiva realização das receitas. 
  
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos 
correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 14. Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades 
orçamentárias. 
  
Art. 15. Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2024 e reabertos nos limites de seus saldos, 
conforme §2º do artigo 167, da Constituição Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei. 
  
Art. 16. A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2025. 
  
Art. 17. As metas fiscais dos resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, demonstrativos em anexo, atualizam as metas fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. 
  
Art. 18. As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do Plano 
Plurianual do quadriênio 2022 a 2025, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - que deverão sofrer as alterações necessárias para 
compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais. 
  
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 7 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:D961A273 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.248, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Ratifica as alterações realizadas no Anexo Único do Termo de Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe (CGIRS-VJ). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º O Anexo Único do Termo de Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do 
Jaguaribe (CGIRS-VJ), devidamente regulamentado na Lei Municipal n.º 1.868, de 11 de fevereiro de 2019, passa a ter a seguinte redação: 
  
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
NÚMERO 
DE 
EMPREGOS 
DENOMINAÇÃO 
REQUISITOS DE PROVIMENTO 
FORMA 
DE 
PROVIMENTO 
VALOR 
TETO 
01 
SECRETÁRIO EXECUTIVO 
Nível superior e nacionalidade brasileira 
Em comissão 
R$ 
22.000,00 
01 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
ADJUNTO 
TECNICO 
Graduação em Engenharia e Inscrição no CREA 
Concurso 
público 
de 
prova de títulos 
R$ 
18.000,00 
01 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
ADJUNTO 
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
Ser ocupante de cargo de Técnico Administrativo 
Em comissão 
R$ 
18.000,00 
01 
PROCURADOR JURÍDICO 
Graduação em Direito e inscrição na OAB 
Concurso de provas 
R$ 
18.000,00 
01 
ANALISTA AMBIENTAL 
Curso Superior em Geografia, Biologia, Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária e 
Ambiental, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Gestão Ambiental e/ou Ciências 
Ambientais 
Concurso de provas 
R$ 
15.000,00 
01 
ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO 
– 
FINANCEIRO 
Graduação em Administração de Empresas ou Pública, Economia e/ou Contabilidade 
Concurso de provas 
R$ 
15.000,00 
01 
ASSISTENTE SOCIAL 
Graduação em Serviço Social 
Concurso de provas 
R$ 
15.000,00 
01 
ENGENHEIRO CIVIL 
Graduação em Engenharia Civil e inscrição no CREA 
Concurso de provas 
R$ 
15.000,00 
01 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Ensino médio 
Concurso de provas 
R$ 7.000,00 
01 
RECEPCIONISTA 
Ensino médio 
Concurso de provas 
R$ 7.000,00 
01 
MOTORISTA 
Ensino médio 
Concurso de provas 
R$ 7.000,00 
01 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Ensino médio 
Concurso de provas 
R$ 7.000,00 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 7 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 

                            

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