DOMCE 18/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3591
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6.6 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e no site oficial no endereço Página Oficial da Prefeitura de
Quixelô (quixelo.ce.gov.br).
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a comissão de seleção e homologação, que deve ser apresentado por meio de
formulário de recurso enviado por meio do e-mail sec_cultura@quixelô.ce.gov.br no prazo de 3 três) dias úteis, a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado na Página Oficial da Prefeitura de Quixelô (quixelo.ce.gov.br) e
diário oficial do município.
• REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para
outra.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
• APA A L A O
8.1 Documentos necessários
O agente cultural respons vel pelo projeto selecionado dever encaminhar no prazo de5 cinco) dias ap s a publicação do resultado final de seleção,
por meio de cópias físicas entregues na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Quixelô os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de
Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tribut rios federais e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativos a créditos tribut rios estaduais e municipais.
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira
de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de ustiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tribut rios Federais e Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais.
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de
Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tribut rios federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tribut rios estaduais e municipais.
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome
do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos
recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação,
obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
8.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção e Homologação, por meio do endereço
sec_cultura@quixelô.ce.gov.br com o assunto do e-mail RECURSO EDITAL 02/2024 PNAB no prazo de 3 dias a contar da publicação do
resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior publicação.
Os recursos apresentados ap s o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado noDiário oficial do Município e Site oficial.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
9.1 Termo de Execução Cultural
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