DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
ADMINISTRAÇÃO
22.935.000,00
0,00
22.935.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA
307.000,00
0,00
307.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0,00
9.530.165,00
9.530.165,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
0,00
44.632.000,00
44.632.000,00
SAÚDE
0,00
92.019.255,00
92.019.255,00
TRABALHO
457.000,00
0,00
457.000,00
EDUCAÇÃO
134.143.760,00
0,00
134.143.760,00
CULTURA
4.161.000,00
0,00
4.161.000,00
URBANISMO
12.375.000,00
0,00
12.375.000,00
HABITAÇÃO
640.000,00
0,00
640.000,00
SANEAMENTO
19.286.000,00
0,00
19.286.000,00
GESTÃO AMBIENTAL
4.871.000,00
0,00
4.871.000,00
AGRICULTURA
6.227.820,00
0,00
6.227.820,00
COMERCIO E SERVIÇOS
315.000,00
0,00
315.000,00
ENERGIA
4.020.000,00
0,00
4.020.000,00
TRANSPORTE
11.807.000,00
0,00
11.807.000,00
DESPORTO E LAZER
4.040.000,00
0,00
4.040.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
10.586.000,00
0,00
10.586.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
622.000,00
0,00
622.000,00
TOTAL
245.918.580,00
146.181.420,00
392.100.000,00
Despesas por Função
ÓRGÃOS
ORÇAMENTO
FISCAL
ORÇAMENTO DA
SEG. SOCIAL
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
9.000.000,00
0,00
9.000.000,00
SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
5.480.000,00
0,00
5.480.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE - SESA
0,00
92.019.255,00
92.019.255,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
134.143.760,00
0,00
134.143.760,00
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS
0,00
9.530.165,00
9.530.165,00
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – AMT
6.016.000,00
0,00
6.016.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
20.309.000,00
0,00
20.309.000,00
IPREMN-INST.PREV.DOS SERV.DE MORADA NOVA
0,00
44.632.000,00
44.632.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
2.677.000,00
0,00
2.677.000,00
SEC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SEFIN
18.299.000,00
0,00
18.299.000,00
SEC.DA AGRIC.PEC.E REC. HIDRICOS-SEAGRI
6.147.820,00
0,00
6.147.820,00
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO – SECULT
4.228.000,00
0,00
4.228.000,00
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE -SEJUV
2.463.000,00
0,00
2.463.000,00
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMAMN
13.239.000,00
0,00
13.239.000,00
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA
22.939.000,00
0,00
22.939.000,00
SECRET. DE DES. ECON. E EMPREENDEDORISMO
705.000,00
0,00
705.000,00
SEC.MUN.DE SEGURANÇA PÚB.E DEFESA CIVIL
272.000,00
0,00
272.000,00
TOTAL
245.918.580,00
146.181.420,00
392.100.000,00
Despesas por Órgão
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no Caput
do Art. 5º desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as fixações constantes nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de
programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de
recursos provenientes:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
b) Reserva de Contingência.
Art. 9º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o
inciso I, § 1º art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme o inciso II, § 1º, art.43 da Lei nº
4.320, de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme o IV, § 1º, art.43 da Lei nº4.320, de 1964.
Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II e III deste artigo não serão computados no limite fixado no
art.8º desta Lei.
Art. 10. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
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