DOE 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como 
comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às 
pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, 
em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injusti-
ficada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas 
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Novembro de 2024; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento 
Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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12º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°06/2020 IG Nº1354022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, n° 300/400, Bairro Mucunã, Maracanaú-CE, doravante denominada 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo 
de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e 
suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital 
de Chamamento Público n° 01/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.017364/2024-68. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor, 
autorização para utilização de rendimentos e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração nº 06/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Desen-
volvimento de Ações Complementares aos Serviços da Política da Assistência Social, Voltadas para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social – LOTE 
07, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A 
Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 83.733,74 (oitenta 
e três mil setecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, 
que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100015.08.244.123.11158.03.335041.1.5009100000.0 47100015.08.244.123.11158
.03.335041.1.5011100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza 
a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 27.383,62 (vinte e sete mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e 
dois centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme 
novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica 
incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE 
DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto 
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse 
durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à 
duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais 
adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a 
qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 
17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente 
qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam 
autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade 
com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer 
violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as 
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - 
Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº059/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, 
Lidiane Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE TRAIRI, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.946/0001-62, com endereço na Av. Miguel Pinto Ferreira, 
Nº 145, Planalto Norte, CEP: 62690-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Carlos Gustavo Monteiro Moreira, resolvem firmar o presente 
Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP:47001.010719/2024-98. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da 
Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação 
técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem 
e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente 
Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao 
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: 
Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer 
dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações 
já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento 
de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2024; Lidiane 
Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e Carlos Gustavo Monteiro Moreira - Prefeito Prefeitura 
Municipal de Trairi. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 028/2024 IG Nº1353519
PROCESSO Nº:47001.014074/2024-62 OBJETO: aquisição de material permanente (PUFF FOFÃO – 80 unidades), JUSTIFICATIVA: A Secretaria da 
Proteção Social – SPS tem a missão de desenvolver e coordenar as políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, promover e 
garantir as políticas de justiça, de cidadania, de mulheres, de direitos humanos e políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a socie-
dade e demais instituições governamentais. […] Considerando que a coordenação geral e a manutenção dos equipamentos disponibilizados ao programa Zona 
Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação são de competência desta Secretaria, faz-se imprescindível a aquisição dos materiais solicitados, de acordo com 
as especificações e quantitativos descritos na planilha em anexo, visando suprir adequadamente seus ambientes, proporcionando o atendimento satisfatório 
das necessidades vinculadas à rotina das diversas equipes de profissionais desta SPS que prestam serviços naqueles locais, bem como recepcionar, atender 
e dar encaminhamento aos seus usuários, de modo a garantir efetividade no desempenho das atividades e na execução dos serviços prestados. VALOR 
GLOBAL: R$ 13.440,00 ( Treze mil e quatrocentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 277832 47100011.14.422.165.11659.03.339030.
1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 11.871/23 e Decreto 
Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2024/06547 CONTRATADA: MULT SERVICE COMERCIO & SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 42.351.862/0001- 09 DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e 
homologo a Cotação Eletrônica nº. 2024/21257, tendo como valor global de R$ 13.440,00 (Treze mil e quatrocentos e quarenta reais), distribuído da seguinte 
maneira: ITEM OBJETO QTDE VALOR. UNIT VALOR TOTAL 01 PUFF, GOTA, COURINO, ENCHIMENTO FLOCOS ISOPOR, EMBALAGEM 1.0 
UNIDADE. Obs: ESPECIFICAÇÃO COMPLETA – TERMO DE PARTICIPAÇÃO. 80 R$ 168,00 R$ 13.440,00 TOTAL R$ 13.440,00 Fortaleza/Ce, 07 de 
Novembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS RATIFICAÇÃO: ---
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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