DOE 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001131570202459/PRE-RESERVA : 1347917
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA EEMTI PROFESSORA MARIA AFONSINA DINIZ 
MACÊDO, Várzea Alegre/Ce, inscrita com o CNPJ07.954.514/0682-77, neste ato representada por seu Diretor(a), ALICE GONÇALVES DE SOUSA 
BEZERRA CONTRATADA: MAYSA OLIVEIRA DA SILVA, CPF sob n.º 084.150.933-65. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, 
verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 002/2024, o qual fica fazendo parte 
integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei 
nº 11.947/2009, da Lei Federal nº14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas 
alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº002/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem FORO: 
Várzea Alegre/Ce. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 360(trezentos e sessenta) dias, contados a partir da 
data de publicação em D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 6.576,00 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO 
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.01.339030.50000.0 - 8835 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR 
– PNAE.. DATA DA ASSINATURA: 05 DE NOVEMBRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-ALICE GONÇALVES DE SOUSA BEZERRA 
, CONTRATADA-MAYSA OLIVEIRA DA SILVA e TESTEMUNHAS 01-AMANDA BEZERRA DE SOUSA DUARTE BITU , 02-RAIMUNDA DA 
SILVA FILIPE. Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001121860202494/PRE-RESERVA : 1348628
CONTRATANTE: A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA, Município de Tianguá/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0764-
58, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Sr. FRANCISCO JOSÉ GOMES LIMA CONTRATADA: CARLOS ELIELL DA SILVA REGO, 
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 45.031.167/0001-58, representado neste ato pela Sr. CARLOS ELIELL DA SILVA REGO. OBJETO: O objeto do presente 
instrumento é a contratação da prestação de Serviço de Terceiros - Festividades e Homenagens, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 
2024/28188 e Termo de Participação nº 20240016, o Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/28188 e Termo de Participação nº 20240016, e seus anexos, os preceitos do direito público, no 
art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, 
alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, 
de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Tianguá/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é 
de 90 (noventa) dias, contado da sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a 
autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento 
ou instrumento equivalente. . VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.08.339039.50000.0 - 12598. DATA DA ASSINATURA: 28 DE OUTUBRO DE 2024 
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-FRANCISCO JOSÉ GOMES LIMA , CONTRATADA-CARLOS ELIELL DA SILVA REGO e TESTEMUNHAS 
01-Francisco Edinaldo Duarte Carneiro , 02-Clauton Alves da Silva. Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº183/2024 IG: 1353694 SACC: 1324472
NUP 22001.132727/2024-63
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.045/0001-
77, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO portador(a) do RG nº 2004005198856 e CPF nº 021.669.853-78, resolvem 
firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante 
as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de 
Compromisso nº 183/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo 
de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta e cinco) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para vali-
dade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 07 de Novembro de 2024. 
ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO Prefeito(a) Municipal de Bela Cruz TESTEMUNHAS: 1. 
GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2. GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°68/2024 - NUP 22001.026143/2024-50
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 013807/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA., 
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 309.862,15 (trezentos e nove mil oitocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) referente 
ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2024 à 11/02/2024 por intermédio do Contrato nº 363/2023 que teve sua vigência encerrada 
em 11/02/2024, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE 000127/2024) com registro no MTE em 09.02.2024. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administra-
tivos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 12 de NOVEMBRO de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.111172/2024-16
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEFM PADRE ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROBERTO CASTELO BRANCO DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 22200181636281, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/09/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.111172/2024-16. Fortaleza, 06 de setembro de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar