DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3592 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICA 
N. 
º 
PE-002/2024 
- 
SEEL. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
DE 
ARBITRAGENS 
DE 
DIVERSAS 
MODALIDADES A SEREM EXECUTADAS NESTE MUNICÍPIO, 
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTE 
E 
LAZER, 
DESTE 
MUNICÍPIO, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
DO 
ANEXO I, DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO. A COMISSÃO 
DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A 
ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O 
DIA 04.12.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O 
EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS 
DOS 
SITES: 
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS 
―ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E 
WWW.TCE.CE.GOV.BR.  
  
MANOEL PESSOA COUTINHO – 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:DDAC1AF3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
INTEGRAÇÃO SOCIAL 
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO - EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024 
 
A Prefeitura Municipal de Alto Santo, por meio da Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social, torna público o 
resultado final da seleção do Edital de Chamamento Público Nº 
09/2024, com base na Lei da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura de Alto Santo/CE– PNAB (lei nº 14.399/2022). 
  
RESULTADO 
FINAL 
DA 
SELEÇÃO 
- 
EDITAL 
DE 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
Nº 
09/2024-SELEÇÃO 
DE 
ESPAÇO, 
AMBIENTES 
E 
INICIATIVAS 
ARTÍSTICO-
CULTURAIS DE ALTO SANTO PARA RECEBER SUBSÍDIO 
PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
Nº 
DA 
INSCRIÇÃO 
NOME 
DO 
REPRESENTANTE 
DO 
ESPAÇO, 
AMBIENTE 
OU 
INICIATIVA 
ARTÍSTICO-
CULTURAL 
CPF 
NOME 
DO 
ESPAÇO, 
AMBIENTE 
OU 
INICIATIVA 
ARTÍSTICO-
CULTURAL 
RESULTADO 
  
on-1223270147 
CAMILA SABINO DAS 
CHAGAS 
078.861.033-
35 
JUNINA UTUVA 
CLASSIFICADO 
on-33069814 
PAULO 
MENDES 
SILVA 
063.385.813-
70 
ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL 
BELEZA INTERIOR 
  
CLASSIFICADO 
on-505534014 
EVARISTO GERALDO 
DA SILVA 
358.289.003-
15 
CORDELARIA 
ALTO 
SANTO 
E 
PONTO 
DE 
LEITURA 
  
CLASSIFICÁVEL 
on-2074333657 
MARIA 
ANITA 
GOMES 
DA 
SILVA 
MAIA 
016.473.643-
37 
NOVENA DE SÃO 
JOÃO BATISTA 
CLASSIFICÁVEL 
on-842898103 
JOSÉ 
RAIMUNDO 
SILVA 
560.704.203-
06 
COMITIVA MENINO 
DEUS 
  
CLASSIFICÁVEL 
  
Alto Santo, 19 de novembro 2024. 
  
LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS 
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social 
 
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:9BDC4452 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 001/2024 – CGM. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE 
INSPEÇÃO INTERNA EM ÁREAS DO SISTEMA 
DE 
CONTROLE 
INTERNO 
DO 
PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
CONTROLADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições consoantes com a Lei 
Municipal Complementar nº 002/2022 - na Lei Municipal nº 
2607/2021, de 23/12/2021 – Estrutura Administrativa do Município 
de Barbalha; Lei Complementar Municipal nº 2608/2022 – Estrutura 
Administrativa do Município de Barbalha, nos artigos 30, 31 e 74 da 
Constituição Federal e Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, 
visando 
evitar/prevenir 
eventual 
responsabilidade 
pública-
administrativa, e salvaguardar o patrimônio público e social, 
promovendo a transparência pública e o controle social sobre os 
recursos públicos municipais, no âmbito municipal, 
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de fixar 
diretrizes capazes de promover a valorização e o aperfeiçoamento dos 
mecanismos de controle interno incidentes sobre as áreas afeitas à 
administração municipal. 
CONSIDERANDO que cabe à Controladoria Geral do Município 
orientar às Unidades Gestoras e responsáveis por Sistemas de 
Controle Interno quanto à prevenção de erros e irregularidades de 
natureza legal decorrentes adequadas gestão dos recursos, bens, 
materiais e serviços públicos vinculados à gestão municipal de 
Barbalha. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de melhor acompanhar e avaliar as 
ações desenvolvidas nas diversas áreas do Sistema de Controle 
Interno integrantes das secretarias municipais. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instituir procedimentos para realização da III Inspeção Interna 
nas áreas integrantes do Sistema de Controle Interno que integram as 
unidades gestoras das secretarias municipais de Barbalha, com o 
objetivo de difundir as boas práticas no aperfeiçoamento da boa 
gestão pública, bem como prevenir a ocorrências de falhas e/ou 
irregularidades no âmbito do Poder Executivo. 
  
Art. 2º. A sistemática da Inspeção Interna, dar-se-á nas seguintes 
fases: 
  
I – Elaboração e aprovação de Check-lists pela equipe da 
Controladoria Geral do Município relativos às áreas objeto do 
acompanhamento; 
  
II – Comunicação aos senhore(a)s secretário(a)s municipais 
objetivando definir o cronograma das ações inerentes ao processo de 
acompanhamento e apresentação dos check-lists às equipes setoriais 
em reunião a ser realizada no dia 20 de novembro de 2024 as 10h na 
sala da CGM. 
  
III – Visitas ―in loco‖ nas dependências dos setores responsáveis por 
cada área objeto da ação, bem como inspeção a bens, serviços e obras 
em andamento, a serem realizadas entre os dias 25/11/2024 e 
06/12/2024. 
  
IV – Elaboração de relatórios pontuando os aspectos positivos e 
negativos 
originários 
do 
acompanhamento 
realizado 
para 
encaminhamento aos responsáveis gestoras e atuação desta 
Controladoria Geral do Município. 
  
Parágrafo Único. As inspeções serão comunicadas às unidades 
administrativas respectivas, com antecedência mínima de 48 (quarenta 
e oito) horas. 
  

                            

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