DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3592
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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ,
PARA O EXERCICIO DE 2025.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica
Municipal.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
SABOEIRO para o Exercício Financeiro de 2025, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo;
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e
indireta.
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta
ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita total é estimada no valor de R$ 103.057.195,00
(cento e três milhões, cinquenta e sete mil, cento e noventa e cinco
reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são
estimadas com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITA DO TESOURO
111.757.067,50
1.1 – Receitas Correntes
93.036.067,50
- IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
3.299.450,00
- Receita de Contribuição
800.000,00
- Receita Patrimonial
179.520,00
- Receitas de Serviços
132.000,00
- Transferências Correntes
88.053.290,00
- Outras Receitas Correntes
571.807,50
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL
18.721.000,00
- Transferências de Capital
18.721.000,00
1.3 – DEDUÇOES DE RECEITAS
(8.699.872,50)
TOTAL GERAL
103.057.195,00
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 73.420.720,00 (setenta e três milhões,
quatrocentos e vinte mil e setecentos e vinte reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 29.636.475,00 (vinte e
nove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e
cinco reais).
Art. 5º A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto
de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este
Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento:
ÓRGAO
TOTAL PREVISTO
Legislativa
3.148.000,00
Administração
14.672.335,00
Assistência Social
5.473.710,00
Saúde
23.956.130,00
Educação
35.346.020,00
Cultura
614.000,00
Urbanismo
8.051.860,00
Habitação
330.000,00
Saneamento
1.929.500,00
Gestão Ambiental
3.010.040,00
Agricultura
303.600,00
Transporte
825.000,00
Desporto e Lazer
4.451.000,00
Reserva de Contingência
946.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
103.057.195,00
Parágrafo Único. O poder Executivo poderá:
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às
Unidades Orçamentárias:
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações
orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a:
I - Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o
limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as
quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2023;
Parágrafo Único. Para garantia das operações de Créditos de que
trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto
Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM.
II - Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no
parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de
março de 1964;
III - Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de
recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos
a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita
com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a
definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de
17 de março de 1964;
V - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
operações de créditos, observando os limites definidos na
Constituição Federal;
VI - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender
insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até
o limite 100% (cinquenta por cento) da despesa total fixada nesta
Lei, mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo
1º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
VII - Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo cumprimento da receita.
Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento
parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou
reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições
correspondentes.
Art. 8º Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do
exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na
forma do parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão
classificados em conformidade com a classificação adotada na
presente Lei.
Art. 9º o desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material
de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 –
Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488,
de 13 de Setembro de 2002, serão detalhados através de decretos no
decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do
município.
Art. 10. As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º
desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no
transcurso da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes
nele definidas.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Saboeiro, 14 de novembro de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201
anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:1F6EA5D4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 126/2024
DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL
DEFINITIVA
DA
SERVIDORA
PÚBLICA
MUNICIPAL MARIA DE FÁTIMA SANTOS
FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDOque a Lei Municipal n.º 014/97, de 06 de junho de
1997, dispõe em seu art. 34 sobre o instituto da readaptação como
sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em
sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDOo princípio da preservação da saúde do servidor e
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade
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