120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 ORDEM NOME MATRÍCULA 35 Hilano de Mesquita Rodrigues 300.010-9-5 36 Erika Cavalcante Silva 300.032-2-5 37 Inara Lopes Pinho 300.024-7-4 38 Gabriel Panetto Paoli 300.020-9-1 39 José Efigênio Silva de Oliveira 301.211.8-X 40 Geovani Souza Silva 301.132-1-7 41 Gabriel Santana Alves 300.039-9-3 42 Alisson Gomes Aguiar 300.038-7-X 43 João Paulo Freitas Cunha 300.010-6-8 44 Antônio Bruno Cavalcante Farias 301.209-1-4 45 Stella do Amaral Ribeiro 198.390-1-X 46 Francisca Elaine Matos Pereira 300.811-1-0 47 Maria Gleiciane Souza de Lima 300.949-1-3 48 Alexandre Oliveira da Rocha 3 300.031-3-6 49 Marcos Roberto Barros da Silva 3 301.186-1-8 *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº112/2024 NUP 10051.002515/2023-05 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve à Servidora REIZA DELGADO FIGUIREDO (IPC, matrícula nº 405093-1-3), o valor de R$ 242,07 (duzentos e quarenta e dois reais e sete centavos), atinente ao pagamento da diferença do valor das férias recebidas no mês de julho de 2022 em razão de ascensão funcional. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2024/0008 PROCESSO Nº: 2024 / 0008 NUP 10061.050999/2024-52 OBJETO: Serviço de assinatura anual do “Jornal O Povo”, em formato impresso e digital, para a Polícia Militar do Ceará; JUSTIFICATIVA: O serviço de assinatura do Jornal O Povo visa atender às necessidades de informação e acompanhamento diário das notícias e acontecimentos locais, regionais e nacionais, de relevância para a atuação da PMCE. A assinatura contempla tanto o formato impresso, para distribuição interna e consulta nas unidades operacionais e administrativas, quanto o digital, permitindo acesso mais ágil e abrangente por meio de dispositivos eletrônicos. Tal serviço contribui diretamente para a atualização constante dos membros da corporação e para o suporte às atividades estratégicas da instituição; VALOR GLOBAL: R$ 790,80 ( setecentos e noventa reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pré-Reserva: 1346316000; Funcional Programática: 10100003.06.122.196.21009.03.339039.1.500.9100000.0; Fonte 00: Recursos do Tesouro Estadual; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei 14.133/2021, de 1o de abril de 2021; CONTRATADA: CCI - COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, CNPJ: 06.913.315/0001-06, situada na Rua Central, 03, nº 561, andar I, galpão I, sala 01, Distrito Industrial Maracanaú - Ce, CEP: 61.939-070, Telefone: (85) 99764.9704, E-mail: nfecci@opovo.com.br; rvrose@opovo.com.br; anarocha@opovo.com.br DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20240008 - PMCE, que tem por objeto o serviço de assinatura anual do Jornal O POVO, em formato impresso e digital para a Polícia Militar do Ceará, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE; RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20240008 - PMCE, que tem por objeto o serviço de assinatura anual do Jornal O POVO, em formato impresso e digital para a Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação acima citada, para atender as necessidades tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE/CECOM e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos; Jorge Costa de Araújo – Cel. QOPM ASSESSORIA JURÍDICA Inexigibilidade de Licitação nº20240008- PMCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº302/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTÔNIO BENVINDO, ocupante do cargo de Subtenente, Matrícula: 112.849-1-4, o valor total de R$ 1.098,52 (um mil, e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/09/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.029871/2024-20. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21 122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº342/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOÃO VALMIR VIEIRA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de SUBTENENTE desta PMCE, Matrícula: 307.828-1-X, o valor total de R$ 393,64 (trezentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 18/11/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.022956/2024-87. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos adminis- trativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar