DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº219  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
DA DATA DA SUA ASSINATURA; DATA DE ASSINATURA:05/08/2024; SIGNATÁRIO:PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES - 
PRESIDENTE DA FUNECE E A ROSA MARÍA SÁNCHEZ-CASCADO NOGALES - DIRETORA DO CENTRO DO INSTITUTO CERVANTES DE 
RECIFE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce,12 de agosto de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
AVISO DE EDITAL - 3º EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA
FUNDAMENTO LEGAL: A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo por objetivo a imple-
mentação da Lei Federal nº 14.399. de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto 
Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como pelo Decreto Federal no 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento 
do sistema de financiamento à cultura, observadas as normativas e orientações do Ministério da Cultura e demais legislações aplicáveis; na Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 
2012, bem como do Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 18.299, de 27 de dezembro de 2022, que institui o Programa Estadual 
Escolas da Cultura; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema 
Estadual da Cultura – SIEC; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e no que couber, nas demais 
legislações aplicadas à matéria, torna público o edital que regulamenta o processo de inscrição e seleção pública de PROPOSTAS PARA AÇÕES 
DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM ARTE E CULTURA desenvolvidas por Organizações da Sociedade Civil, integrando-as ao Programa Escolas da 
Cultura. OBJETO: O 3º Edital Escolas Livres da Cultura é destinado a apoiar financeiramente a realização de projetos de ações ou programas, continuados 
ou inéditos, de formação em arte e cultura. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 40 (quarenta) projetos de formação continuada em arte e cultura, 
divididos em 3 (três) categorias, conforme descritas no item 5 deste Edital, no valor total de R$ 14.988.000,00 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito 
mil reais). As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por organizações da sociedade civil com pelo menos 2 (dois) anos de existência e experiência 
no campo cultural, localizadas no Estado do Ceará, com relevância na realização e elaboração de processos formativos, conhecimento, produção artística, 
cidadania cultural e inclusão social. DAS CATEGORIAS: O presente Edital está dividido nas seguintes categorias numeradas e distribuídas abaixo: Categoria 
I e II: Para propostas de ações ou programas continuados, inéditos ou não, de formação em arte e cultura de organizações que já vêm realizando atividades 
formativas de forma contínua há, no mínimo, três anos; Categoria III: Propostas inéditas ou de continuidade de formação artística e cultural de organizações 
com experiência prévia em atividades formativas. DOS VALORES, VAGAS E COTAS: O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 
14.988.000,00 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito mil reais) para o apoio financeiro a projetos selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal 
nº 14.399/2022. A Organização da Sociedade Civil poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto no edital. As categorias e respectivos valores podem ser 
vistos abaixo:
CATEGORIA 
Nº DE PROJETOS 
VALOR POR PROJETO 
VALOR TOTAL
Categoria I 
08
R$ 600.000,00 
R$ 4.800.000,00
Categoria II 
12
R$ 399.000,00 
R$ 4.788.000,00
Categoria III 
20
R$ 270.000,00 
R$ 5.400.000,00
TOTAL 
40
-
R$ 14.988.000,00
As divisões de cotas para pessoa física seguirão a tabela abaixo:
CATEGORIA 
TOTAL DE PROJETOS 
APOIADOS 
AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
COTAS RACIAIS 
(NEGROS) (25%) 
COTAS PARA PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA (10%) 
COTAS ÉTNICAS 
(INDÍGENAS) (10%) 
COTAS ÉTNICAS 
(QUILOMBOLAS) (5%)
Categoria I 
08
04
02 
01
01 
0
Categoria II 
12
06
03 
01
01
01
Categoria III 
20
10
05 
02
02
01
TOTAL 
40
20
10
04
04
02
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2024 Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA 
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Demo-
cratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE 
APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei 
Aldir Blanc MAPP 2024: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
880236 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
880930 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
881625 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27200004.13.392.133.10871.14.335041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.133.10871.13.335041.2.7169200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.133.10871.12.335041.2.7169200000.1
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.392.133.10871.11.335041.2.7169200000.1
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.392.133.10871.10.335041.2.7169200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.392.133.10871.09.335041.2.7169200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.392.133.10871.08.335041.2.7169200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.392.133.10871.07.335041.2.7169200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.392.133.10871.06.335041.2.7169200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.392.133.10871.05.335041.2.7169200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.392.133.10871.04.335041.2.7169200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.392.133.10871.03.335041.2.7169200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.392.133.10871.02.335041.2.7169200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.392.133.10871.01.335041.2.7169200000.1
QUEM PODE SE INSCREVER: Poderá se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural: Organizações da Sociedade Civil, com domi-
cílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição. Com atuação comprovada, por meio de portfólio e/ou clipping, na 
área cultural do edital, há pelo menos 3 (três) anos, nas categorias 1 e 2 e há pelo menos 2 (dois) anos na categoria 3. Não será possível substituir os Agentes 
Culturais em nenhuma hipótese. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não pode se inscrever neste Edital Agentes Culturais que: Tenham no seu quadro 
dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, 
ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais; 9.1.1.1. A participação de representantes legais da Organização da Socie-
dade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Não estejam regularmente constituídas e 
em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará; Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Tenham 
no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), 
bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respec-
tivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Tenham tido as contas rejeitadas pela 

                            

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