DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3592
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cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II, lotada na Secretaria de
Educação - SEDUC, com matricula: 1317393 com proventos fixados
no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.412,00
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 254,16
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.666,16
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.379,99
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
R$ 32,01
PROVENTO
R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:47A34BD2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0178/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 25 e 27
da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: GERALDO SARAIVA
RABELO, brasileiro, portador do RG nº: 2003032061876, inscrito
no CPF sob o nº: 690.913.153-34, viúvo de RITA NOBRE
RABELO, falecida em 10/10/2024, portadora do RG: 621.772,
inscrita no CPF sob o nº 543.221.893-34, aposentada no cargo de
Professora Leiga, com matricula: 11600, com remuneração fixada
no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais),
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 847,20
(Oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) ao
dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 10/10/2024, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022.
DESCRIÇÃO
VALOR
PROVENTO DE APOSENTADORIA
R$ 1.412,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25.
R$ 706,00
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25.
R$ 141,20
PROVENTO DE PENSÃO
R$ 847,20
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:6EF0F986
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0166/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação
dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada
Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova:
EVANDA DE BRITO SILVEIRA, brasileira, solteira, portadora do
RG nº: 2007734495-7, inscrita no CPF sob o nº 710.304.253-53, com
matricula: 1302299, ocupante do cargo de Agente Administrativo II –
40h, lotada na Secretaria de Assistência Social, com proventos fixados
no valor R$ 1.780,70 (Um mil setecentos e oitenta reais e setenta
centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e
anuênio, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.413,25
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
367,45
TOTAL
R$ 1.780,70
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:B55504B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 149/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
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