DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
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Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:E65C9F77 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 PNAB QUIXELÔ SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI 
Nº 14.399/2022) 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 PNAB QUIXELÔ 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
  
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do 
acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos 
apresentados pelos agentes culturais de Quixelô. 
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de Quixelôtorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na 
Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
  
• INFORMAÇÕES GERAIS  
  
2.1 Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de 
incentivar as diversas formas de manifestações culturais de Quixelô. 
  
2.2 Quantidade de projetos selecionados 
Serão selecionados 15 projetos. 
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros 
editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 
  
2.3 Valor total do edital 
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. 
O valor total deste edital é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1101.13..392.0036.2.106 - Programa Aldir Blanc de Fomento à Cultura. 
Sobre o valor total repassado ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da 
contratação de serviços. 
  
2.4 Prazo de inscrição 
De 08 horas do dia 18/11/2024 até às 13 horas do dia 29/11/2024. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 
  
2.5 Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside nomunicípio de Quixelô há pelo menos02 (dois) anos. 
  
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, 
escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
O agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
  
2.6 Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 

                            

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