DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3592
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICA
N.
º
PE-002/2024
-
SEEL.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS
DE
ARBITRAGENS
DE
DIVERSAS
MODALIDADES A SEREM EXECUTADAS NESTE MUNICÍPIO,
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE
E
LAZER,
DESTE
MUNICÍPIO,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
CONSTANTES
DO
ANEXO I, DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO. A COMISSÃO
DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A
ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O
DIA 04.12.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O
EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS
DOS
SITES:
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS
―ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E
WWW.TCE.CE.GOV.BR.
MANOEL PESSOA COUTINHO –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:DDAC1AF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO - EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024
A Prefeitura Municipal de Alto Santo, por meio da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social, torna público o
resultado final da seleção do Edital de Chamamento Público Nº
09/2024, com base na Lei da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura de Alto Santo/CE– PNAB (lei nº 14.399/2022).
RESULTADO
FINAL
DA
SELEÇÃO
-
EDITAL
DE
CHAMAMENTO
PÚBLICO
Nº
09/2024-SELEÇÃO
DE
ESPAÇO,
AMBIENTES
E
INICIATIVAS
ARTÍSTICO-
CULTURAIS DE ALTO SANTO PARA RECEBER SUBSÍDIO
PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –
PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Nº
DA
INSCRIÇÃO
NOME
DO
REPRESENTANTE
DO
ESPAÇO,
AMBIENTE
OU
INICIATIVA
ARTÍSTICO-
CULTURAL
CPF
NOME
DO
ESPAÇO,
AMBIENTE
OU
INICIATIVA
ARTÍSTICO-
CULTURAL
RESULTADO
on-1223270147
CAMILA SABINO DAS
CHAGAS
078.861.033-
35
JUNINA UTUVA
CLASSIFICADO
on-33069814
PAULO
MENDES
SILVA
063.385.813-
70
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL
BELEZA INTERIOR
CLASSIFICADO
on-505534014
EVARISTO GERALDO
DA SILVA
358.289.003-
15
CORDELARIA
ALTO
SANTO
E
PONTO
DE
LEITURA
CLASSIFICÁVEL
on-2074333657
MARIA
ANITA
GOMES
DA
SILVA
MAIA
016.473.643-
37
NOVENA DE SÃO
JOÃO BATISTA
CLASSIFICÁVEL
on-842898103
JOSÉ
RAIMUNDO
SILVA
560.704.203-
06
COMITIVA MENINO
DEUS
CLASSIFICÁVEL
Alto Santo, 19 de novembro 2024.
LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:9BDC4452
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
PORTARIA Nº 001/2024 – CGM.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
INSPEÇÃO INTERNA EM ÁREAS DO SISTEMA
DE
CONTROLE
INTERNO
DO
PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA,
NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CONTROLADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições consoantes com a Lei
Municipal Complementar nº 002/2022 - na Lei Municipal nº
2607/2021, de 23/12/2021 – Estrutura Administrativa do Município
de Barbalha; Lei Complementar Municipal nº 2608/2022 – Estrutura
Administrativa do Município de Barbalha, nos artigos 30, 31 e 74 da
Constituição Federal e Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000,
visando
evitar/prevenir
eventual
responsabilidade
pública-
administrativa, e salvaguardar o patrimônio público e social,
promovendo a transparência pública e o controle social sobre os
recursos públicos municipais, no âmbito municipal,
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de fixar
diretrizes capazes de promover a valorização e o aperfeiçoamento dos
mecanismos de controle interno incidentes sobre as áreas afeitas à
administração municipal.
CONSIDERANDO que cabe à Controladoria Geral do Município
orientar às Unidades Gestoras e responsáveis por Sistemas de
Controle Interno quanto à prevenção de erros e irregularidades de
natureza legal decorrentes adequadas gestão dos recursos, bens,
materiais e serviços públicos vinculados à gestão municipal de
Barbalha.
CONSIDERANDO a necessidade de melhor acompanhar e avaliar as
ações desenvolvidas nas diversas áreas do Sistema de Controle
Interno integrantes das secretarias municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir procedimentos para realização da III Inspeção Interna
nas áreas integrantes do Sistema de Controle Interno que integram as
unidades gestoras das secretarias municipais de Barbalha, com o
objetivo de difundir as boas práticas no aperfeiçoamento da boa
gestão pública, bem como prevenir a ocorrências de falhas e/ou
irregularidades no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º. A sistemática da Inspeção Interna, dar-se-á nas seguintes
fases:
I – Elaboração e aprovação de Check-lists pela equipe da
Controladoria Geral do Município relativos às áreas objeto do
acompanhamento;
II – Comunicação aos senhore(a)s secretário(a)s municipais
objetivando definir o cronograma das ações inerentes ao processo de
acompanhamento e apresentação dos check-lists às equipes setoriais
em reunião a ser realizada no dia 20 de novembro de 2024 as 10h na
sala da CGM.
III – Visitas ―in loco‖ nas dependências dos setores responsáveis por
cada área objeto da ação, bem como inspeção a bens, serviços e obras
em andamento, a serem realizadas entre os dias 25/11/2024 e
06/12/2024.
IV – Elaboração de relatórios pontuando os aspectos positivos e
negativos
originários
do
acompanhamento
realizado
para
encaminhamento aos responsáveis gestoras e atuação desta
Controladoria Geral do Município.
Parágrafo Único. As inspeções serão comunicadas às unidades
administrativas respectivas, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas.
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