DOE 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
35
Hilano de Mesquita Rodrigues
300.010-9-5
36
Erika Cavalcante Silva
300.032-2-5
37
Inara Lopes Pinho
300.024-7-4
38
Gabriel Panetto Paoli
300.020-9-1
39
José Efigênio Silva de Oliveira
301.211.8-X
40
Geovani Souza Silva 
301.132-1-7
41
Gabriel Santana Alves
300.039-9-3
42
Alisson Gomes Aguiar
300.038-7-X
43
João Paulo Freitas Cunha 
300.010-6-8
44
Antônio Bruno Cavalcante Farias 
301.209-1-4
45
Stella do Amaral Ribeiro 
198.390-1-X
46
Francisca Elaine Matos Pereira 
300.811-1-0
47
Maria Gleiciane Souza de Lima
300.949-1-3
48
Alexandre Oliveira da Rocha 3
300.031-3-6
49
Marcos Roberto Barros da Silva 3
301.186-1-8
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº112/2024
NUP 10051.002515/2023-05
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, 
reconhece expressamente que deve à Servidora REIZA DELGADO FIGUIREDO (IPC, matrícula nº 405093-1-3), o valor de R$ 242,07 (duzentos 
e quarenta e dois reais e sete centavos), atinente ao pagamento da diferença do valor das férias recebidas no mês de julho de 2022 em razão de ascensão 
funcional. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem 
abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 
5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro 
de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2024/0008
PROCESSO Nº: 2024 / 0008 NUP 10061.050999/2024-52 OBJETO: Serviço de assinatura anual do “Jornal O Povo”, em formato impresso e digital, 
para a Polícia Militar do Ceará; JUSTIFICATIVA: O serviço de assinatura do Jornal O Povo visa atender às necessidades de informação e acompanhamento 
diário das notícias e acontecimentos locais, regionais e nacionais, de relevância para a atuação da PMCE. A assinatura contempla tanto o formato impresso, 
para distribuição interna e consulta nas unidades operacionais e administrativas, quanto o digital, permitindo acesso mais ágil e abrangente por meio de 
dispositivos eletrônicos. Tal serviço contribui diretamente para a atualização constante dos membros da corporação e para o suporte às atividades estratégicas 
da instituição; VALOR GLOBAL: R$ 790,80 ( setecentos e noventa reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pré-Reserva: 1346316000; 
Funcional Programática: 10100003.06.122.196.21009.03.339039.1.500.9100000.0; Fonte 00: Recursos do Tesouro Estadual; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 74, inciso I da Lei 14.133/2021, de 1o de abril de 2021; CONTRATADA: CCI - COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, 
CNPJ: 06.913.315/0001-06, situada na Rua Central, 03, nº 561, andar I, galpão I, sala 01, Distrito Industrial Maracanaú - Ce, CEP: 61.939-070, Telefone: 
(85) 99764.9704, E-mail: nfecci@opovo.com.br; rvrose@opovo.com.br; anarocha@opovo.com.br DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro 
autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20240008 - PMCE, que tem por objeto o serviço de assinatura anual do Jornal 
O POVO, em formato impresso e digital para a Polícia Militar do Ceará, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras 
da PMCE; RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20240008 - PMCE, que tem por objeto o serviço de assinatura anual do Jornal O 
POVO, em formato impresso e digital para a Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da 
Inexigibilidade de Licitação acima citada, para atender as necessidades tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de 
Compras da PMCE/CECOM e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 
14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos;
Jorge Costa de Araújo – Cel. QOPM
ASSESSORIA JURÍDICA
Inexigibilidade de Licitação nº20240008- PMCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº302/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTÔNIO BENVINDO, ocupante do cargo de Subtenente, 
Matrícula: 112.849-1-4, o valor total de R$ 1.098,52 (um mil, e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), em face da diferença de auxílio alimentação 
referente ao período de 01/09/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo 
SUITE nº 10061.029871/2024-20. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21
122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº342/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOÃO VALMIR VIEIRA DO NASCIMENTO, ocupante 
do cargo de SUBTENENTE desta PMCE, Matrícula: 307.828-1-X, o valor total de R$ 393,64 (trezentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), 
em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 18/11/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento 
e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.022956/2024-87. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 
10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

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