DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3592 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
CONSIDERANDOrequerimento formal solicitando licença com 
remuneração por motivo de doença em pessoa da família, a partir do 
dia 06/11/2024; 
  
CONSIDERANDOo disposto no art. 71, §2º, inciso I da Lei 
Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Estatuto dos 
Servidores Públicos); 
  
CONSIDERANDOdocumentação médica apresentada pela servidora 
comprovando a necessidade de afastamento temporário para 
assistência direta de seu cônjuge; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDERLICENÇA COM REMUNERAÇÃO, motivo 
de doença em pessoa da família, pelo período de 60 (sessenta) dias, à 
servidora FRANCISCA JAQUELINE MACIEL MARTINS, 
ocupante do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais, lotada na 
Secretaria da Educação. 
  
§1º. A referida licença será gozada a partir de 06 de novembro de 
2024, estendendo-se até o 06 de janeiro de 2025. 
  
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente 
concessão, deverá a referida servidora apresentar-se ao seu posto de 
trabalho para exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa. 
  
Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais da 
servidora para efeito de controle administrativo. 
  
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
18 de novembro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:03819EF1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 263/2024 – GABINETE DO PREFEITO 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO 
DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras. 
CONSIDERANDOa necessidade de instituir processo de transição 
governamental para preservação da continuidade dos serviços 
públicos, visando a supremacia do interesse público do Município de 
Groaíras/CE; 
  
CONSIDERANDO, ainda, que a nova gestão administrativa 
necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a 
implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos 
de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato; 
  
CONSIDERANDO,que os agentes e autoridades administrativas, têm 
o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, 
precaução e transparência; 
  
CONSIDERANDO,os termos da Instrução Normativa nº 01/2016, do 
Tribunal de Contas, que dispõe sobre recomendações de providências 
administrativas a serem adotadas visando à regular transição de 
governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos 
Municípios do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO,por fim, a Recomendação Ministerial nº 
0003/2024/PMJVGRO, da Promotoria de Justiça da Comarca de 
Cariré e Vinculada de Groaíras, proferida nos autos do Procedimento 
Administrativo Nº 09.2024.00034526-8; 
  
CONSIDERANDO o art. 3° do Decreto N° 033/2024, de 24 de 
outubro de 2024 e o Ofício N° 001/2024, encaminhado pela prefeita 
eleita; 
  
CONSIDERANDO a Portaria N° 258/2024, de 11 de novembro de 
2024; 
  
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro de 2024 é feriado 
nacional (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) – Portaria 
N° 8.617, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da 
Inovação em Serviços Públicos – MGI. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Ficam designadas três reuniões, que serão realizadas no 
Centro Cultural João Batista Feijão, na Rua Antônio Alves Matos, s/n, 
Bairro Raimundo Antônio Cassimiro. 
  
I – 19 de novembro de 2024 – 9h. 
II – 04 de dezembro de 2024 – 9h. 
III – 11 de dezembro de 2024 – 9h. 
  
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
18 de novembro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:DDCA2BB8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 032/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Convoca os candidatos aprovados no Concurso 
Público, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto 
no Decreto n.º72/2020, conforme itens do Edital nº 001/2020, de 06 
de março de 2020 - CONCURSO PÚBLICO destinado ao 
provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, bem como a 
classificação divulgada pelo Decreto n° 72/2020, de 31/12/2020, vem 
por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo 
Único deste, nos termos seguintes: 
Art. 1º – Os candidatos nominados no ANEXO ÚNICO deste Edital 
ficam devidamente convocados a fim de se apresentar ao Setor 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, munidos da 
documentação relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de 
março de 2020, de acordo com seu cargo, a fim de serem nomeados e 
empossados em seus respectivos cargos. 
Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar 
da publicação deste Edital, para atender a presente convocação. A não 
apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a 
aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos 
decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o disposto 
no item 18.3 do referido edital. 
Art. 3º – A lotação, carga horária e remuneração obedecerão ao 
disposto nas leis municipais que tratam da matéria.  

                            

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