DOE 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 449/2024
PROCESSO Nº24001.071476/2024-69/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição dos medicamentos (2 -OSIMERTINIBE (MESILATO) 80MG COMPRI-
MIDO REVESTIDO; 3 - LENALIDOMIDA, 10 MG, CÁPSULA - REVLIMID® e 4 - LENALIDOMIDA, 25 MG, CÁPSULA – REVLIMID®), 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, 
pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem 
judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo II; VALOR GLOBAL: R$ 
1.414.734,48 ( um milhão, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e trinta e quatro reais, quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 
-24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021; CONTRATADA: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA e 
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA; DISPENSA: 11/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira 
Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 11/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 450/2024
PROCESSO Nº24001.078561/2024-58/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de SONDA ESTOMACAL CURTA Nº04 (item 01), de SONDA ESTOMACAL 
CURTA Nº06 (item 02) e de SONDA ESTOMACAL CURTA Nº08 (item 03), para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA; 
JUSTIFICATIVA: Solicitamos a aquisição das SONDAS N.º 04, 06 e 08 para o setor de Neonatologia, por meio de Dispensa de Licitação, conforme os 
seguintes pontos: 1. Sonda N.º 04: Possui Ata de Registro de Preço n.º 2024/14048, mas o saldo já foi consumido. 2. Sondas N.º 06 e 08: Estão vinculadas 
ao Pregão n.º 20240999, que se encontra em fase inicial. Diante da incerteza do sucesso do processo licitatório e considerando que estamos com o estoque 
em quantidades críticas, a aquisição desses itens se torna indispensável para a adequada operacionalização do Hospital Geral de Fortaleza.Aguardamos a 
aprovação desta solicitação para garantirmos a continuidade dos serviços prestados no hospital. Segue o quantitativo necessário para 12 meses. (...) VALOR 
GLOBAL: R$ 23.510,40 ( vinte e três mil quinhentos e dez reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.3
39030.1.600.9200000.1.30 - 15457; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ML 
FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA; DISPENSA: 11/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho 
RATIFICAÇÃO: 11/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 453/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 396.089,28; PROCESSO Nº24001.055630/2024-55/SUITE SESA OBJETO: 
aquisição do medicamento DIAZÓXIDO, 100 MG, CÁPSULA - PROGLYCEM® (item 01), do medicamento DIAZÓXIDO, 25 MG, CÁPSULA - 
PROGLYCEM® (item 02) e do medicamento DIAZÓXIDO, 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 30 ML - PROGLYCEM® (item 03), de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações 
judiciais; JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, 
tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento 
de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando que o medicamento supracitado é utilizado 
para tratar níveis muito baixos de açúcar no sangue (hipoglicemia). Certas condições (tais como tumor no pâncreas, cancro, sensibilidade à leucina) podem 
causar a libertação de demasiada insulina. A insulina é uma substância natural que reduz o açúcar no sangue. Esta droga funciona prevenindo a liberação de 
insulina do pâncreas, ajudando a retornar o nível de açúcar no sangue a níveis normais. Considerando que tal medicamento não possui registro na Agência 
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e não é distribuído no mercado interno brasileiro. E assim, por tratar-se de fármaco importado, não há ata de 
registro de preços, estando a Célula de Distribuição de Recursos Biomédicos – CEDIB sem estoque. Pelo exposto, solicitamos a aquisição do medicamento: 
Diazóxido, 100 mg, cápsula (PROGLYCEM®) e Diazóxido, 25 mg, cápsula (PROGLYCEM®) para continuidade do tratamento do paciente, pelo período 
de 12 (doze) meses conforme quantitativo atualizado abaixo: (...) VALOR GLOBAL: R$ 396.089,28 ( trezentos e noventa e seis mil e oitenta e nove reais 
e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 8223 - 24200744.10.30
2.171.20586.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, alínea “m” do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021; 
CONTRATADA: PHARMIX IMPORTACAO EXPORTACAO DISTRIBUICAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA; DISPENSA: 
12/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 12/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 456/2024
PROCESSO Nº24001.053404/2024-30/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de BIPAP AUTOMÁTICO (item 01) e CPAP AUTOMÁTICO (item 02), 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para pronta entrega, com a finalidade de atender os pacientes oriundos 
de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para 
o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do 
material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: R$ 29.600,00 
( vinte e nove mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 629326 - 24200744.10.302.171.20586.03.449052.1.5009100000.0.3.01 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 12/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 12/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. 
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 122/2024
PROCESSO Nº24001.085269/2024-91/SUITE SESA OBJETO: Aquisição do medicamento VOLANESORSENA (SÓDICA), 200MG/ML, SOLUÇÃO 
INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA 1,5, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano; JUSTI-
FICATIVA: Considerando que o referido medicamento estava contemplado no Contrato nº657/202, decorrente da Inexigibilidade 46/2024, com vigência 
até 14 de outubro de 2024, celebrado para atendimento da demanda de 02 pacientes, sendo, portanto, o único instrumento legal vigente disponível para 
aquisição do fármaco. É importante destacar que durante a execução contratual, 01 paciente passou a ser atendido pelo Ministério da Saúde, conforme ofício 
anexado no Sistema de Controle de Demandas Judiciais - Saúde Digital e consequentemente o processo judicial nº08151230720224058100 foi arquivado. 
No entanto, no dia 08 de outubro de 2024, foi realizado o cadastro técnico de um novo paciente com demanda inicial de 4 (quatro) seringas mensais por 3 
(três) meses. Após esse período, a dose passa a ser 2 (duas) seringas mensais por uso contínuo. Cumpre informar, ainda, que esse processo chegou à Copla 
com descumprimento de sentença. Diante disso, considerando a possibilidade de atendimento desse novo paciente com brevidade, foi solicitado aditivo ao 
Contrato nº657/2024, para a prorrogação de prazo e acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento). Entretanto, a SPJUR se manifestou pela impossibilidade 
jurídica da prorrogação do prazo e acréscimo ao Contrato nº657/2024, conforme PARECER Nº005289/2024/SESA/CELIC (NUP 24001.084150/2024-
00). Portanto, diante da apresentação de carta de exclusividade, e considerando os fatos supracitados, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através 
de Inexigibilidade de Licitação, para suprir as decisões judiciais dos pacientes com cadastro ativo no Sistema de Controle de Demandas Judiciais - Saúde 
Digital. (...) (...) Considerando que o medicamento supracitado, é indicado como adjuvante da dieta em pacientes adultos com Síndrome de quilomicronemia 
familiar (SQF) geneticamente confirmada e com risco elevado de pancreatite, cuja resposta à dieta e a terapêutica de redução de triglicerídeos demonstrou 
ser inadequada e em pacientes com Lipodistrofia parcial familiar (LPF) com hipertrigliceridemia. Portanto, diante da apresentação de carta de exclusividade, 
e considerando os fatos supracitados, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Inexigibilidade de Licitação, para suprir as decisões judiciais 
dos pacientes com cadastro ativo no Sistema de Controle de Demandas Judiciais - Saúde Digital, por um período de doze meses. VALOR GLOBAL: R$ 
10.855.923,78 ( dez milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais, setenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
19813 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: PTC FARMACÊUTICA 
DO BRASIL LTDA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 06/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 06/11/2024 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho.
Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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