DOE 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº344/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO MARCOS SAMPAIO DA SILVA, ocupante 
do cargo de SARGENTO desta PMCE, Matrícula: 104.865-1-3, o valor total de R$ 1.245,28 (mil e duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), 
em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 30/06/2023 a 16/11/2023 e 02/12/23 à 31/12/23, conforme certidão emitida pela Célula 
de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.034416/2024-46. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob 
a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº389/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CLEYTON ANDRADE DOS SANTOS, ocupante do cargo 
de 2º Tenente, Matrícula: 103.372-1-6 , o valor total de R$ 21.759,63 (Vinte e um mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), em face 
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 04 de abril de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 162, 
de 28 de agosto de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.046950/2024-03, referente à diferença salarial, do período de 04/04/2022 
a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº402/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ISMAEL DE AQUINO, ocupante do cargo de 2º Tenente, 
Matrícula: 107.131-1-0, o valor total de R$ 12.886,62 (Doze mil e oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 29 de dezembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 162, de 28 de agosto 
de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.047703/2024-16, referente à diferença salarial, do período de 29/12/2022 a 31/12/2023. 
A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1
.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº403/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA LAURIANO, 
ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 104.962-1-7, o valor total de R$ 15.087,96 (Quinze mil e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), em face 
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 09 de novembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 
160, de 26 de agosto de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.049586/2024-25, referente à diferença salarial, do período de 09/11/2022 
a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº404/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor HAMISTERDAN BARBALHO JULIANO, ocupante do 
cargo de Coronel, Matrícula: 108.097-1-1, o valor total de R$ 27.474,56 (Vinte e sete mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), 
em face de sua promoção ao posto de Coronel na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado 
nº 166, de 03 de setembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.046353/2024-71, referente à diferença salarial, do período de 
01/09/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.50
0.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº418/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor REDRA REICA FERREIRA DE MELO, ocupante do 
cargo EX-PM, Matrícula: 300.264-3-8, o valor total de R$ 1.856,21 (Um mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), em face do terço 
de férias referente ao ano 2023, conforme publicação no Boletim do Comando Geral nº 120, de 28 de junho de 2024 e documentação constante no Processo 
SUITE nº 10061.050091/2024-49, referente ao período de 2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100
003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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