DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
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Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas 
vedações previstas no item 2.6. 
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, 
diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
  
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo um projeto e poderá ser contemplado com no máximoum projeto. 
  
• ETAPAS 
  
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais 
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução 
Cultural 
  
• INSCRIÇÕES 
  
O agente cultural deve encaminhar os documentos listados para o e-mail sec_cultura@quixelô.ce.gov.br com o assunto INSCRIÇÃO EDITAL 
01/2024 PNAB ou de forma presencial, no Centro Cultural de Quixelô. 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); 
b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...); 
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito conforme 
Anexo I, quando houver; 
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; 
e) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ; 
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
  
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022  Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto 
PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 
  
• COTAS 
  
5.1 Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
a) pessoas negras (pretas e pardas); 
b) pessoas indígenas; 
c) pessoas com deficiência. 
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
  
5.2 Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota 
ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla 
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, 
ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
  
5.3 Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
  
5.4 Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes 
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 
5.5 Preenchimento do modelo 
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formul rio de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição 
do projeto e a planilha orçamentária. 
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Quixelô de qualquer 
responsabilidade civil ou penal. 
  
5.6 Previsão de execução do projeto 
Os projetos apresentados deverão ser executados até12 meses após a assinatura do Termo de Execução Cultural. 

                            

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