DOE 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº218  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
MF 305.334-1-0 e CB PM JOSÉ AIRTON PAIVA SOARES JÚNIOR, MF 306.296-1-2, todos lotados no 1ºPel/3ªCia/4ºBPRAIO (Santa Quitária); II) 
DESIGNAR como sindicante o 2º TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO, MF 300.211-1-8, da Célula Regional de Disci-
plina do Sertão dos Inhamuns-CERIN, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos referidos militares, observando a Instrução Normativa 
CGD nº16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº831/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2211003707; CONSIDE-
RANDO o teor do Relatório Técnico nº 550/2022/COINT/CGD, noticiando à fuga do interno M.d.S.B., ocorrida no dia 19/11/2022, na Unidade Prisional 
Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), em Itaitinga/CE; CONSIDERANDO os termos de declarações prestados pelos Policiais Penais HEDER CAVAL-
CANTE MENDES, ERIC SERRA PIETSCH e RODRIGO CARDOSO DA SILVA, ambos de serviço na data do ocorrido, manifestaram que, em tese, 
ocorrera uma falha de segurança que pode ter contribuído para a fuga do interno; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, 
configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII, XV e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV, todos da 
Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLI-
CIAIS PENAIS HEDER CAVALCANTE MENDES, matrícula funcional nº 472.531-1-X, ERIC SERRA PIETSCH, matrícula funcional nº 300.539-1-5 e 
RODRIGO CARDOSO DA SILVA, matrícula funcional nº 430.953-5-8, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar 
SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir 
o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) 
de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no 
D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em 
Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº833/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 474242024, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta do Delegado de Polícia Civil IGOR 
VASCONCELOS FERNANDES, ocorrida no 15 de novembro de 2024, por ter praticado, em tese, o crime tipificado no artigo 331, do Código Penal, fato 
formalizado nos autos Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 102-269/2024, 2º Distrito Policial/PCCE, o qual foi encaminhado ao Poder Judiciário sob 
o nº 035331-10.2024.8.06.0001, tramitando na 20ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de 
apurar também os fatos no âmbito disciplinar, pois a conduta do servidor configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 100, I e XII, “b”, II, 
“c”, XII, da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a 
conduta do Delegado de Polícia Civil IGOR VASCONCELOS FERNANDES, Matrícula Funcional nº 301.255-1-7, em toda a sua extensão administrativa, 
ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, 
do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, 
publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS 
de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivã de Polícia Civil Marta 
Maria Cruz Mendonça, M.F. 133.959-1-8 (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE 
DISCIPLINA, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CITAÇÃO POR EDITAL Nº21/2024
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 
13/06/2011; CONSIDERANDO que a 2ª COMISSÃO CIVIL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a servidora 
RHAVENNA BEZERRA BATISTA, brasileira, policial penal, filha de José Ítalo Batista  Leite e de Sylvia Helena Bezerra Lima, nascida aos 19.101986, 
natural de Lavras da Mangabeira-CE., não tendo sido encontrada para tomar ciência do Mandado de Citação e Intimação, sendo ignorado seu paradeiro, fica 
CITADA através deste Edital de Citação e Intimação, para no prazo de (15) quinze dias produzir sua defesa e acompanhar, como acusada, na conformidade 
da Lei n.º 13.441/2004, toda a instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº59/2024, (SISPROC nº2400840282), promovido contra sua pessoa, 
conforme Portaria Instauradora nº 452/2024-CGD, D.O.E., de 11.06.2024, para apurar conduta, em tese, descrita nos arts. 6º, I, X, XII e XIV e 10º III, da Lei 
Complementar nº 258/2021, para tomar conhecimento do aludido processo administrativo disciplinar e acompanhar seu procedimento, fazendo-se presente 
à sala de audiência respectiva, situada na Av. Pessoa Anta, nº 69 – Centro, Fortaleza, Ceará, podendo constituir advogado para todos os atos e termos do 
processo, ressaltando-se que o processo correrá à revelia do acusado, se o mesmo não atender ao teor desta publicação, sendo desnecessária sua intimação 
para os demais atos processuais, conforme dispõe o inciso II, do referido artigo 17, da Lei 13.441/2004. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08 de 
novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2021
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD; III – ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 69, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.060-188; IV – CONTRA-
TADA: ATD LOCAÇÃO LTDA; V – ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, 217, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.140-110 VI – FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 20210001–CGD e seus anexos, bem como a Cláusula Oitava do Contrato nº 010/2021, os preceitos do Direito Público, 
as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto VII – FORO: 
PERMANECE INALTERADO; VIII – OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº010/2021 por mais 12 (doze) meses IX – VALOR 
GLOBAL: R$ 106.840,08 (cento e seis mil, oitocentos e quarenta reais e oito centavos) X – DA VIGÊNCIA: Início em 02 de dezembro de 2024 e término 
em 01 de dezembro de 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII – DATA: 05 de Novembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: 
Julliana Albuquerque Marques Pereira e Paulo Aragão de Almeida Filho.
Carolina Soares Rocha
COORDENADORA JURÍDICA ASJUR
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0217/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei 
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. 
de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 30 de setembro de 

                            

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