DOE 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA N°646/2024 – GAB.CMDO - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR O CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º, caput da Lei nº 13.438 de 07/01/2004 (DOE nº 005 de 09/01/2004), RESOLVE: AUTORIZAR os BOMBEIROS
Militares abaixo relacionados a se deslocarem para à Cidade de Erechim – RS, com o objetivo de participar de visita técnica na Empresa TRIEL-HT INDUS-
TRIAL E PARTICIPAÇÕES S/A, concedendo-lhe 03(três) meias diárias mais ajuda de custo, conforme tabela em anexo, tudo em conformidade com §1º do
Art. 2º e Art. 4º, Classe II e Anexos I, do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Fortaleza - CE, ao(s) 12 de novembro de 2024
José Claudio Barreto de Sousa – CEL CG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº646/2024 – GAB.CMDO
NOME
CARGO
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
QUANT. DIÁRIAS
DIÁRIA
(VALOR)
AJUDA DE
CUSTO
TOTAL
Alexsandro Viana Coutinho Freitas MF 300.411-7-8
CEL BM
II
20 à 23 de novembro de 2024
03 ½ (diárias)
R$ 354,84
R$ 354,84
R$ 1.596,78
José Costa do Nascimento MF 104.391-1-6
CEL BM
II
20 à 23 de novembro de 2024
03 ½ (diárias)
R$ 354,84
R$ 354,84
R$ 1.596,78
Fortaleza - CE, ao(s) 12 de novembro de 2024.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: PEDRO KUBY TELES BEZERRA
NUP: 10021.007285/2024-09
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições
legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário
Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37
da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2023 e nas definições esculpidas na alínea
“c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM PEDRO
KUBY TELES BEZERRA, Matrícula Funcional nº 109.672-1-X, a dívida no valor de R$ 7.934,98 ( Sete Mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa
e oito centavos ), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 01/06/2023 a 31/12/2023, conforme Ato de
Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 185, de 30/09/2024, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797,
de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas
do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2024.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº591/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § único da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de
2008, e o art. 6º, inciso III do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, cumulados com os arts. 2º e 5º do Perito Geral, e conforme a Instrução Normativa
nº 02, de 02 de maio de 2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso
de Remoção, resolve movimentar o SERVIDOR, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei
Estadual n° 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Átila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°591/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
CARGO
MATRICULA
LOTAÇÃO DE ORIGEM
LOTAÇÃO DE DESTINO
VICTOR SOARES GUALBERTO
PERITO CRIMINAL
300.326-9-1
NÚCLEO DE PERÍCIA CRIMINAL DE SOBRAL- NUPCS
NÚCLEO DE PERÍCIA CRIMINAL DE CRATEÚS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_2202 – IG: 1354196000
I - ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V -
ENDEREÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo tem seu respectivo fundamento legal regido pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 no contrato
administrativo nº 2022_001_2202; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12
(doze) meses, do Contrato n°2022_001_2202, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos
empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para as Áreas Administrativa, de Asseio e Conservação, Saúde,
Informática e Transporte do Núcleo Regional da Perícia Forense de Tauá; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 141.484,10
(Cento e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), e o valor global de R$ 1.697.809,20 (Um milhão, seiscentos noventa
e sete mil, oitocentos e nove reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 04
de Março de 2025 à 03 de Março de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2022_001_2202; XII
- DATA: 08/11/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Francisco
Evandro Lima Pereira – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2024_001_1605 – IG 1354292
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V -
ENDEREÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 2024_001_1605; Nos termos que constam no Processo n° 10011.006478/2024-
53; Nas normas do art. 124, inciso I, alínea “b” e art. 125, todos da Lei Federal n° 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se
objeto deste Termo Aditivo a SUPRESSÃO de 2 (duas) vagas de Serviços Gerais – 12x36 – Noturno, sem Vale Transporte (VT) e o ACRÉSCIMO de
2 (duas) vagas de Auxiliar Administrativo I – 40h, sem Vale Transporte (VT) da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Gerando a diminuição de
R$ 1.315,32 (Um mil, trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos) anual no Contrato Administrativo n° 2024_001_1605, correspondendo a 0,12% de
supressão do valor do contrato; IX - VALOR GLOBAL: Considerando a supressão e acréscimo dos cargos, haverá uma diminuição do contrato no valor
de R$ 1.315,32 (Um mil, trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalterados os prazos constantes no Contrato
n° 2024_001_1605; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2024_001_1605; XII - DATA:
11/11/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Francisco Evandro
Lima Pereira – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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