13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP PERMITENTE; MARIA CLEANE PEREIRA CANUTO-M C PEREIRA CANUTO (ARABRIL)-PERMISSIONÁRIO;FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANA- BARA-COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO - COISPE-GESTOR (A) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, em Fortaleza , 31 de outubro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº014/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP PERMISSIONÁRIA: G MARQUES FERREIRA LTDA (SUPREMA CAJU) OBJETO: a concessão do espaço público localizado nas dependências da Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho - UPECT, CESSÃO n° 05, GALPÃO 03, medindo 258,96m² de área, situada na BR BR 116, KM 27 - ITAITINGA – CEARÁ, CEP 61.880-000 e, a contratação de 20 (vinte) internos do sistema carcerário, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento e no Edital de Chamamento Público nº. 002/2024, independente de transcrição JUSTIFICATIVA: tem por finalidade a utilização do espaço público, possibilitando a contratação de mão de obra de presos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sendo este um encargo da PERMISSIONÁRIA FORO: FORTALEZA/CE DATA DA ASSINATURA: 31/10/2024 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALI- ZAÇÃO - SAP-PERMITENTE; GEORGE MARQUES FERREIRA-G MARQUES FERREIRA LTDA (SUPREMA CAJU)-PERMISSIONÁRIO;FRAN- CISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA-COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO - COISPE-GESTOR (A) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, em Fortaleza , 31 de outubro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES Nº DO PROCESSO: 43001.006233/2024-02 - IG: 1354203 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº213/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 213/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 516.090,76 ( quinhentos e dezesseis mil, noventa reais e setenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 12 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ítalo Brito Alencar Alves, PREFEITO DE NOVA OLINDA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.008825/2024-51 - IG: 135208 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº065/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TRAIRI; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 637.631,64 ( seiscentos e trinta e sete mil, seis- centos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 12 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Gustavo Monteiro Moreira, PREFEITO DE TRAIRI . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N°012/CIDADES/2017 CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: De acordo com o artigo 48, §3º da Lei Complementar Estadual nº 119 de 28/12/2012 e suas alterações, nas cláusulas 06, 12 e 13 do Convênio n° 012/CIDADES/2017, nos termos do NUP: 43001.009367/2024-77 (em apenso: 43001.009812/2024-07), resolvem subscrever o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N° 012/CIDADES/2017. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO do Convênio nº012/CIDADES/2017, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o Município de Sobral, cujo objeto consiste na padronização de diversas calçadas, no município de Sobral/CE. DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor forma de direito, fica o Convênio nº. 012/CIDADES/2017, conforme na Cláusula Décima Terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da publicação do extrato. DA QUITAÇÃO: Por este termo as partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas Convênio nº 012/CIDADES/2017, excetuando-se a necessidade de devolução de valores repassados ao Convenente, para nada mais requerer ou reclamar. DATA DA ASSINATURA: 12 de Novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETARIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique- se. *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N°006/CIDADES/2018 CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: De acordo com o artigo 48, §3º da Lei Complementar Estadual nº 119 de 28/12/2012 e suas alterações, nas cláusulas 06, 12 e 13 do Convênio n° 006/CIDADES/2018, nos termos do NUP: 43001.009366/2024-22 (em apenso: 43001.009804/2024-52), resolvem subscrever o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N° 006/CIDADES/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO do Convênio nº006/CIDADES/2018, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o Município de Sobral, cujo objeto consiste na padronização de diversas calçadas, no município de Sobral/CE. DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor forma de direito, fica o Convênio nº. 006/CIDADES/2018, conforme na Cláusula Décima Terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da publicação do extrato. DA QUITAÇÃO: Por este termo as partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas Convênio nº 006/CIDADES/2018, excetuando-se a necessidade de devolução de valores repassados ao Convenente, para nada mais requerer ou reclamar. DATA DA ASSINATURA: 12 de Novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETARIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique- se. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2021 NUP: 43022.000047/2024-11 I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2021, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n°. 23.726.292/0001-40; V – ENDEREÇO: Rua Marcos Macêdo, nº 1333 sala 1802, Bairro Aldeota, CEP: 60150-190 Fortaleza-CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, incisos II c/c IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, artigo 55 da Lei Federal nº 9.784/99, tudo de acordo com o Processo NUP 43022.000047/2024-11, parte integrante deste termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem por escopo prorrogar os prazos de execução e vigência do contrato nº 109/2021, cujo objeto consiste na realização das obras de reforma do 5º BPM (Presídio Militar), no Município de Fortaleza – Ce. O prazo de execução será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar de 13 de janeiro de 2024 findando em 10 de julho de 2024. O prazo de vigência será prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias corridos, a contar de 13 de abril de 2024, findando em 09 de agosto de 2024; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA:Fechar