19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 DA DATA DA SUA ASSINATURA; DATA DE ASSINATURA:05/08/2024; SIGNATÁRIO:PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES - PRESIDENTE DA FUNECE E A ROSA MARÍA SÁNCHEZ-CASCADO NOGALES - DIRETORA DO CENTRO DO INSTITUTO CERVANTES DE RECIFE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce,12 de agosto de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA AVISO DE EDITAL - 3º EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA FUNDAMENTO LEGAL: A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo por objetivo a imple- mentação da Lei Federal nº 14.399. de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como pelo Decreto Federal no 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as normativas e orientações do Ministério da Cultura e demais legislações aplicáveis; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, bem como do Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 18.299, de 27 de dezembro de 2022, que institui o Programa Estadual Escolas da Cultura; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura – SIEC; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, torna público o edital que regulamenta o processo de inscrição e seleção pública de PROPOSTAS PARA AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM ARTE E CULTURA desenvolvidas por Organizações da Sociedade Civil, integrando-as ao Programa Escolas da Cultura. OBJETO: O 3º Edital Escolas Livres da Cultura é destinado a apoiar financeiramente a realização de projetos de ações ou programas, continuados ou inéditos, de formação em arte e cultura. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 40 (quarenta) projetos de formação continuada em arte e cultura, divididos em 3 (três) categorias, conforme descritas no item 5 deste Edital, no valor total de R$ 14.988.000,00 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito mil reais). As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por organizações da sociedade civil com pelo menos 2 (dois) anos de existência e experiência no campo cultural, localizadas no Estado do Ceará, com relevância na realização e elaboração de processos formativos, conhecimento, produção artística, cidadania cultural e inclusão social. DAS CATEGORIAS: O presente Edital está dividido nas seguintes categorias numeradas e distribuídas abaixo: Categoria I e II: Para propostas de ações ou programas continuados, inéditos ou não, de formação em arte e cultura de organizações que já vêm realizando atividades formativas de forma contínua há, no mínimo, três anos; Categoria III: Propostas inéditas ou de continuidade de formação artística e cultural de organizações com experiência prévia em atividades formativas. DOS VALORES, VAGAS E COTAS: O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 14.988.000,00 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito mil reais) para o apoio financeiro a projetos selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022. A Organização da Sociedade Civil poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto no edital. As categorias e respectivos valores podem ser vistos abaixo: CATEGORIA Nº DE PROJETOS VALOR POR PROJETO VALOR TOTAL Categoria I 08 R$ 600.000,00 R$ 4.800.000,00 Categoria II 12 R$ 399.000,00 R$ 4.788.000,00 Categoria III 20 R$ 270.000,00 R$ 5.400.000,00 TOTAL 40 - R$ 14.988.000,00 As divisões de cotas para pessoa física seguirão a tabela abaixo: CATEGORIA TOTAL DE PROJETOS APOIADOS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS RACIAIS (NEGROS) (25%) COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (10%) COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) (10%) COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) (5%) Categoria I 08 04 02 01 01 0 Categoria II 12 06 03 01 01 01 Categoria III 20 10 05 02 02 01 TOTAL 40 20 10 04 04 02 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2024 Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Demo- cratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP 2024: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2025 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 27200004.13.392.133.10871.14.335041.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 27200004.13.392.133.10871.13.335041.2.7169200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 27200004.13.392.133.10871.12.335041.2.7169200000.1 04 – LITORAL LESTE 27200004.13.392.133.10871.11.335041.2.7169200000.1 05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.133.10871.10.335041.2.7169200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.133.10871.09.335041.2.7169200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.133.10871.08.335041.2.7169200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.133.10871.07.335041.2.7169200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.133.10871.06.335041.2.7169200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.133.10871.05.335041.2.7169200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.133.10871.04.335041.2.7169200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.133.10871.03.335041.2.7169200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.133.10871.02.335041.2.7169200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.133.10871.01.335041.2.7169200000.1 QUEM PODE SE INSCREVER: Poderá se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural: Organizações da Sociedade Civil, com domi- cílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição. Com atuação comprovada, por meio de portfólio e/ou clipping, na área cultural do edital, há pelo menos 3 (três) anos, nas categorias 1 e 2 e há pelo menos 2 (dois) anos na categoria 3. Não será possível substituir os Agentes Culturais em nenhuma hipótese. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não pode se inscrever neste Edital Agentes Culturais que: Tenham no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais; 9.1.1.1. A participação de representantes legais da Organização da Socie- dade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Não estejam regularmente constituídas e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará; Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Tenham no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respec- tivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Tenham tido as contas rejeitadas pelaFechar