DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3592
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Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 16 de Outubro
de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17
DE OUTUBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:5F2FC89A
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 2985/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
PARA INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR
PÚBLICO
OCUPANTE
DE
CARGO
DE
PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo
único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014,
Art. 1º - CONCEDER, licença para interesse particular a
FRANCISCO ALVES DE SOUZA JUNIOR, inscrito no CPF sob o
Nº: 83469567387 e no RG sob o Nº: 20211899113 matrícula Nº:
64535, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de
CALCETEIRO, lotada na Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA,
pelo prazo de 04 (quatro) anos, com efeitos a partir da data de 18 de
Outubro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17
DE OUTUBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:D474294D
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU
–
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
–
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO – ACRÉSCIMO DE
VALOR AO CONTRATO. PROCESSO: Nº 2023.05.31.01-PMI-
SEINFRA. Modalidade de Licitação: Tomada de Preços. Contrato
n°: 2023.09.12.01-PMI-SEINFRA. Objeto: Contratação de prestação
de serviços técnicos de elaboração de projetos de engenharia,
arquitetura e urbanismo de praças, sob demanda, no âmbito da
administração municipal, conforme especificações constantes no
Projeto Básico, parte integrante deste instrumento independente de
transcrição. Valor do acréscimo de valor: R$ 36.410,92 (trinta e seis
mil, quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos). Valor
contratado atualizado: R$ 368.358,92 (trezentos e sessenta e oito
mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos).
Contratante: Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de
Infraestrutura – CNPJ: 07.810.468/0001-90. Contratada: SM
ENGENHARIA E CONSTRUÇOES, CNPJ nº: 26.803.040/0001-65.
Dotação orçamentária: 1301-15.451.0031.1.028. Elemento de
Despesas Nº 3.3.90.39.00. Data do aditivo: 01/11/2024. Signatários:
Antônio Rusvel Possidônio de Lacerda – (Secretário de Infraestrutura)
e Absolon Cavalcante Mota Neto – (Representante Legal).
Fundamentação legal: Art. 65, inciso II, § 1º da lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas contratuais. Iguatu-CE,
01 de novembro de 2024.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:6C99CAB1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 04 DE 12 DE NOVEMBRO DE
2024
Estabelece norma específica sobre a implantação de Ecopontos para a
coleta de resíduos eletroeletrônicos em parceria com a empresa
Ecoeletro por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMA, no âmbito do município de
Ipueiras. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente COMDEMA, órgão máximo do SISNAMA no
âmbito do Município de Ipueiras, com fundamento no artigo 2º da Lei
nº 741-A/2011, é o colegiado deliberativo, normativo e consultivo nas
questões ambientais municipais; CONSIDERANDO que, de acordo
com o artigo 3º, inciso III da Lei nº 741-A/2011, o COMDEMA é
competente para avaliar, definir, propor normas (técnicas e legais),
critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade
do meio ambiente; CONSIDERANDO a promoção da qualificação
ambiental do município de Ipueiras através da preservação, proteção,
recuperação
e
valorização
do
patrimônio
ambiental;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Publicidade e da
Participação, que garantem a atuação e a participação direta da
coletividade nos processos de proteção do meio ambiente, tendo em
vista a imposição não só ao Poder Público, mas também à
coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo; CONSIDERANDO
que a Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, define a gestão integrada de
resíduos sólidos como o conjunto de ações voltadas para a busca de
soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões
política, econômica, da saúde pública, qualidade ambiental, cultural e
social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento
sustentável, cabendo aos titulares dos serviços públicos estabelecer
sistema de coleta seletiva para os resíduos; RESOLVE: Art. 1° - Para
os fins desta resolução, considera-se Ecoponto o equipamento público,
de pequeno porte, para a recepção dos resíduos (oriundos de
equipamentos eletroeletrônicos, que estão obsoletos ou foram
descartados,
como
computadores,
celulares,
televisores,
eletrodomésticos, entre outros) entregues de forma voluntária pelos
munícipes ou por pequenos geradores. Art. 2° - A instalação dos
Ecopontos deverá ocorrer: I) em locais estratégicos de fácil acesso a
população local; II) em recipiente adequado e com capacidade
definida a partir da demanda local; III) em recipiente devidamente
identificado com os tipos de resíduos a serem descartados. Art. 3° -
Em termos do funcionamento do Ecoponto, fica estabelecido: I) o
horário seguirá o funcionamento da instituição e/ou empresa; II) não
será recebido outro tipo de resíduo que não os enquadrados na
categoria de eletroeletrônicos; Art. 4° - Fica a cargo da instituição
e/ou empresa a comunicação a SEMA, da necessidade de
esvaziamento do recipiente, conforme demanda apresentada. Art. 5° -
Conforme parceria firmada entre a empresa ECOELETRO e a
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Ipueiras,
os resíduos eletroeletrônicos coletados serão encaminhados a empresa
ECOELETRO,
proporcionando
a
destinação
ambientalmente
adequada de modo a minimizar os impactos ambientais oriundo deste
tipo de resíduo sólido. Art. 6º - O não atendimento ao especificado
nesta resolução, ensejará as sanções cabíveis previstas na legislação
ambiental vigente. Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:9C261DBF
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO E CONCESSÃO AUS -
NEOENERGIA RENOVÁVEL S.A.
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