DOE 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o que consta no Processo NUP 08001.002177/2024-28, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, por 15 (quinze) dias 
úteis, a partir de 8 de novembro do ano corrente, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instalada no dia 17 de outubro de 
2024, designada pela Portaria nº 135, de 09/10/2024, publicada no DOE nº 194, de 11/10/2024, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão 
Processante constantes do aludido processo administrativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAES-
TRUTURA, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024.
Hélio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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PORTARIA Nº147/2024.
INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA SEINFRA - CSPD, CONFORME 
ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 
de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o 
estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive 
nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e 
de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual nº 18.699/2024 que indica em 
seu art. 7º a necessidade desta Secretaria da Infraestrutura instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SEINFRA para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver 
políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na 
Lei Federal nº 13.709 de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes membros:
NOME
MATRÍCULA
ÁREA
DESIGNAÇÃO
Hélio Winston Barreto Leitão
3000053-6
Secretário
GESTÃO SUPERIOR
Ronaldo Lima Moreira Borges
3000019-6
Sexec-PGI
GESTÃO SUPERIOR
Felipe Leitão Portugal Moura
3000014-5
COTEC
ÁREA DE TECNOLOGIA
Candace Feitosa de Matos Mendes Batista
3000062-5
ASSCIN
UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO
Joaquim Firmino Filho
3000012-9
CPL
ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS
Art. 2º - As substituições dos membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SEINFRA deverão observar o disposto no Regulamento, 
ou servidores por eles indicados.
Art 3º - Compete ao Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD da Secretaria da Infraestrutura, conforme art. 8º da Lei Estadual nº 
18.699/2024:
I – estabelecer ações e procedimentos necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - PEPD 
e na Lei Federal nº 13.709, de 2018;
II – monitorar, no seu âmbito setorial, o cumprimento das diretrizes e normas definidas pela Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - PEPD;
III – desenvolver políticas internas que estejam em consonância com a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - PEPD e a Lei Federal nº 
13.709, de 2018;
IV – fomentar uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores;
V – coordenar, em articulação com o encarregado de dados, as atividades necessárias em resposta a consultas ou solicitações da Autoridade Nacional 
de Proteção de Dados - ANPD, em articulação com o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CEPD;
VI – comunicar ao Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CEPD qualquer incidente de segurança que tenha repercussão na proteção de 
dados pessoais;
VII – fornecer orientação e treinamento para os colaboradores sobre as práticas adequadas de tratamento de dados.
Parágrafo único. O CSPD deverá regulamentar seu regimento interno, que estabelecerá os ritos de funcionamento do Comitê.
Art. 4º - As atribuições do encarregado de dados pessoais estão estabelecidas no Art. 10 da Lei Estadual nº 18.699/2024.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
Helio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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Nº DO PROCESSO: 08001.002534/2024-58
EXTRATO 4° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/SEINFRA/2021 - IG: 1353126000
I - ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Convênio n° 001/SEINFRA/2021, celebrado ente a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e o MUNICÍPIO DE CRATO/
CE; II - OBJETO: Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte dias) dias corridos o prazo de vigência do presente Convênio, a contar de 12/12/2024 e 
término previsto para 10/04/2025; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Convênio original, não 
alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: José Dickson 
Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, e José Ailton de Sousa Brasil, Prefeito de Crato/CE.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O (A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) BRUNO MANTOVANNI ALCANTARA BARROSO, 
matrícula 30004183, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , a partir de 01 de Novembro de 2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O (A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.258, de 30 de Agosto de 
2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, PATRICIA MARIA FERNANDES PALACIO , para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional 
da DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 30 de 
outubro de 2024.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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