DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará 
                        
                            
                            Ceará , 19 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3592 
 
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7.9 Os coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I – grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto 
cultural; 
II – grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e 
pardas) ou indígenas; 
7.10 As pessoas físicas que compõem a equipe do grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos 
itens acima. 
8. COMO SE INSCREVER  
8.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará na aba oportunidades, no período de 07 dias 
corridos, sendo ele; de 18 a 25 de novembro de 2024, até às 23h59min. 
8.2. Informações relacionadas ao presente edital, serão disponibilizadas de forma presencial na Secretaria de Municipal de Cultura de Barbalha, de 
forma digital ou por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Barbalha 
8.3. Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará e realizar o preenchimento do 
formulário de inscrição de forma completa. 
8.3.1. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar 
informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 
8.4 Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página 
de inscrição: 
8.4.1 PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL OU REPRESENTANTE DE COLETIVO) OU MEI 
a) Nome completo; 
b) Nome artístico, quando houver; 
c) Nome social, quando houver; 
d) Registro Geral (RG - Cédula de Identidade); 
e) Data de expedição do RG; 
f) Órgão expedidor do RG; 
g) UF do RG; 
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
i) Endereço residencial completo, com CEP; 
j) Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar); 
k) E-mails; 
l) Data de nascimento; 
m)Nacionalidade/naturalidade; 
n) Gênero; 
o) Estado civil; 
p) Escolaridade; 
q) Cópia da cédula de identidade (RG); 
r) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF; 
s) Comprovante de endereço residencial emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data de início das inscrições, ou declaração de residência 
assinada, conforme ANEXO IV; 
OBSERVAÇÃO: A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes à comunidade indígena, 
quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua. 
  
t) Apresentação do currículo, preferencialmente como anexo em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito 
artístico e/ou cultural; 
u) Apresentação de portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, 
compatível com a área cultural; 
OBSERVAÇÃO: Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos 
últimos dois anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas 
de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado 
declarando que o proponente atua no mercado cultural. 
  
v) Links para site ou blog da pessoa física (opcional); 
x) Links de vídeos da pessoa física publicados nos serviços YouTube ou Vídeo (opcional); 
w) Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional); 
y) Número e cartão do CNPJ (somente para MEI); 
z) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) - (somente para MEI) 
aa) Nome do coletivo (somente para pessoa física representante de coletivo); 
bb) Declaração de representação de grupo ou coletivo, conforme Anexo II (somente para pessoa física representante de coletivo); 
  
9. INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS INSCRIÇÕES  
  
9.1 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo (02) dois e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) proposta. 
Havendo mais de duas inscrições realizadas pelo mesmo agente, serão consideradas as mais recentes. 
  
9.2 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificadas, com 
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
  
9.3 A Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha-CE, não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que 
impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição. 
  
9.4 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais. 
  
                            
                        
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