DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3592 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ, 
PARA O EXERCICIO DE 2025. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica 
Municipal. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
SABOEIRO para o Exercício Financeiro de 2025, compreendendo: 
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e 
indireta. 
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades 
e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta 
ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público. 
Art. 2º A receita total é estimada no valor de R$ 103.057.195,00 
(cento e três milhões, cinquenta e sete mil, cento e noventa e cinco 
reais). 
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são 
estimadas com os seguintes desdobramentos: 
  
1 – RECEITA DO TESOURO 
111.757.067,50 
1.1 – Receitas Correntes 
93.036.067,50 
- IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 
3.299.450,00 
- Receita de Contribuição 
800.000,00 
- Receita Patrimonial 
179.520,00 
- Receitas de Serviços 
132.000,00 
- Transferências Correntes 
88.053.290,00 
- Outras Receitas Correntes 
571.807,50 
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 
18.721.000,00 
- Transferências de Capital 
18.721.000,00 
1.3 – DEDUÇOES DE RECEITAS 
(8.699.872,50) 
TOTAL GERAL 
103.057.195,00 
  
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 73.420.720,00 (setenta e três milhões, 
quatrocentos e vinte mil e setecentos e vinte reais). 
II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 29.636.475,00 (vinte e 
nove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e 
cinco reais). 
Art. 5º A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto 
de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este 
Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGAO  
TOTAL PREVISTO 
Legislativa 
3.148.000,00 
Administração 
14.672.335,00 
Assistência Social 
5.473.710,00 
Saúde 
23.956.130,00 
Educação 
35.346.020,00 
Cultura 
614.000,00 
Urbanismo 
8.051.860,00 
Habitação 
330.000,00 
Saneamento 
1.929.500,00 
Gestão Ambiental 
3.010.040,00 
Agricultura 
303.600,00 
Transporte 
825.000,00 
Desporto e Lazer 
4.451.000,00 
Reserva de Contingência 
946.000,00 
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 
103.057.195,00 
  
Parágrafo Único. O poder Executivo poderá: 
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às 
Unidades Orçamentárias: 
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações 
orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a: 
I - Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o 
limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as 
quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2023; 
Parágrafo Único. Para garantia das operações de Créditos de que 
trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto 
Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM. 
II - Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no 
parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de 
março de 1964; 
III - Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de 
recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos 
a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 
de 17 de março de 1964; 
IV - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita 
com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a 
definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 
17 de março de 1964; 
V - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
operações de créditos, observando os limites definidos na 
Constituição Federal; 
VI - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender 
insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até 
o limite 100% (cinquenta por cento) da despesa total fixada nesta 
Lei, mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo 
1º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964; 
VII - Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao 
efetivo cumprimento da receita. 
Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento 
parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou 
reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições 
correspondentes. 
Art. 8º Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do 
exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na 
forma do parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão 
classificados em conformidade com a classificação adotada na 
presente Lei. 
Art. 9º o desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material 
de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 – 
Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488, 
de 13 de Setembro de 2002, serão detalhados através de decretos no 
decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do 
município. 
Art. 10. As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º 
desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no 
transcurso da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes 
nele definidas. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Saboeiro, 14 de novembro de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 
anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:1F6EA5D4 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 126/2024 
 
DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL 
DEFINITIVA 
DA 
SERVIDORA 
PÚBLICA 
MUNICIPAL MARIA DE FÁTIMA SANTOS 
FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDOque a Lei Municipal n.º 014/97, de 06 de junho de 
1997, dispõe em seu art. 34 sobre o instituto da readaptação como 
sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e 
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em 
sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; 
CONSIDERANDOo princípio da preservação da saúde do servidor e 
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade 

                            

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