DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3591 
 
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Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste 
Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário Municipal 
de Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
  
9.2 Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos 
recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. 
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou 
em instituição financeira privada. 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 
  
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Secretaria de Cultura e Turismo de 
Quixelô, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações 
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens 
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. 
  
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
11.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Quixelô 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação   administração 
pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento   
cultura, observadas  s exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
  
11.2 Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura e Turismo de Quixelô  
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no 
Anexo V deste edital. 
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução 
Cultural. 
  
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que 
avaliará os elementos fáticos apresentados. 
  
•    PO         NA   
  
12.1 Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 
  
12.2 Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitePágina Oficial da Prefeitura de Quixelô (quixelo.ce.gov.br). 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para 
tanto, devem ficar atentos  s publicações noDi rio Oficial do  unicípio e nas mídias sociais oficiais. 
  
12.3 Informações adicionais 
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailsec_cultura@quixelô.ce.gov.br.  
Os casos omissos ficarão a cargo doSecret rio  unicipal de Cultura e Turismo de Quixelô. 
  
12.4 Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 dias após a publicação do resultado final. 
  
12.5 Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formul rio de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Declaração étnico-racial 
Anexo VIII – Declaração PCD 
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso 
  
ANEXO I – CATEGORIAS 
  
1. RECURSOS DO EDITAL 

                            

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