DOE 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2023 IG N°1353937
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. 
Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e a Empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP, com sede na Rua J da Penha, n° 312, Bairro: Centro, CEP: 
60.110-120, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.376.638/0001-21, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Ronaldo Silva 
Bezerra, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.017205/2024-
63. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência e o acréscimo de 24% do valor do Contrato n°115/2023, o qual tem como 
objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva, desinstalação e instalação, de aparelhos de climatização, com reposição total de peças – item 02. 
PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 23 de novembro de 2024 e término em 22 de novembro 
de 2025. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, 
da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditamento, o valor total do contrato, acrescido de 24%, é de R$ 74.098,68 
(setenta e quatro mil, noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), com custo mensal de R$ 6.174,88 (seis mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e oito 
centavos) e repercussão financeira de R$ 14.341,66 (quatorze mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos). Valor Inicial Valor acrescido 
de 24% ; Quant. Valor Unitário Valor Anual Quant. (24%) Valor Unitário Valor Anual 75 R$ 796,76 R$ 59.756,90 93 R$ 796,76 R$ 74.098,68. As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes do seguinte recurso: 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 11 de novembro de 
2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Ronaldo Silva Bezerra - Macnor 
Representações e Comércio Ltda – Epp. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°178/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o ANTÔNIO HERMESON OLIVEIRA SANTOS, RG n° 2004098024128, CPF n° 
048.227.743-25, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 
27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº 178/2023 – 
SPS mediante as seguintes condições. OBJETO: O presente aditivo visa a prorrogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado 
nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de 
Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 27/11/2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de novembro de 2024; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e ANTÔNIO HERMESON OLIVEIRA SANTOS - Bolsista. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°19/2022 IG Nº1353979
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na 
Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO 
CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com sede na Rua Beija Flor, 155 – Conjunto Tancredo 
Neves, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP nº 60.820- 110, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada 
por seu Presidente, Eleni Oliveira da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal 
de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, 
da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei 
Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), e do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo 
Administrativo nº 47001.016717/2024-11. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração nº 
19/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Residências Inclusivas Novo Tempo, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, 
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de 
dezembro de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: “CLÁU-
SULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras 
estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos 
quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele 
previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; 
c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de 
dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir 
o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades 
de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais 
tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido 
por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar 
conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” 
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
06 de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Eleni Oliveira da Silva - Associação 
dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°027/2020 IG Nº1353757
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário- Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza/Ceará, CEP nº 60.175-355, 
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 05/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.016484/2024-48. OBJETO: 
O presente Aditivo visa a alteração de prazo e inclusão de cláusula do Termo de Colaboração nº 027/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto 
Fomento e Fortalecimento do Segmento Artesanal, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de novembro de 2025. INCLUSÃO DE 
CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA 
PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, 
de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem 
em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento 
de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e 
organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a 
finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados 

                            

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