130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 ORD CURSO DE AÇÕES E TÉCNICAS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL JUDICIÁRIA CATI-PJ H/A 7 INTERCEPTAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA 12 8 SIMULAÇÃO EM AMBIENTES DE DISTÚRBIOS CIVIS 2 9 TÉCNICAS DE ENTREVISTA NA ATIVIDADE DE POLICIA JUDICIÁRIA 2 10 AÇÕES E TÉCNICAS EM INTELIGÊNCIA POLICIAL NA BUSCA DO DADO NEGADO 20 TOTAL INSTRUTORIA 54 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: ITEM RESPONSÁVEL Recursos didáticos A cargo do docente. Diárias se necessário. Instituição a qual pertença o interessado. Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA A cargo da AESP|CE LOCAL AESP/CE 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 13 de novembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 13/2024 PROCESSO Nº: 59000.000788 / 2024-82 PRÉ-RESERVA N° 1352049000 OBJETO: Contratação direta, por meio de dispensa de licitação, da empresa GRALHA ELEVADORES LTDA., CNPJ: 21.169.089/0001-94, com endereço na Rua Francisco Leonicio de Sales, 1, Santa Clara, Eusébio/CE, CEP: 61760- 000, para serviço de MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR PREDIAL LW 1001 L: ACABAMENTO CABINA: AÇO INOX/AP 123.165-CEINOX-AP 123.165-CE- INOX, Série: 2111671, marca ORTOBRAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A presente contratação visa o atendimento das necessidades da Secretaria e seus colaboradores e demais usuários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. A contratação deste serviço implica em fatores de segurança e também da necessidade de melhor mobilidade dos colaboradores da Secretaria e demais usuários, uma vez que o prédio da sede, localizado na Rua Rufino de Alencar, 134 - Centro - Fortaleza, possui estrutura vertical de 5 andares VALOR GLOBAL: 9.240,00 ( nove mil duzentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.339039.1.5009100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023 . CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA., CNPJ: 21.169.089/0001-94, com endereço na Rua Francisco Leonicio de Sales, 1, Santa Clara, Eusébio/CE, CEP: 61760-000. DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000788/2024-82, para a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, da empresa GRALHA ELEVADORES LTDA., CNPJ: 21.169.089/0001-94, com endereço na Rua Francisco Leonicio de Sales, 1, Santa Clara, Eusébio/CE, CEP: 61760- 000, para serviço de MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR PREDIAL LW 1001 L: ACABAMENTO CABINA: AÇO INOX/AP 123.165-CEINOX-AP 123.165-CE- INOX, Série: 2111671, marca ORTOBRAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, no valor global de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais), pelo período de 12 (doze) meses. VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETÁRIO DO TRABALHO. RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000788/2024-82, fundamentado inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/20211, bem como no Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023. VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETÁRIO DO TRABALHO. Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº816/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 468822024, em que o CB PM 29.894 RENAN GALVÃO GUIMARÃES, MF: 307.062-1-8, é acusado de ameaçar o Sr. R.S. no dia 23/09/2024 e o Sr A.L.F, no dia 24/09/2024, em possível situação relacionada com atividade de caráter político-partidário na campanha de sua esposa (candidata a vereadora), ameaçando opositores. Fatos ocorridos em Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, Inc. IV, V, VI, IX, X e XI, o art. 8º, Inc. II, IV, V, VIII, XI, XV, XVIII, XXI, XXIII, XXIX e XXXIIII e o art.13, § 1º, Inc. XXIV, XXX, XXXII e XLIX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar CB PM 29.894 RENAN GALVÃO GUIMARÃES, MF: 307.062-1-8; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, MF: 111.051-1-4, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº817/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2207095716, em que o SD PM LUCAS LIMA DOS SANTOS, MF 308.848-0-9, em síntese, é acusado de violência policial, face a T.C.S.S, durante atendimento de ocorrência no dia 17/07/2022, Bairro Granja Lisboa, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º IV, V, VII, IX e X; no art. 8º, IV, XIII, XV, XVIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII; no art. 13, § 1º, II, IV, XXX, XXXII, XXXIV e L; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM LUCAS LIMA DOS SANTOS, MF 308.848-0-9; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº818/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2307141353, em que os Policiais Militares: CB PM ALYSSON VIEIRA NUNES, MF 308.933-2-8, SD PM FERNANDO MOISÉS SANTOS JÚNIOR, MF 308.666-8-1 e SD PM KAYRO EDER OLIVEIRA DA COSTA, MF 309.171-2-X, em síntese, são acusados de violência policial, face ao C.P.A, durante atendimento de ocorrência no dia 06/08/2023, Bairro Passaré, nesta Capital. CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, emFechar