DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
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Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e
condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar nº 101 – Lei de
Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante lei específica.
Art. 12. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos
correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias.
Art. 14. Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades
orçamentárias.
Art. 15. Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2024 e reabertos nos limites de seus saldos,
conforme §2º do artigo 167, da Constituição Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei.
Art. 16. A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2025.
Art. 17. As metas fiscais dos resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, demonstrativos em anexo, atualizam as metas fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 18. As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do Plano
Plurianual do quadriênio 2022 a 2025, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - que deverão sofrer as alterações necessárias para
compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 7 de novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:D961A273
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.248, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Ratifica as alterações realizadas no Anexo Único do Termo de Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe (CGIRS-VJ).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único do Termo de Alteração do Contrato do Consórcio Público do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do
Jaguaribe (CGIRS-VJ), devidamente regulamentado na Lei Municipal n.º 1.868, de 11 de fevereiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
NÚMERO
DE
EMPREGOS
DENOMINAÇÃO
REQUISITOS DE PROVIMENTO
FORMA
DE
PROVIMENTO
VALOR
TETO
01
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Nível superior e nacionalidade brasileira
Em comissão
R$
22.000,00
01
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
ADJUNTO
TECNICO
Graduação em Engenharia e Inscrição no CREA
Concurso
público
de
prova de títulos
R$
18.000,00
01
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
ADJUNTO
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Ser ocupante de cargo de Técnico Administrativo
Em comissão
R$
18.000,00
01
PROCURADOR JURÍDICO
Graduação em Direito e inscrição na OAB
Concurso de provas
R$
18.000,00
01
ANALISTA AMBIENTAL
Curso Superior em Geografia, Biologia, Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária e
Ambiental, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Gestão Ambiental e/ou Ciências
Ambientais
Concurso de provas
R$
15.000,00
01
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
–
FINANCEIRO
Graduação em Administração de Empresas ou Pública, Economia e/ou Contabilidade
Concurso de provas
R$
15.000,00
01
ASSISTENTE SOCIAL
Graduação em Serviço Social
Concurso de provas
R$
15.000,00
01
ENGENHEIRO CIVIL
Graduação em Engenharia Civil e inscrição no CREA
Concurso de provas
R$
15.000,00
01
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Ensino médio
Concurso de provas
R$ 7.000,00
01
RECEPCIONISTA
Ensino médio
Concurso de provas
R$ 7.000,00
01
MOTORISTA
Ensino médio
Concurso de provas
R$ 7.000,00
01
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Ensino médio
Concurso de provas
R$ 7.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 7 de novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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