Ceará , 19 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3592 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICA N. º PE-002/2024 - SEEL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ARBITRAGENS DE DIVERSAS MODALIDADES A SEREM EXECUTADAS NESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 04.12.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS ―ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR. MANOEL PESSOA COUTINHO – Agente de Contratação. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:DDAC1AF3 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024 A Prefeitura Municipal de Alto Santo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social, torna público o resultado final da seleção do Edital de Chamamento Público Nº 09/2024, com base na Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura de Alto Santo/CE– PNAB (lei nº 14.399/2022). RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024-SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO- CULTURAIS DE ALTO SANTO PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Nº DA INSCRIÇÃO NOME DO REPRESENTANTE DO ESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO- CULTURAL CPF NOME DO ESPAÇO, AMBIENTE OU INICIATIVA ARTÍSTICO- CULTURAL RESULTADO on-1223270147 CAMILA SABINO DAS CHAGAS 078.861.033- 35 JUNINA UTUVA CLASSIFICADO on-33069814 PAULO MENDES SILVA 063.385.813- 70 ASSOCIAÇÃO CULTURAL BELEZA INTERIOR CLASSIFICADO on-505534014 EVARISTO GERALDO DA SILVA 358.289.003- 15 CORDELARIA ALTO SANTO E PONTO DE LEITURA CLASSIFICÁVEL on-2074333657 MARIA ANITA GOMES DA SILVA MAIA 016.473.643- 37 NOVENA DE SÃO JOÃO BATISTA CLASSIFICÁVEL on-842898103 JOSÉ RAIMUNDO SILVA 560.704.203- 06 COMITIVA MENINO DEUS CLASSIFICÁVEL Alto Santo, 19 de novembro 2024. LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador:9BDC4452 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PORTARIA Nº 001/2024 – CGM. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO INTERNA EM ÁREAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições consoantes com a Lei Municipal Complementar nº 002/2022 - na Lei Municipal nº 2607/2021, de 23/12/2021 – Estrutura Administrativa do Município de Barbalha; Lei Complementar Municipal nº 2608/2022 – Estrutura Administrativa do Município de Barbalha, nos artigos 30, 31 e 74 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, visando evitar/prevenir eventual responsabilidade pública- administrativa, e salvaguardar o patrimônio público e social, promovendo a transparência pública e o controle social sobre os recursos públicos municipais, no âmbito municipal, CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de fixar diretrizes capazes de promover a valorização e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno incidentes sobre as áreas afeitas à administração municipal. CONSIDERANDO que cabe à Controladoria Geral do Município orientar às Unidades Gestoras e responsáveis por Sistemas de Controle Interno quanto à prevenção de erros e irregularidades de natureza legal decorrentes adequadas gestão dos recursos, bens, materiais e serviços públicos vinculados à gestão municipal de Barbalha. CONSIDERANDO a necessidade de melhor acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas nas diversas áreas do Sistema de Controle Interno integrantes das secretarias municipais. RESOLVE: Art. 1º. Instituir procedimentos para realização da III Inspeção Interna nas áreas integrantes do Sistema de Controle Interno que integram as unidades gestoras das secretarias municipais de Barbalha, com o objetivo de difundir as boas práticas no aperfeiçoamento da boa gestão pública, bem como prevenir a ocorrências de falhas e/ou irregularidades no âmbito do Poder Executivo. Art. 2º. A sistemática da Inspeção Interna, dar-se-á nas seguintes fases: I – Elaboração e aprovação de Check-lists pela equipe da Controladoria Geral do Município relativos às áreas objeto do acompanhamento; II – Comunicação aos senhore(a)s secretário(a)s municipais objetivando definir o cronograma das ações inerentes ao processo de acompanhamento e apresentação dos check-lists às equipes setoriais em reunião a ser realizada no dia 20 de novembro de 2024 as 10h na sala da CGM. III – Visitas ―in loco‖ nas dependências dos setores responsáveis por cada área objeto da ação, bem como inspeção a bens, serviços e obras em andamento, a serem realizadas entre os dias 25/11/2024 e 06/12/2024. IV – Elaboração de relatórios pontuando os aspectos positivos e negativos originários do acompanhamento realizado para encaminhamento aos responsáveis gestoras e atuação desta Controladoria Geral do Município. Parágrafo Único. As inspeções serão comunicadas às unidades administrativas respectivas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.Fechar