28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ TERMO DE ADESÃO Nº008/2024 PROCESSO Nº56032.001727/2024-77 SUITE OBJETO: A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (JUCEC) adere à Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU), passando à condição de federado efetivo, tendo os direitos e obrigações previstas no estatuto social da FENAJU, inclusive no que concerne ao pagamento da anuidade, sendo o estatuto da FENAJU parte integrante desse termo de adesão. JUSTIFICATIVA: A Federação Nacional de Juntas Comerciais - FENAJU é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, a qual congrega as Juntas Comerciais do Brasil, de modo que as finalidades, a função social e o interesse público no âmbito do registro mercantil do Brasil estão devidamente contemplados pelo Estatuto Social da Federação Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU, que é fundamental importância para atuação conjunta e da representatividade da Federação Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU no cenário nacional de registro mercantil, de modo que defenda direitos também da JUCEC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, incisos XVII e XX da Constituição Federal de 1988; as normas do estatuto social da FENAJU – Federação Nacional de Juntas Comerciais, e PARECER Nº 000096/2024/JUCEC/PROJU, de 24/10/2024. PARTE ASSOCIADA: EDUARDO JEREISSATI DE AZEVEDO - PRESIDENTE DA JUCEC. ASSOCIAÇÃO: GREGÓRIA BENÁRIO – PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS JUNTAS COMERCIAIS – FENAJU. DATA DE ADESÃO: 08/11/2024 VIGÊNCIA: Prazo indeterminado, assegurado o desligamento espontâneo da associada. Joao Lucas Arcanjo Carneiro PROCURADOR AUTÁRQUICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 012/2024 PROCESSO Nº: 56022.004322 / 2024-18 SUITE ADAGRI OBJETO: Locação de imóvel a servir de sede para a Adagri no Município de Tianguá/CE, sendo localizado á Avenida Prefeito Jaques Nunes, s/n, em frente ao CREDE 5, Bairro Centro, Tiangua imóvel de propriedade Maria do Carmo Aragão Vieira, com área total aproximada de 485,00 m2. JUSTIFICATIVA: A locação destinar-se-á exclusivamente para servir de ponto de Núcleo Local da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, em Tanguá/CE, na execução das atividades de Defesa Agropecuária. Inexistindo imóvel público disponível para atendimento deste fim, e diante da necessidade de imóvel para abrigar a equipe da Agência de forma digna, segura, operacional e próxima aos produtores da região, logrou necessária a contratação, cuja inexigibilidade está prevista em lei. VALOR GLOBAL: 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23219 56200006.20.122.421.20216.15.339036.1.5009100000.0 20016 56200006.20.122.421.20216.15.339036.1.75 31200070.1 11783 56200006.20.609.214.20962.08.339036.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: MARIA DO CARMO ARAGÃO VIEIRA portador do RG nº2003028124869 SSP/CE e do CPF nº 366.974.353-72 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI (RESPONDENDO)José Rubens Nogueira de Almeida - ORDENADOR DE DESPESAS, respondendo. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. José Rubens Nogueira de Almeida- Presidente da ADAGRI, respondendo. José Rubens Nogueira de Almeida ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 014/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 12.000,00; PROCESSO Nº: 560224370/2024-00- / 28/10/2024 José Rubens Nogueira de Almeida OBJETO: Locação de imóvel a servir de sede para a Adagri no Município de Milhã/CE, à Rua Joaquim Antenos Pinheiro Landim, nº 165, bairro Centro, Milhã/CE, sendo o imóvel de propriedade da Sra. Antônia Liaria Pinheiro, com área total aproximada de 924,00 m². JUSTIFICATIVA: A locação des;nar-se-á exclusivamente para servir de ponto de Núcleo Local da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, em Milhã/CE, na execução das a;vidades de Defesa Agropecuária. Inexis;ndo imóvel público disponível para atendimento deste fim, e diante da necessidade de imóvel para abrigar a equipe da Agência de forma digna, segura, operacional e próxima aos produtores da região, logrou necessária a contratação, cuja inexigibilidade está prevista em lei. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23219 56200006.20.122.421.20216.15.3 39036.1.5009100000.0 20016 56200006.20.122.421.20216.15.339036.1.7531200070.1 1320429 56200006.20.609.214.20962.09.339036.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores CONTRATADA: ANTÔNIA LIARIA PINHEIRO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI - JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA (Ordenador de Despesas Respondendo) RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumpri- mento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. José Rubens Nogueira de Almeida - Presidente da ADAGRI (Respondendo). José Rubens Nogueira de Almeida ORDENADOR DE DESPESA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº111/2024 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a colaboradora DARCYLA DE FREITAS LIMA , ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 000073.2-6 , desta Agência, a viajar a cidade de Viçosa - CE, nos dias 21 a 23 de novembro de 2024, a fim de participar do Evento Rodada de Negócios no município de Viçosa, referente ao Contrato de Gestão Nº 26/2024 – Arranjo Produtivo Local – APL ADECE/ CENTEC, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) totalizando R$ 328,57 (trezentos e vinte oito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo as despesas serem custeadas através de recursos próprios da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024. Maria Inês Cavalcante Studart Menezes DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº112/2024 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a colaboradora LUANA LIMA BANDEIRA ARAÚJO , ocupante do emprego em comissão de Assessora, matrícula nº 3000019-6, desta Agência, a viajar a cidade de Viçosa - CE, nos dias 21 a 23 de novembro de 2024, a fim de participar de uma Rodada de Negócios no município de Viçosa do Ceará, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) totalizando R$ 328,57 (trezentos e vinte oito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo as despesas serem custeadas através de recursos próprios da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024. Maria Inês Cavalcante Studart Menezes DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 24/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ. CONTRA- TADA: CONSÓRCIO ZPE CEARÁ, constituído pelas empresas: FFX ENGENHARIA & SERVICOS LTDA e CONSTRUTORA ALICERCE LTDA OBJETO: Prestação dos serviços de pavimentação com reciclagem do pavimento e da base no trecho de acesso ao setor II da ZPE pela rodovia CE 421 em Caucaia, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240002, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junhoFechar