131 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VII, IX e X; no art. 8º, IV, XI, XIII, XV, XVIII, XXV, XXVI, XXVII, XXIX e XXXIII; no art. 13, § 1º, II, III, IV, XXX, XXXII e XXXIV; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída aos Policiais Militares: CB PM ALYSSON VIEIRA NUNES, MF 308.933-2-8, SD PM FERNANDO MOISÉS SANTOS JÚNIOR, MF 308.666-8-1 e SD PM KAYRO EDER OLIVEIRA DA COSTA, MF 309.171-2-X; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107- 1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº819/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 469572024 e SUITE nº 53001.004176.2024-72, que tratam de informações acerca de denúncias da Federação PSDB CIDADANIA em desfavor do SD PM 31.591 ROCIELIO RODRIGUES DAMASCENO – MF: 308.718-5-5, que, supostamente, estando de folga, armado e à paisana, na noite de 30/09/2024, teria realizado diversas abordagens truculentas, feito ameaças e apontado arma de fogo para pessoas ligadas a candidatos de oposição, por ocasião do pleito eleitoral do município de Icapuí/CE; CONSIDE- RANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX, XLVIII e XLIX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 31.591 ROCIELIO RODRIGUES DAMASCENO – MF: 308.718-5-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA – MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA – MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA – MF: 109.351-1-3 (RELA- TORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº820/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação da Sindicante EPC Marta Maria Cruz Mendonça (MF 133.959-1-8) para compor a 2ª Comissão Civil Permanente de Processo Disciplinar na função de secretária; CONSIDERANDO que esta servidora estava sob sua responsa- bilidade as seguintes sindicâncias administrativas: SPU’S 2306714953; 2400938010; 2400937979; 2400938134; 2400938282; 2400938320; 2201853767; 2210137246; 2402106209; 2402105610; 2401907887; 2307911710; 2400937952; 2400937880; 2400938088; 2400938290; 2400938339; 2303951865; 2401612593; 2401765314; 2402211312; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: I – REDISTRIBUIR as Sindicâncias Administrativas supra aos SINDICANTES PP ANDRÉ BARRETO LOPES e ao EPC TARCISIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR; II – as sindicâncias administrativas sob SPU’S 2306714953; 2400938010; 2400937979; 2400938134; 2400938282; 2400938320; 2402211312; 2210137246; 2402106209; 2402105610; 2401907887 ficarão a cargo do EPC TARCISIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR; III - as sindicâncias administrativas sob SPU’S 2307911710; 2400937952; 2400937880; 2400938088; 2400938290; 2400938339; 2303951865; 2401612593; 2401765314; 2201853767 ficarão a cargo do PP ANDRÉ BARRETO LOPES. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº821/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 470512024, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor Policial Penal CÍCERO DIEGO ALVES DE SOUSA, por, supostamente, ter sido abordado, no dia 10/10/2024, pela Polícia Rodoviária Federal, na Avenida Lyrio Callou, em Barbalha/CE, condu- zindo um veículo GM ONIX com restrição de roubo e características de adulteração na placa, números e motor, tendo sido levado à Delegacia Regional de Juazeiro do Norte-CE, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante (IP nº 488-1103/2024) em seu desfavor, pela prática do crime de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola o dever funcional contido no artigo 6º, inciso III, bem como configura, em tese, as transgressões disciplinares previstas no artigo 10, incisos V e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal CÍCERO DIEGO ALVES DE SOUSA, MF:300.682-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1º Comissão Civil Permanente de PAD, composta pelos DELE- GADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (PRESIDENTE), Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (MEMBRO) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (SECRETÁRIO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGIS- TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº822/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2207610050 que trata de infor- mações acerca do envolvimento do 3º SGT PM 20.481 FRANCISCO AMAURY DA SILVA ARAÚJO - MF: 134.643-1-6, com outros 3 (três) indivíduos que se encontravam no veículo MERIVA, de cor branca e placas OCH-6868, supostamente praticando assaltos, quando foram abordados pela composição da VTR-053, que havia sido acionada via CIOPS, em 01/08/2022, no bairro Conjunto Esperança, em Fortaleza/CE, tendo na ocasião o referido Sargento informado que estava acompanhando os demais ocupantes do veículo, arrecadando dinheiro de maquinetas de apostas, sendo que 11 (onze) pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público, detre elas o SGT PM AMAURY e o ST PM MARCÍLIO NASCIMENTO FARIAS - MF: 108.658-1-6, pelos crimes de Organização Criminosa, Associação e Exploração de Jogos de Azar, denúncia que foi recebida pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XIV, XVII, XXI e XXX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM MARCÍLIO NASCIMENTO FARIAS - MF: 108.658-1-6, e do 3º SGT PM 20.481 FRANCISCO AMAURY DA SILVA ARAÚJO - MF: 134.643-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar