DOE 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO Nº008/2024
PROCESSO Nº56032.001727/2024-77 SUITE
OBJETO: A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (JUCEC) adere à Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU), passando à condição
de federado efetivo, tendo os direitos e obrigações previstas no estatuto social da FENAJU, inclusive no que concerne ao pagamento da anuidade, sendo o
estatuto da FENAJU parte integrante desse termo de adesão. JUSTIFICATIVA: A Federação Nacional de Juntas Comerciais - FENAJU é uma sociedade civil
de direito privado, sem fins lucrativos, a qual congrega as Juntas Comerciais do Brasil, de modo que as finalidades, a função social e o interesse público no
âmbito do registro mercantil do Brasil estão devidamente contemplados pelo Estatuto Social da Federação Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU, que
é fundamental importância para atuação conjunta e da representatividade da Federação Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU no cenário nacional de
registro mercantil, de modo que defenda direitos também da JUCEC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 5º, incisos XVII e XX da Constituição Federal de
1988; as normas do estatuto social da FENAJU – Federação Nacional de Juntas Comerciais, e PARECER Nº 000096/2024/JUCEC/PROJU, de 24/10/2024.
PARTE ASSOCIADA: EDUARDO JEREISSATI DE AZEVEDO - PRESIDENTE DA JUCEC. ASSOCIAÇÃO: GREGÓRIA BENÁRIO – PRESIDENTE
DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS JUNTAS COMERCIAIS – FENAJU. DATA DE ADESÃO: 08/11/2024 VIGÊNCIA: Prazo indeterminado,
assegurado o desligamento espontâneo da associada.
Joao Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR AUTÁRQUICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2024
PROCESSO Nº: 56022.004322 / 2024-18 SUITE ADAGRI OBJETO: Locação de imóvel a servir de sede para a Adagri no Município de Tianguá/CE, sendo
localizado á Avenida Prefeito Jaques Nunes, s/n, em frente ao CREDE 5, Bairro Centro, Tiangua imóvel de propriedade Maria do Carmo Aragão Vieira,
com área total aproximada de 485,00 m2. JUSTIFICATIVA: A locação destinar-se-á exclusivamente para servir de ponto de Núcleo Local da Agência
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, em Tanguá/CE, na execução das atividades de Defesa Agropecuária. Inexistindo imóvel público
disponível para atendimento deste fim, e diante da necessidade de imóvel para abrigar a equipe da Agência de forma digna, segura, operacional e próxima
aos produtores da região, logrou necessária a contratação, cuja inexigibilidade está prevista em lei. VALOR GLOBAL: 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23219 56200006.20.122.421.20216.15.339036.1.5009100000.0 20016 56200006.20.122.421.20216.15.339036.1.75
31200070.1 11783 56200006.20.609.214.20962.08.339036.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021
CONTRATADA: MARIA DO CARMO ARAGÃO VIEIRA portador do RG nº2003028124869 SSP/CE e do CPF nº 366.974.353-72 DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI (RESPONDENDO)José Rubens
Nogueira de Almeida - ORDENADOR DE DESPESAS, respondendo. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto
no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. José Rubens Nogueira de Almeida- Presidente da ADAGRI, respondendo.
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 12.000,00; PROCESSO Nº: 560224370/2024-00- / 28/10/2024 José Rubens Nogueira
de Almeida OBJETO: Locação de imóvel a servir de sede para a Adagri no Município de Milhã/CE, à Rua Joaquim Antenos Pinheiro Landim, nº 165, bairro
Centro, Milhã/CE, sendo o imóvel de propriedade da Sra. Antônia Liaria Pinheiro, com área total aproximada de 924,00 m². JUSTIFICATIVA: A locação
des;nar-se-á exclusivamente para servir de ponto de Núcleo Local da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, em Milhã/CE, na
execução das a;vidades de Defesa Agropecuária. Inexis;ndo imóvel público disponível para atendimento deste fim, e diante da necessidade de imóvel para
abrigar a equipe da Agência de forma digna, segura, operacional e próxima aos produtores da região, logrou necessária a contratação, cuja inexigibilidade
está prevista em lei. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23219 56200006.20.122.421.20216.15.3
39036.1.5009100000.0 20016 56200006.20.122.421.20216.15.339036.1.7531200070.1 1320429 56200006.20.609.214.20962.09.339036.1.5009100000.0
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores CONTRATADA: ANTÔNIA LIARIA PINHEIRO
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI - JOSÉ RUBENS
NOGUEIRA DE ALMEIDA (Ordenador de Despesas Respondendo) RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumpri-
mento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. José Rubens Nogueira de Almeida - Presidente da ADAGRI (Respondendo).
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº111/2024 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
a colaboradora DARCYLA DE FREITAS LIMA , ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 000073.2-6 , desta Agência, a viajar
a cidade de Viçosa - CE, nos dias 21 a 23 de novembro de 2024, a fim de participar do Evento Rodada de Negócios no município de Viçosa, referente ao
Contrato de Gestão Nº 26/2024 – Arranjo Produtivo Local – APL ADECE/ CENTEC, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) totalizando R$ 328,57 (trezentos e vinte oito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo as despesas
serem custeadas através de recursos próprios da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza,
12 de novembro de 2024.
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº112/2024 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
a colaboradora LUANA LIMA BANDEIRA ARAÚJO , ocupante do emprego em comissão de Assessora, matrícula nº 3000019-6, desta Agência, a
viajar a cidade de Viçosa - CE, nos dias 21 a 23 de novembro de 2024, a fim de participar de uma Rodada de Negócios no município de Viçosa do Ceará,
concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) totalizando R$ 328,57 (trezentos e
vinte oito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº
35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo as despesas serem custeadas através de recursos próprios da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 24/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ. CONTRA-
TADA: CONSÓRCIO ZPE CEARÁ, constituído pelas empresas: FFX ENGENHARIA & SERVICOS LTDA e CONSTRUTORA ALICERCE LTDA
OBJETO: Prestação dos serviços de pavimentação com reciclagem do pavimento e da base no trecho de acesso ao setor II da ZPE pela rodovia CE 421 em
Caucaia, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240002, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho
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