DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
ADMINISTRAÇÃO 
22.935.000,00 
0,00 
22.935.000,00 
SEGURANÇA PÚBLICA 
307.000,00 
0,00 
307.000,00 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
0,00 
9.530.165,00 
9.530.165,00 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
0,00 
44.632.000,00 
44.632.000,00 
SAÚDE 
0,00 
92.019.255,00 
92.019.255,00 
TRABALHO 
457.000,00 
0,00 
457.000,00 
EDUCAÇÃO 
134.143.760,00 
0,00 
134.143.760,00 
CULTURA 
4.161.000,00 
0,00 
4.161.000,00 
URBANISMO 
12.375.000,00 
0,00 
12.375.000,00 
HABITAÇÃO 
640.000,00 
0,00 
640.000,00 
SANEAMENTO 
19.286.000,00 
0,00 
19.286.000,00 
GESTÃO AMBIENTAL 
4.871.000,00 
0,00 
4.871.000,00 
AGRICULTURA 
6.227.820,00 
0,00 
6.227.820,00 
COMERCIO E SERVIÇOS 
315.000,00 
0,00 
315.000,00 
ENERGIA 
4.020.000,00 
0,00 
4.020.000,00 
TRANSPORTE 
11.807.000,00 
0,00 
11.807.000,00 
DESPORTO E LAZER 
4.040.000,00 
0,00 
4.040.000,00 
ENCARGOS ESPECIAIS 
10.586.000,00 
0,00 
10.586.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
622.000,00 
0,00 
622.000,00 
TOTAL 
245.918.580,00 
146.181.420,00 
392.100.000,00 
  
Despesas por Função 
  
ÓRGÃOS 
ORÇAMENTO 
FISCAL 
ORÇAMENTO DA 
SEG. SOCIAL 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
9.000.000,00 
0,00 
9.000.000,00 
SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 
5.480.000,00 
0,00 
5.480.000,00 
SECRETARIA DA SAÚDE - SESA 
0,00 
92.019.255,00 
92.019.255,00 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
134.143.760,00 
0,00 
134.143.760,00 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS 
0,00 
9.530.165,00 
9.530.165,00 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – AMT 
6.016.000,00 
0,00 
6.016.000,00 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 
20.309.000,00 
0,00 
20.309.000,00 
IPREMN-INST.PREV.DOS SERV.DE MORADA NOVA 
0,00 
44.632.000,00 
44.632.000,00 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD 
2.677.000,00 
0,00 
2.677.000,00 
SEC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SEFIN 
18.299.000,00 
0,00 
18.299.000,00 
SEC.DA AGRIC.PEC.E REC. HIDRICOS-SEAGRI 
6.147.820,00 
0,00 
6.147.820,00 
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO – SECULT 
4.228.000,00 
0,00 
4.228.000,00 
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE -SEJUV 
2.463.000,00 
0,00 
2.463.000,00 
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMAMN 
13.239.000,00 
0,00 
13.239.000,00 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA 
22.939.000,00 
0,00 
22.939.000,00 
SECRET. DE DES. ECON. E EMPREENDEDORISMO 
705.000,00 
0,00 
705.000,00 
SEC.MUN.DE SEGURANÇA PÚB.E DEFESA CIVIL 
272.000,00 
0,00 
272.000,00 
TOTAL  
245.918.580,00 
146.181.420,00 
392.100.000,00 
  
Despesas por Órgão 
  
Capítulo IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
  
Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no Caput 
do Art. 5º desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as fixações constantes nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de 
programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de 
recursos provenientes: 
  
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 
  
b) Reserva de Contingência. 
  
Art. 9º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
  
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o 
inciso I, § 1º art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; 
  
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme o inciso II, § 1º, art.43 da Lei nº 
4.320, de 1964; 
  
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme o IV, § 1º, art.43 da Lei nº4.320, de 1964. 
  
Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II e III deste artigo não serão computados no limite fixado no 
art.8º desta Lei. 
  
Art. 10. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos. 
  
Título III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Capítulo Único 
  

                            

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